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Aviso 3920/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior de educação social da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Gondomar (São Cosme)

Texto do documento

Aviso 3920/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior de educação social da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Gondomar (São Cosme).

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia em 27 de Novembro de 2009, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Este Procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3 - Caracterização do posto de trabalho e local de trabalho: Um posto de trabalho de Técnico Superior de Educação Social, para exercer funções nas seguintes àreas/serviços: Gabinete de Acção Social e Comissão Social de Freguesia; Apoio ao gabinete de Recursos Humanos; Concepção, execução/gestão e avaliação de projectos no âmbito das atribuições da freguesia e competências da Junta de Freguesia.

Participar e integrar em equipa multidisciplinar de desenvolvimento das actividades previstas no plano de acção da Junta de Freguesia e de gestão da Qualidade.

As restantes funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

3.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Nível Habilitacional exigido: Licenciatura em Educação Social.

5 - Local de Trabalho: área geográfica da freguesia de Gondomar (S. Cosme).

6 - Posicionamento remuneratório - atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com a Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme), após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos gerais de admissão - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber: Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; Ter 18 anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais de admissão:

8.1 - Licenciatura em Educação Social.

9 - Serão valorizados em sede de aplicação de métodos de selecção os seguintes factores: Formação profissional complementar relevante, designadamente nas seguintes áreas: Sistemas de Gestão da Qualidade; Avaliação de Desempenho/SIADAP; CAP - Certificado de Aptidão Profissional/Formador. Experiência de trabalho em intervenção/serviço autárquico. Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

10 - Outros requisitos de admissão: - os constantes do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugados com o artigo 99.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008 de 11/09.

11 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias a contar do dia seguinte da data da publicação no Diário da República.

11.2 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível nos Recursos Humanos ou na Secretaria da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme) e entregue pessoalmente nestes serviços ou remetido via correio electrónico através do e-mail secretaria@jf-gondomar.pt ou, ainda, remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao senhor Presidente da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme), Rua da Igreja, s/n - 4420-164 Gondomar.

11.3 - Documentos anexos à candidatura: deverão ser anexos às candidaturas, sob pena de exclusão do procedimento concursal, os seguintes elementos: fotocópia do certificado de habilitações, curriculum vitae detalhado e actualizado e fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

11.4 - O formulário tipo, se não estiver devidamente assinado e não descrever qual o tipo de procedimento/referência do concurso (área da actividade) a que se candidata, será automaticamente excluído do procedimento concursal.

12 - Métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

12.1 - Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção, em que:

12.1.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, será individual e terá a duração de 1 hora e 30 minutos.

Programa e legislação necessária à sua realização: Lei 59/2008 de 11/09, Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP); Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, Lei 58/2008 de 9/09; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, Lei 159/99 de 14 de Setembro; Modernização Administrativa, Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril; Sistema de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro; Norma Portuguesa de Sistemas de Gestão da Qualidade ISO 9001:2008.

12.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido; A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores; A avaliação psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

12.3 - Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme), e disponibilizada na sua página electrónica;

A entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores.

12.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.45 PC + 0.25 AP + 0.30 EPS

em que:

CF= Classificação Final;

PC= Prova de Conhecimentos;

AP= Avaliação Psicológica;

EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

12.5 - Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão:

12.5.1 - Avaliação Curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção, em que:

12.5.1.1 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,500 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

12.5.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com as funções a desempenhar, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;

O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

12.5.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme), e disponibilizada na sua página electrónica;

A entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores.

12.5.1.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.45 AC+ 0.25 EAC + 0.30 EPS

em que:

CF= Classificação Final;

AC= Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no site da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme) www.jf-gondomar.pt.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de e-mail com recibo de entrega da notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

17 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Executivo da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme), é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do edifício sede da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme) e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

19 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 - Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3/02, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

21 - Composição do júri: - O Júri que irá aplicar aos candidatos os métodos e critérios de selecção é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Dr. José António Macedo (Presidente da Junta de Freguesia).

Vogais efectivos:

Arqt.º Vítor Varão (Tesoureiro).

Dr.ª Sandra Santos Pereira (Secretária).

Vogais suplentes:

Dr.ª Cláudia Alves de Sousa (Vogal).

Alcídio Jesus (Técnico Superior).

22 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme) (www.jf-gondomar.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

Gondomar, 4 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme), Dr. José António Macedo.

302881295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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