1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de Junho, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente através do Despacho 3093/2010, de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2010, subdelego na Secretária Executiva do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Dra. Maria Adília Peça Soares Lopes, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos por conta das dotações orçamentais nos termos do Decreto-Lei 71//95, de 15 de Abril, e da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, bem como da legislação orçamental complementar em vigor;
b) Autorizar a ultrapassagem dos limites da duração do trabalho extraordinário fixados no n.º 1 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
c) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei 170/20008, de 26 de Agosto, bem como o pagamento dos correspondentes abonos;
d) Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço, por elementos que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 490/999, de 17 de Novembro;
e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
g) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, acções de formação ou outras actividades semelhantes;
h) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, nos termos da alínea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados, desde 31 de Outubro de 2009, pela Secretária Executiva do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
Lisboa, 19 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, Mário João de Oliveira Ruivo.
202942377