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Aviso 4171/2010, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de 34 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4171/2010

Procedimento concursal para ocupação de 34 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração de 23 de Dezembro de 2009, que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento de 34 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal deste Hospital, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Âmbito de recrutamento - ser titular de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por tempo indeterminado, determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com o despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro.

3 - Prazo de validade - Em conformidade com o disposto no artigo 23.ºdo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro o presente concurso é válido pelo prazo de dois anos, contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final, para o caso de ser autorizado o preenchimento de mais postos de trabalho na categoria em causa ou necessidade de ocupação de vagas que ocorram durante esse período.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de especial de enfermagem, definido pelo Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro e pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o constante da estrutura remuneratória referida no mapa IV, anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro de acordo com o previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Nossa Senhora da Conceição e outros locais decorrentes do âmbito de actividade deste Hospital, sito na Rua da Misericórdia, 4440-563 Valongo.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os decorrentes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propões desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - os referidos no artigo 10.º, alínea a) do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

9.1 - Avaliação curricular - de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, será efectuada a avaliação curricular na base da seguinte fórmula:

CF= [(HA x 1) + (EP x 6) + (OECR x 8)]/15

onde:

CF = Classificação Final;

HA = Habilitações Académicas;

EP = Experiência Profissional;

OECR = Outros elementos Considerados Relevantes.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, da avaliação curricular, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho de Administração deste Hospital e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos;

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu/cartão de cidadão e ainda número fiscal de contribuinte);

b) Categoria Profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido da admissão ao concurso com identificação do mesmo, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem publicado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 deste aviso;

b) Documento comprovativo das Habilitações Académicas;

c) Documento comprovativo da posse da habilitação prevista na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Novembro;

d) Fotocópia da Cédula Profissional;

e) Declaração, passada pelo serviço a que se pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a situação contratual do candidato, bem como, a sua natureza e antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública.

f) Três exemplares do curriculum profissional, com os factos relevantes para a avaliação relatados de forma lógica e sequencial, anexando os documentos comprovativos.

10.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 do presente aviso, desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre Homens e Mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.".

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Delfina Sobral Barbosa, Enfermeira Supervisora.

Vogais efectivos:

Helena Páscoa Antunes Santos, Enfermeira Chefe.

Rui Fernando Baltazar Dias, Enfermeiro Especialista Médico-Cirúrgica

Vogais suplentes:

Teresa Maria Carreiro Cabral Melo, Enfermeira Graduada

Astride Purificação Porto Pires, Enfermeira Chefe

Todos os membros do júri pertencem ao mapa de pessoal do Hospital N.ª Sr.ª Conceição de Valongo.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Data: 22 de Fevereiro de 2010. - Nome: José Luís Costa Catarino, Cargo: Presidente do Conselho de Administração.

202941801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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