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Aviso 3785/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (auxiliar de acção educativa)

Texto do documento

Aviso 3785/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (auxiliar de acção educativa)

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência da aprovação do órgão executivo em reunião n.º 2/2010, de 27/01/2010 (deliberação 39/2010), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa), e nos seguintes termos:

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não foi feita consulta à ECCRC atenta a inexistência de reservas de recrutamento e consequente dispensa temporária de consulta.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: acompanhamento de alunos durante e entre as actividades lectivas e, ou lúdicas em estreita colaboração com as educadoras de infância e na área de apoio à actividade pedagógica da rede pública de educação pré-escolar, proporcionando o ambiente adequado. Providenciar a conservação, limpeza e boas condições de utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário ao regular desenvolvimento educativo. Assegurar as demais tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalho referidos (oito postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: o local situa-se nas escolas e jardins-de-infância da área do Município de Setúbal.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, insusceptível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos art. os 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de bases do sistema de ensino).

5.3 - Requisitos de vínculo:

5.3.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

5.3.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho referidos por aplicação do disposto supra, de acordo com a mesma deliberação 39/2010, tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal, de 27/01/2010 (Proposta n.º 7/2010/DRH-DIGAT), foi decidido que o presente procedimento seja alargado ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo determinado (contrato a termo resolutivo certo ou nomeados transitoriamente) ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Setúbal idênticos ao posto de trabalho para cuja actividade e consequente ocupação se publica o presente procedimento.

6 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.2 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de documento próprio de utilização obrigatória, a solicitar no Departamento de Recursos Humanos desta Autarquia, ou através de requerimento dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara de Setúbal e entregue pessoalmente na Secção de Atendimento, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Setúbal, Praça do Brasil, n.º 17, 2910-285 Setúbal, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

6.3 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

6.4 - Documentos: Para os candidatos em Situação de Mobilidade Especial (SME) que exerceram por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às solicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

- Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e, ou, exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

- Fotocópia simples do certificado de habilitações, dos cursos e acções de formação;

- Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do ponto 5.1;

- Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e da avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

6.5 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da indicação e prova dos requisitos formais de provimento.

6.6 - Os demais candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do ponto 5.1. do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas. No entanto, os requerimentos de admissão ao concurso de modelo tipo referido em 6.2. devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público quando se aplique;

c) Currículo, detalhado e actualizado;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido ou do cartão de Cidadão.

6.7 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

7. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.1. - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.2. - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

8. - Métodos de selecção: Tendo em conta a excepcional urgência do recrutamento, motivado pela carência de meios humanos, indispensável à realização das tarefas urgentes e inadiáveis, agravada pela previsível cessação de contratos de trabalho a termo resolutivo certo no final do mês de Março do corrente ano, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Provas de Conhecimentos (PC), método obrigatório;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método complementar;

8.1 - Provas de Conhecimentos - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função dos postos de trabalho a ocupar.

Este método de selecção assume a forma escrita, reveste a natureza teórica e incide sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função e será valorado na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - Programa de provas e legislação necessária à sua realização:

- Conhecimento da estrutura orgânica e normas de funcionamento dos serviços municipais;

- Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o presente procedimento, em especial as directamente relacionadas com a área de actuação da Divisão de educação;

- Noções básicas das necessidades de uma criança em idade pré-escolar e do funcionamento de um jardim-de-infância;

- Questões relacionadas com o desenvolvimento infantil em idade pré-escolar (puericultura e psicologia);

- Relações hierárquicas e pedagógicas que se estabelecem num jardim-de-infância.

8.3 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

A ponderação para a valoração final das Provas de Conhecimentos é de 70 % e para a Entrevista Profissional de Selecção é de 30 %, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.4 - A classificação e a ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

COFC = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.5 - Motivos de exclusão: são excluídos os candidatos que obtenham em cada método de selecção uma valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de selecção para o qual tenham sido regularmente convocados, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte. Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.6 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações da Câmara Municipal de Setúbal e disponibilizada na sua página electrónica.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Constituição do júri:

Presidente: Maria Celeste Martins da Graça Paulino, Chefe da Divisão de Educação do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social;

Vogais efectivos: Márcia Isabel Cordeiro de Freitas Pacheco, Técnico Superior (Educação), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Hugo Gonçalo Martins Valente da Cruz, Técnico Superior (Educação);

Vogais suplentes: António Manuel Gomes Pinto, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos;

Cristina Maria Moreira Feliciano Pousão, Técnico Superior.

11. - Publicitação: o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página Electrónica do Município de Setúbal e em Jornal de Expansão Nacional por extracto (artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é reservado um lugar para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que) 60 % tem preferência em caso de igualdade de valoração final.

Paços do Município de Setúbal, 2 de Fevereiro de 2010. - A Vereadora com competência delegada pelo Despacho 26-A/09/GAP, de 10 de Novembro, Carla Guerreiro.

302909661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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