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Aviso 3883/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de quatro assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 3883/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de Quatro Assistentes Operacionais

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro aplicado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal do dia 08 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de quatro postos de trabalho da categoria e carreira de Assistentes Operacionais previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento).

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade varáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

3 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade do candidato, sem possibilidade de substituição por formação ou experiencia profissional.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Alfândega da Fé.

6 - Requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares na categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 22 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Forma e prazo de apresentação da Candidatura:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo de candidatura devidamente datado e assinado, disponível no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Rua Camilo de Mendonça, 5350-045 Alfândega da Fé, expedido até ao termo do prazo fixado.

10.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicitado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, ou do Cartão de Cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

d) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

e) Fotocópia das acções de formação profissional e seminários;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

g) Fotocópia do cartão do número de identificação fiscal;

h) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e não função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, quando aplicável;

i) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 6 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura;

j) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

10.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Alfândega da Fé ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e, ou, habilitacionais que considerem relevantes.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, para isso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e selecção, nos termos do diploma supramencionado.

14 - Métodos de Selecção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02:

Prova de Conhecimento (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção, como método facultativo.

E, aos candidatos que reunirem condições referidas no n.º 2 do artigo n.º 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhe-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

14.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0, 40 (PC) + 0, 30 (AP) + 0, 30 (EPS)

OF = 0, 60 (AC) + 0, 40 (EAC)

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Pessoal de Selecção

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14.2 - A prova de conhecimentos (PC) gerais e específicos de natureza teórica será escrita com duração aproximada de 60 minutos, obedecendo ao seguinte programa:

a) Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

b) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na versão do Decreto-Lei 6/96 (Código de Procedimento Administrativo);

c) Carta Deontológica do Serviço Público.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.

20 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicada o método de avaliação seguinte.

21 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.

23 - Composição do Júri:

Presidente: Vicente António Fernandes Seixas, Chefe da Divisão Financeira.

Vogais efectivos: Maria José Afonso Amaro, Chefe da Divisão de Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Carlos Luís Uvaldo Herdeiro, Encarregado Geral Operacional.

Vogais suplentes: Virgínia da Gloria Morais Azevedo, Coordenadora Técnica e Zeferino António Ferreira, Eng.º Civil.

Paços do Município de Alfandega da Fé, 10 de Fevereiro de 2010. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.

302912844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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