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Aviso 2755/2010, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para ocupação de 14 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2755/2010

Procedimento concursal comum para contratação de quinze assistentes operacionais no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, por meu despacho de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicita-se a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de catorze postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Murça na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (M/F), cujo prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 26/01/2010, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - O prazo para a contratação é de cinco meses para todas as vagas, categoria (actividade) a seguir indicadas:

Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa) - três vagas;

Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) - uma vaga;

Assistente Operacional (Ajudante de Cozinheira) - uma vaga;

Assistente Operacional (Guarda-Nocturno) - duas vagas;

Assistente Operacional (Vigilante) - uma vaga;

Assistente operacional (Cantoneiro de Vias Municipais) - duas vagas;

Assistente Operacional (Mecânico) - uma vaga;

Assistente Operacional (Jardineiro) - três vagas.

4 - Local de trabalho: área do Município de Murça.

5 - Funções a desempenhar: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) - Grau de complexidade funcional 1.

6 - Formação académica: possuir escolaridade obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 31 de Dezembro de 1980 e 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última).

7 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Murça, e terá lugar imediatamente após o termo de procedimento concursal.

8 - Requisitos legais de admissão: podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuir a habilitação académica exigida no n.º 5 do presente aviso.

8.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou que, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos dos n.os 5 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo: o prazo de apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma: as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento em folha de papel normalizado A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Murça, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, número de telefone, código postal e localidade);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número do aviso de abertura;

Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 8 do presente aviso de abertura;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

c) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações académicas, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas, a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissional.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.5 - Entrega: Recursos Humanos da Câmara Municipal de Murça, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Murça, Praça 5 de Outubro, 5090-112 Murça.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção e critérios gerais:

10.1 - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

a) Avaliação Curricular - (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

b) Entrevista de Avaliação das Competências - (EAC) - através da qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, na área respectiva da categoria em avaliação definindo os seguintes parâmetros:

a) Presença ou forma de estar;

b) Sentido de responsabilidade;

c) Experiência profissional;

d) Capacidade de relacionamento interpessoal;

e) Participação na discussão de problemas e sentido crítico;

f) Capacidade de expressão e fluências verbais;

g) Motivação e interesse pelo lugar.

Cada parâmetro será valorizado da seguinte forma:

Não favorável - de 0 a 9 valores;

Favorável com reservas - 10 valores;

Favorável - 11 a 12 valores;

Bastante favorável - de 13 a 15 valores;

Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores.

A classificação final - (CF) - resultará da média aritmética simples da valorização obtida por cada um dos candidatos nos parâmetros acima referidos, utilizando sempre a escala de 0 a 20 valores.

Assim, a classificação final será obtida com a seguinte fórmula:

CF = ((AC x 4) + (EAC x 6))/10

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - São excluídos os candidatos que não compareçam à entrevista de avaliação de competências, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou na classificação final.

11.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada por afixação no placard do edifício dos Paços do Concelho de Murça, e comunicada por ofício registado.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Murça, 01 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. João Luís Teixeira Fernandes.

302864066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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