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Despacho 2689/2010, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 2689/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de Julho, e no uso das competências próprias e das que foram delegadas, com faculdade de subdelegação, através do Despacho 2101/2010, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 1 de Fevereiro, delego e subdelego:

1 - No subinspector-geral licenciado José Diniz Mendes Freire:

a) As minhas competências de direcção, próprias e delegadas, que digam respeito às seguintes equipas multidisciplinares e unidades orgânicas, conforme a estrutura definida no meu Despacho 24086/2007, de 1 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de Outubro:

Serviços de Inspecção E e F;

Direcção de Serviços de Administração de Recursos;

b) A competência para determinar a instauração, a instrução e a decisão de processos relativos a ilícitos de mera ordenação social, em especial os que tenham por base autos de notícia instaurados por autoridades policiais, nos termos das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de Julho, e dos n.º s 1 e 2 do artigo 71.º da Lei 50/2006, de 29 de Agosto, alterada pela lei 89/2009, de 31 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro;

c) A competência para a aprovação dos relatórios finais das acções de inspecção prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho, quando se trate de relatórios dos Serviços de Inspecção E e F;

d) A competência para determinar medidas preventivas, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho;

e) A competência para determinar medidas preventivas e recomendações, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de Julho.

f) A competência para determinar medidas ao abrigo do artigo 19.º n.º 1 da Lei 50/2006, de 29 de Agosto, alterada pela lei 89/2009, de 31 de Agosto,

g) Autorizar pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamento.

2 - No subinspector-geral licenciado Paulo Alexandre Gomes Sanches Bernardo Monteiro:

a) As minhas competências de direcção, próprias e delegadas, que digam respeito às seguintes equipas multidisciplinares e unidades orgânicas, conforme a estrutura definida no meu Despacho 24086/2007, de 1 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de Outubro:

Serviços de Inspecção A, B, C e D;

Divisão de Planeamento e Apoio à Inspecção;

b) A competência para determinar a instauração, a instrução e a decisão de processos relativos a ilícitos de mera ordenação social, nos termos das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de Julho, e dos n.º s 1 e 2 do artigo 71.º da Lei 50/2006, de 29 de Agosto, alterada pela lei 89/2009, de 31 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro;

c) A competência para a homologação dos relatórios finais das acções de inspecção prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho, de acordo com a faculdade que me foi concedida pela alínea g), do n.º 1 do Despacho 2101/2010 do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Fevereiro, quando se trate de relatórios dos Serviços de Inspecção A, B, C e D;

d) A competência para determinar medidas preventivas, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho;

e) A competência para determinar medidas preventivas e recomendações, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de Julho.

f) Autorizar pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamento.

3 - Na directora de serviços de Administração de Recursos, licenciada Ana Maria Pereira Carvalho Veríssimo:

a) As competências da direcção descritas no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos parágrafos 3, 6 e 13 do anexo i do mesmo diploma legal;

b) As competências a que alude a alínea a) do despacho da Ministra do Ambiente, do Ordenamento do Território, acima identificado;

c) A competência para autorizar a realização de despesas e de pagamentos até ao montante de (euro) 25 000;

d) A competência para autorizar a arrecadação de receitas;

e) A competência para autorizar a constituição, a reconstituição e a liquidação de fundo de maneio.

4 - De acordo com o artigo 22.º, n.º 7, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, concatenado com o artigo 9.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego, com possibilidade de subdelegar, na directora de serviços de Administração de Recursos a possibilidade de assinatura da correspondência ou de expediente necessário à gestão da sua direcção de serviços.

3 - Nos inspectores directores Eng.º Mário Pedro Alcario Salgueiro Grácio, Eng.ª Isabel Maria Chaves Pinto Santana, Eng.ª Paula Filomena Neves Carreira e Dr.ª Joana Salgueiro Texugo de Sousa a competência para a aprovação dos relatórios finais das acções de inspecção prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho.

4 - As competências delegadas e subdelegadas constantes do ponto 1 e 2, podem ser subdelegadas noutros dirigentes e inspectores directores da IGAOT, à excepção das referidas na alínea a) do ponto 1 e alínea b) e e) do ponto 2.

5 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos designo o subinspector geral licenciado José Diniz Mendes Freire para me substituir.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação ou subdelegação de competências.

3 de Fevereiro de 2010. - O Inspector-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, António Sequeira Ribeiro.

202881757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-B/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 89/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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