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Aviso 3931/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 3931/2010

1 - De acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 6.º e os artigos 9.º, 50.º a 55.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por portaria), se torna público que, por despacho do Secretário-Geral da Presidência da República, de 11 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização sumária do posto de trabalho: funções constantes no anexo à LVCR referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, de elevada experiência na área de gestão de loja e no atendimento e acompanhamento de públicos.

O posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências cometidas ao Museu da Presidência da República, conforme artigo 9.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro.

4 - Local de trabalho: Palácio Nacional de Belém, Praça de Afonso de Albuquerque, em Lisboa.

5 - Remuneração: de acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a SGPR e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições da LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Poderão ser admitidos ao procedimento os candidatos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) 12.º ano de escolaridade;

b) Experiência no atendimento ao público e na orientação de actividades educativas;

c) Experiência relevante em gestão de espaços comerciais, nomeadamente na marcação de produtos, sua apresentação e embalagem, exposição de objectos, manutenção das condições de higiene e de segurança no trabalho;

d) Gestão de pedidos exteriores dirigidos à loja e fornecimento de produtos;

e) Experiência relevante na organização, manutenção e gestão de armazém;

f) Experiência relevante na gestão dos procedimentos administrativos para gestão dos produtos, reposição de stocks e aquisição de novos produtos;

g) Experiência relevante na gestão de programas de facturação e gestão de stocks;

h) Conhecimentos de Francês e Inglês oral e escrito.

7.2 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos gerais:

7.3 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido a lei da vacinação obrigatória.

7.4 - Disponibilidade para realização de serviço externo em todo o País.

8 - Impedimentos à candidatura - não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos ao posto de trabalho que se publicita neste aviso.

9 - Métodos de selecção: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal e a necessidade premente de criar capacidade de resposta ao Museu da Presidência da República, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por carência de recursos humanos, designadamente na área a que respeita o presente recrutamento, são adoptados um método de selecção obrigatório e um método facultativo, respectivamente:

a) Avaliação curricular (AC - 70 %);

b) Entrevista profissional de selecção (EPS - 30 %).

10 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante as necessidades de dotar o Museu da Presidência da República da capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências, o procedimento concursal, por razões de celeridade, decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório;

b) Aplicação do método facultativo apenas aos candidatos aprovados no método anterior o que implica no mesmo obterem uma classificação mínima de 9,50 valores, na escala valorativa de 0 a 20 valores.

11 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. Será elaborado um guião de questões directamente relacionadas como perfil de competências previamente estabelecido, associado a uma grelha de avaliação individual. A entrevista será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos: Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será obtida através da fórmula seguinte:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

sendo que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

13 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da SPGR e enviada por carta registada aos candidatos.

14 - A lista unitária de ordenação final após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público da SPGR.

15 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos, as actas do júri, com os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

16 - Formalização das candidaturas:

16.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, disponível na Secção de Expediente e Arquivo acompanhado do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, assim como dos documentos comprovativos da posse das habilitações literárias, das acções de formação profissional.

16.2 - Os formulários de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente e Arquivo, ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o mesmo endereço, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

16.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Júri nomeado:

Presidente - Diogo Gaspar, director do Museu da Presidência da República.

1.º vogal - Vítor Gomes, técnico superior.

2.ª vogal - Raquel Tavares, técnica superior.

Suplentes:

1.º vogal - Arsénia Rodrigues, coordenadora técnica de expediente e arquivo.

2.º vogal - Jorge Arrojado, assistente técnico.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bepgov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Lisboa, 12 de Fevereiro de 2010. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.

202930997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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