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Aviso 3288/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade jurídica de emprego público por tempo determinado (contrato a termo resolutivo certo) para a ocupação de 10 postos de trabalho de assistente operacional, área de actividade de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 3288/2010

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade jurídica de emprego público por tempo determinado (contrato a termo resolutivo certo) para a ocupação de 10 postos de trabalho de assistente operacional, área de actividade de cantoneiro de limpeza.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação de 22-01-2010 do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade jurídica de emprego público por tempo determinado, para a contratação, a termo resolutivo certo, de 10 assistentes operacionais, pelo prazo de um ano, caracterizando-se do seguinte modo os postos de trabalho referidos:

2 - De acordo com o anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, conforme mapa de pessoal e Regulamento Interno destes Serviços Municipalizados, assegurar em condições de segurança, eficiência e inocuidade a limpeza das ruas, mantendo a via pública em perfeitas condições de higiene, bem como a manutenção e bom uso dos equipamentos, viaturas e recipientes, assim como outras tarefas inerentes à função e também enquadradas no grau de complexidade 1 do anexo acima mencionado.

3 - Legislação aplicável e prazo de validade do procedimento: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 58/2009, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro. O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A /2009, de 22 de Janeiro.

4 - Requisitos gerais de admissão, a reunir até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

4.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Os requisitos preferenciais de admissão, definidos no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e conforme da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são os seguintes:

a) Trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de modalidade especial.

4.3 - Nos termos da Informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, no que respeita ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

5 - Fundamentação e duração:

5.1 - Os contratos a celebrar fundamentam-se na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, que aprovou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, e terão a duração de um ano, podendo eventualmente ser renovados, nos termos legais.

6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, em função da idade dos candidatos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.1 - Não são admitidos ao presente procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes Serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7 - Prazo e forma para a apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no Sector de Recursos Humanos e Expediente destes Serviços Municipalizados e em www.sm-castelobranco.pt, e entregue pessoalmente no mesmo sector ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para: Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, Avenida Nuno Álvares, n.º 32 r/c, 6000 - 083 Castelo Branco, dele devendo constar, obrigatoriamente, o nome, estado civil, data de nascimento, sexo, naturalidade, nacionalidade, Número de Identificação Fiscal, número do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão, morada e código postal, localidade, concelho de residência e telefone/telemóvel.

8 - A apresentação da candidatura, a efectuar obrigatoriamente em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob, pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações, do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte;

b) Currículo do candidato, datado e assinado, onde se mencione todo o trabalho prestado anteriormente, empresa ou serviço onde foi efectuado e respectiva duração. O currículo deve ser acompanhado da documentação comprovativa da formação profissional ali referida (relacionada com o exercício da função), sem o que a mesma não será considerada:

c) Se for o caso, declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e da respectiva descrição das funções desempenhadas, bem como da indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos 3 anos, ou declaração de não ter sido avaliado, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, sendo aplicáveis, nestes casos, as disposições a que se referem os n.º 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.1 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos na alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 4.1do presente Aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão puníveis nos termos da lei.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular (com carácter eliminatório), a entrevista de avaliação de competências (com carácter eliminatório) e a entrevista profissional de selecção.

11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, que são os seguintes:

- Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

- Formação profissional comprovada e relacionada com o exercício da função;

- Experiência profissional em actividades inerentes ao posto de trabalho;

- Avaliação do desempenho relativa ao último período de 3 anos em que o candidato exerceu actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC= (HA x 20 % + FP x 15 % + EP x 50 % + AD x 15 %), em que:

AC= avaliação curricular;

HA= habilitação académica;

FP= formação profissional;

EP= experiência profissional;

AD= avaliação do desempenho.

11.3 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.5 - A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

A valoração final dos métodos de selecção será obtida através da seguinte fórmula:

VF= (AC x 30 % + EAC x 40 % + EPS x 30 %).

Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.7 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, fórmulas, grelha classificativa e sistema de valoração final constam de actas do júri que serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - Caso seja impossível ocupar todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto 4.2 deste Aviso, deverá efectuar-se o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, conforme n.º 6 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo em conta os princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à actividade destes Serviços Municipalizados, e de acordo com a deliberação aprovada pelo respectivo Conselho de Administração na reunião de 22/01/2010.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo, para a audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no referido artigo 32.º, pela forma mencionada na alínea b) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações destes Serviços Municipalizados, e disponibilizada na sua página electrónica (www.sm-castelobranco.pt).

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações destes Serviços Municipalizados, e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Serviços Municipalizados de Castelo Branco), e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Candidatos portadores de deficiência: nos termos do n.º 1 do artigo 3.º Do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

É obrigatório que os candidatos com deficiência declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Composição do Júri:

- Presidente: Dra. Maria José Barata Baptista, Administradora;

- 1.º Vogal efectivo: Eng.º João Andrade Carvalho, Director de Departamento de Serviços Técnicos;

- 2.º Vogal efectivo: Dr. Hélder Sanches Paulo, Director de Departamento Administrativo e Financeiro.

- 1.º Vogal suplente: Francisco Domingos Oliveira de Matos, Encarregado Geral Operacional;

- 2.º Vogal suplente: João Amaro de Jesus, Técnico Superior.

O 1.º Vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

19 - Conforme estipulado no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado:

- Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República;

- Por extracto, na página electrónica destes Serviços (www.sm-castelobranco.pt), no dia da publicação no Diário da República;

- Por extracto em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de tês dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

Secretaria dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, 02 de Fevereiro de 2010. - A Administradora (Por subdelegação de competências), Dr.ª Maria José Barata Baptista.

302881335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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