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Aviso 3715/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de sete postos de trabalho de assistente técnico, da carreira de assistente técnico do mapa de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano

Texto do documento

Aviso 3715/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho de assistente técnico, da carreira de assistente técnico do mapa de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital, de 19 de Janeiro de 2010, se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para ocupação de 7 postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente técnico, os quais foram objecto de autorização por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças, exarou despacho de concordância, em 14 de Outubro, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tido de recrutamento, em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo candidatar-se ao mesmo exclusivamente trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (por tempo indeterminado, determinado ou determinável).

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Caracterização dos postos de trabalho: exercício de funções com grau de complexidade 2 nas áreas de actuação comuns e instrumentais e no vários domínios de actuação do Hospital de Joaquim Urbano:

Ref. A1 - 5 postos de trabalho de assistentes técnicos da área de secretariado clínico, cujo conteúdo funcional dos postos de trabalho a preencher é designadamente:

a) Atendimento e encaminhamento de utentes, abertura de processos clínicos;

b) Marcação, alteração e efectivação de consultas, sessões de Hospital de Dia e Domicílios;

c) Registo informático nos programas SONHO (Sistema Integrado de Informação Hospitalar) e SAM (Sistema de Apoio ao Médico) de toda a actividade hospitalar;

d) Agendamento, registo, recepção de resultados de MCDT's.

e) Registo de todos os actos médicos e de enfermagem;

f) Gestão das agendas médicas e de exames, reposição dos gabinetes;

g) Recepção e expedição do expediente relativo à actividade do serviço;

h) Atendimento telefónico, gestão e manutenção de arquivos.

Ref. A2 - 1 posto de trabalho de assistente técnico da área de Apoio ao Secretariado da Direcção Clínica, cujo conteúdo funcional do posto de trabalho a preencher é designadamente:

a) Utilização da aplicação informática "Sonho" e "SAM" e utilização do programa SPSS;

b) Monitorização de utentes com Hepatites B e C, nomeadamente: acompanhamento dos protocolos, recolha e registo informático de dados em SPSS e Excel, realização de estudos internos, monitorização de dados a nível nacional para apresentação em reuniões, congressos nacionais e internacionais;

c) Execução de relatórios periódicos de controlo do protocolo da hepatite C;

d) Monitorização da patologia VIH/SIDA: recolha, registo, actualização de dados em aplicação informática e envio das notificações dos novos casos,

e) Coordenação/Monitorização dos doentes naïves VIH: registo de dados, consulta de processos e respectivo reporte à direcção clínica (quantitativo e qualitativo) e tutela.

f) Fornecimento de dados estatísticos relacionados com as patologias tratadas no Hospital quer a nível interno quer externo (para trabalhos académicos, instituições, etc);

g) Organização dos dossiers e controle administrativo dos Ensaios/Estudos Clínicos.

Ref. A3 - 1 posto de trabalho de assistentes técnicos da área de de secretariado clínico, cujo conteúdo funcional dos postos de trabalho a preencher é designadamente:

a) Gestão de Processos Clínicos e registo informático nos programas SONHO, (Sistema Integrado de Informação Hospitalar) WEB e GDH;

b) Gestão e Manutenção dos Processos Clínicos no sistema informático ORACLE

c) Gestão de Processos Radiológicos

d) Gestão da Informação Clínicas.

2 - Local de trabalho: Hospital de Joaquim Urbano - Porto

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho mencionado no presente aviso.

4 - Requisitos de admissão:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial ou com contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável no âmbito do Ministério da Saúde e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.1 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

5 - Nível habilitacional:

Possuírem o 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

6 - Os candidatos são dispensados, da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devendo declarar por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontra.

7 - Formalização das candidaturas

A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário obrigatório de candidatura, disponível no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital e na página electrónica http://www.hjurbano.min-saude.pt/, com a indicação da área de actividade (Ref.) a que se candidata e deve ser remetida através de correio para Serviço Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Joaquim Urbano, 348 - 4369-004- Porto, dentro do prazo de candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada.

8 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - A Candidatura, sob pena de exclusão, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Métodos de Selecção Obrigatório: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do Hospital de Joaquim Urbano no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, o método de selecção obrigatório a utilizar é, nos termos conjugados no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, o seguinte: Prova de Conhecimentos, que visa avaliar os conhecimentos habilitacionais e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos terá a duração máxima de 90 minutos, é individual e reveste a forma escrita, sem consulta da legislação (identificada no anexo do presente aviso) nos termos do artigo 9 da Portaria 83-A/2009, com a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas, cuja legislação, está mencionada no anexo ao presente aviso, bem como questões técnicas necessárias ao exercício de determinada.

a) Lei de Bases da Saúde; Natureza, missão e atribuições e orgânica do Hospital de Joaquim Urbano - Porto;

b) Noções gerais sobre o Código de Procedimento Administrativo;

c) Lei dos Vínculos, carreiras e Remunerações e Contratação Pública;

d) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

e) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

f) Estatuto Disciplinar.

A escala de valoração adoptada é de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesmo carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,50 (nove vírgula cinco) valores. A prova de conhecimentos terá ponderação de 60 %.

11.2 - Método de Selecção Complementar: Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 40 %, destinada a avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para isso, efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

12 - No presente procedimento não há lugar à aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da lei 12 -A2008, relativamente à opção nele prevista.

13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, dada a premência das funções a desempenhar nos postos de trabalho no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Joaquim Urbano -Porto, e disponibilizada na página electrónica deste Hospital http://www.hjurbano.min-saude.pt/

15 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nomeadamente:

a) E-mail com recibo de entrega de notificação.

b) Ofício registado.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, pelas formas indicadas no número anterior.

17 - Os métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção (prova de conhecimentos), não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na segunda série do Diário da República e afixada no Serviço Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Joaquim Urbano - Porto e disponibilizada na página electrónica deste Hospital http://www.hjurbano.min-saude.pt/

21 - O exercício de direito dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, através do Despacho 11321/2009.

22 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da referida Portaria 83-A/2009.

23 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Hospital de Joaquim Urbano e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição - A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

25 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Maria Amélia Moreira dos Santos Ribeiro - técnica superior e Coordenadora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Joaquim Urbano - Porto.

Vogais efectivos:

Fernando José Barros Gonçalves - Coordenador Técnico do Serviço de gestão de Doentes do Hospital de Joaquim Urbano - Porto.

Cristina Maria Loureiro Castro - Assistente Técnica do Hospital de Joaquim Urbano - Porto

Vogais suplentes:

Humberta Páscoa Anciães Bezelga Melo Lourenço - Assitente Técnica do Hospital de Joaquim Urbano - Porto

Hália Maria Cardoso Ferreira Oliveira - Assistente Técnica do Hospital de Joaquim Urbano - Porto

A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º efectivo.

27 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do Hospital de Joaquim Urbano http://www.hjurbano.min-saude.pt/ e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

11 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Mourão.

ANEXO

Legislação:

Lei 48/90, de 24 de Agosto, com as alterações dadas pela lei 27/2002, de 8 de Novembro - Estabelece as disposições e princípios gerais da politica de saúde no âmbito nacional.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos da LVCR;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - aprova o Código do Procedimento Administrativo com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Consultar o site http://www.hjurbano.min-saude.pt/ (para orgânica e atribuições do HJU).

202914326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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