Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de Julho, e no uso das competências próprias e das que foram delegadas, com faculdade de subdelegação, através do Despacho 2101/2010, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 1 de Fevereiro, delego e subdelego:
1 - No subinspector-geral licenciado José Diniz Mendes Freire:
a) As minhas competências de direcção, próprias e delegadas, que digam respeito às seguintes equipas multidisciplinares e unidades orgânicas, conforme a estrutura definida no meu Despacho 24086/2007, de 1 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de Outubro:
Serviços de Inspecção E e F;
Direcção de Serviços de Administração de Recursos;
b) A competência para determinar a instauração, a instrução e a decisão de processos relativos a ilícitos de mera ordenação social, em especial os que tenham por base autos de notícia instaurados por autoridades policiais, nos termos das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de Julho, e dos n.º s 1 e 2 do artigo 71.º da Lei 50/2006, de 29 de Agosto, alterada pela lei 89/2009, de 31 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro;
c) A competência para a aprovação dos relatórios finais das acções de inspecção prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho, quando se trate de relatórios dos Serviços de Inspecção E e F;
d) A competência para determinar medidas preventivas, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho;
e) A competência para determinar medidas preventivas e recomendações, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de Julho.
f) A competência para determinar medidas ao abrigo do artigo 19.º n.º 1 da Lei 50/2006, de 29 de Agosto, alterada pela lei 89/2009, de 31 de Agosto,
g) Autorizar pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamento.
2 - No subinspector-geral licenciado Paulo Alexandre Gomes Sanches Bernardo Monteiro:
a) As minhas competências de direcção, próprias e delegadas, que digam respeito às seguintes equipas multidisciplinares e unidades orgânicas, conforme a estrutura definida no meu Despacho 24086/2007, de 1 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de Outubro:
Serviços de Inspecção A, B, C e D;
Divisão de Planeamento e Apoio à Inspecção;
b) A competência para determinar a instauração, a instrução e a decisão de processos relativos a ilícitos de mera ordenação social, nos termos das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de Julho, e dos n.º s 1 e 2 do artigo 71.º da Lei 50/2006, de 29 de Agosto, alterada pela lei 89/2009, de 31 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro;
c) A competência para a homologação dos relatórios finais das acções de inspecção prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho, de acordo com a faculdade que me foi concedida pela alínea g), do n.º 1 do Despacho 2101/2010 do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Fevereiro, quando se trate de relatórios dos Serviços de Inspecção A, B, C e D;
d) A competência para determinar medidas preventivas, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho;
e) A competência para determinar medidas preventivas e recomendações, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de Julho.
f) Autorizar pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamento.
3 - Na directora de serviços de Administração de Recursos, licenciada Ana Maria Pereira Carvalho Veríssimo:
a) As competências da direcção descritas no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos parágrafos 3, 6 e 13 do anexo i do mesmo diploma legal;
b) As competências a que alude a alínea a) do despacho da Ministra do Ambiente, do Ordenamento do Território, acima identificado;
c) A competência para autorizar a realização de despesas e de pagamentos até ao montante de (euro) 25 000;
d) A competência para autorizar a arrecadação de receitas;
e) A competência para autorizar a constituição, a reconstituição e a liquidação de fundo de maneio.
4 - De acordo com o artigo 22.º, n.º 7, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, concatenado com o artigo 9.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego, com possibilidade de subdelegar, na directora de serviços de Administração de Recursos a possibilidade de assinatura da correspondência ou de expediente necessário à gestão da sua direcção de serviços.
3 - Nos inspectores directores Eng.º Mário Pedro Alcario Salgueiro Grácio, Eng.ª Isabel Maria Chaves Pinto Santana, Eng.ª Paula Filomena Neves Carreira e Dr.ª Joana Salgueiro Texugo de Sousa a competência para a aprovação dos relatórios finais das acções de inspecção prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho.
4 - As competências delegadas e subdelegadas constantes do ponto 1 e 2, podem ser subdelegadas noutros dirigentes e inspectores directores da IGAOT, à excepção das referidas na alínea a) do ponto 1 e alínea b) e e) do ponto 2.
5 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos designo o subinspector geral licenciado José Diniz Mendes Freire para me substituir.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação ou subdelegação de competências.
3 de Fevereiro de 2010. - O Inspector-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, António Sequeira Ribeiro.
202881757