Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3593/2010, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (sociólogo), da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 3593/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação Jurídica de emprego Público, por tempo determinado, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (Sociólogo), da carreira geral de técnico superior.

Para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com os artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria 83-A/2009, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 19 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o presente procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior - Sociólogo, da carreira geral de Técnico Superior, previsto no mapa de pessoal/2010 desta Câmara Municipal.

1 - Entidade responsável pela realização do procedimento concursal: Município de Santa Marta de Penaguião.

2 - Local de trabalho - Área do Município de Santa Marta de Penaguião.

3 - Descrição sumária das funções: As funções dos postos de trabalho a prover são as constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O ocupante do posto de trabalho irá assegurar as actividades do Gabinete de Inserção Profissional, constantes no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 127/2009, de 30 de Janeiro.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura na área da Sociologia, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sem possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Em reunião da Câmara Municipal, realizada no dia em 19 de Janeiro de 2010, e em cumprimento das alíneas g), o) e q) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, foi, deliberado, por unanimidade, o seguinte:

Tendo em conta os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e à urgência da contratação, que o presente procedimento concursal seja único.

Na impossibilidade de preenchimento do posto de trabalho em causa, com trabalhadores nas situações a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei;

No caso de o número de candidatos admitidos ser igual ou superior a 100, não será aplicado o método de selecção designado por entrevista de avaliação de competências, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção, serão convocados para aplicação dos métodos seguintes, por tranches sucessivas, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Âmbito do recrutamento:

9.1 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de ralações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados no ponto 6 e possuam as habilitações literárias exigidas no ponto 7.

9.2 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 19/01/2010, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida que reúnam os requisitos referidos nos pontos 6 e 7 do presente aviso.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Santa Marta de Penaguião) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Forma e Prazo para apresentação das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Pessoal e na página electrónica desta Autarquia, (www.cm-smpenaguiao.pt) podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião, até à data limite para formalização da candidatura. Não é admissível a sua apresentação por via electrónica.

11.1 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.

c) Fotocópias do Bilhete de Identidade, Número Fiscal de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.

d) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada.

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

11.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações literárias, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

11.3 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de selecção a aplicar:

13.1 - Métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular, com uma ponderação de 40 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho (quando aplicável) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

b) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 60 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.2 - Caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e nos termos do deliberado em reunião de Câmara realizada em 19/01/2010, não será aplicado o método de selecção referido na alínea b) do número anterior, pelo que o método a aplicar será:

Avaliação Curricular com uma ponderação de 100 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.3 - Valoração dos métodos de selecção - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, bem como os que não compareçam aos mesmos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

13.4 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Nos termos do deliberado em reunião de Câmara realizada em 19/01/2010 e atendendo à urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes, quando existam, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes, quando existam, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.

13.5 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

13.6 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da acta de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

13.7 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Dr. António Augusto Amaral Sequeira, Técnico Superior afecto à Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos - Dr. Emanuel Rodrigues Costa, Técnico Superior afecto à Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.ª Ana Cristina Ramos Maia, técnica superior afecta à Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Vogais suplentes - Dr.ª Sara Marina Silva Teixeira Fernandes, Técnica Superior, afecta ao sector da Acção Social e Eng.ª Carmen Carvalho Pereira, Técnica Superior, afecta à Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

17 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal, e disponibilizada na página electrónica (www.cm-smpenaguiao.pt).

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Santa Marta de Penaguião e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Santa Marta de Penaguião, 29 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

302865338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda