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Aviso 2614/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado para diversos postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 2614/2010

Para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Castro Verde tomada em reunião extraordinária de 06 de Janeiro de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os seguintes procedimentos concursais:

1 - Modalidade da relação jurídica - para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo prazo de 1 ano, eventualmente renovável, caso de mantenham as razões actuais para as contratações abaixo mencionadas.

2 - Postos de trabalho:

Ref a) - Técnico Superior (Turismo) - um lugar,

Ref b) - Técnico Superior (Sociologia/Investigação Social Aplicada) - um lugar,

Ref c) - Técnico Superior (Serviço Social) - um lugar,

Ref d) - Técnico Superior (Dietética) - um lugar,

Ref e) - Técnico Superior (Comunicação Social/Ciências da Comunicação) - um lugar,

Ref f) - Assistente Técnico (Turismo) - um lugar.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

ref a) - Funções de grau de complexidade funcional 3, que consiste nomeadamente em planear e programar métodos e processos cientifico - técnicos, em matérias no âmbito do Turismo e da Divulgação Turística do Concelho, e assegurar a coordenação do serviço de recepção e atendimento ao público do Parque de Campismo.

ref b) - Funções de grau de complexidade funcional 3, que consiste em desenvolver funções de estudo e concepção de métodos e processos no âmbito da aplicação do SIADAP 123, elaboração do balanço social e plano de formação profissional.

ref c) - Funções de grau de complexidade funcional 3, que consiste em desenvolver funções de estudo, concepção, execução e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de acordo com a legislação e regulamentos municipais em vigor, nas várias vertentes em que o Município desenvolve a sua política social (nomeadamente auxílios económicos, transportes escolares, rede social, comissão de protecção de crianças e jovens - CPCJ.), de combate à pobreza e à exclusão social, na sua acepção generalista.

ref d) - Funções de grau de complexidade funcional 3, que consiste em organizar e orientar a preparação de regimes alimentares a fornecer no refeitório escolar e participar no desenvolvimento de programas educativos e formativos em matérias de nutrição, extensiva a todos os sectores da população.

ref e) - Funções de grau de complexidade funcional 3, que consiste em desenvolver funções de estudo e concepção de métodos e processos no âmbito da comunicação social. Planear com autonomia a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação em áreas como informação escrita (Boletim Municipal, Agenda Cultural), informação radiofónica e Internet (Website da Autarquia).

ref f) - Funções de grau de complexidade funcional 2, que consiste na execução de funções de natureza executiva, nomeadamente funções de recepção e atendimento ao público no Parque de Campismo e acompanhamento de visitas guiadas e roteiros turístico promovidos no concelho

4 - Local de trabalho:

Ref a) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento, Ref b) Secção de Recursos Humanos, Ref c) Gabinete de Educação e Apoio Social, Ref d) Gabinete de Educação e Apoio Social, Ref e) divisão Social e Cultural, Ref f) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento.

5 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I do Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com os candidatos e a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Castro Verde) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Regulamentar, n.º 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 07 de Janeiro de 2010.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

8 - Habilitações literárias:

Ref a) Licenciatura na área do Turismo;

Ref b) Licenciatura nas áreas de Sociologia ou Investigação Social Aplicada;

Ref c) Licenciatura na área de Serviço Social;

Ref d) Licenciatura na área de Dietética;

Ref e) Licenciatura na área de Comunicação Social ou Ciências da Comunicação;

Ref f) 12.º ano na área de Turismo.

9 - Formalização de candidatura - deverão ser formalizadas até ao termo do prazo acima fixado, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica da Câmara www.cm-castroverde.pt (Apoio ao Munícipe/Recursos Humanos/Admissão para concurso), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Câmara Municipal de Castro Verde, Praça do Município, 7780-217 Castro Verde.

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do número de contribuinte fiscal, fotocópia do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae datado e assinado, fotocópia dos comprovativos das formações e da experiência profissional nas funções a concurso declarados no curriculum.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção e critérios de avaliação - nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os n.º 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, valorados de 0 a 20 valores, cada.

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Onde serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional todas relacionadas com o exercício da função, área de actividade e posto de trabalho a concurso e avaliação do desempenho para os candidatos que já tenham desempenhado esta função, em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC= (HA+FP+EP+AD)/4.

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas como perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 60 % na avaliação final.

10.3 - Ordenação Final (OF) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = AC(40 %) + EAC(60 %).

10.4 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os seguintes:

1.º os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2.º Nota final de licenciatura (refªs a) b) c) d) e e), nota final do 12.º ref. f).

3.º Anos de experiência profissional na área a concurso.

10.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte, considerando-se por isso excluídos da ordenação final.

10.6 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular.

10.7 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Composição do Júri:

Os júris, constituídos nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, têm a seguinte composição:

Ref a) Presidente: Dulce Fernanda Carolina Guerreiro, técnica superior (Turismo),

Vogais efectivos: Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, técnica superior (Administração Regional e Autárquica), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Ana Maria Carolina Guerreiro, técnica superior (Turismo),

Vogais suplentes. Filipe Duarte Guerreiro Pratas, Técnico Superior (Animação Sócio-Cultural) e Isabel Maria Brito Caetano de Freitas, técnica superior (Investigação Social Aplicada).

Ref b) Presidente: Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, técnica superior (Administração Regional e Autárquica),

Vogais efectivos. Isabel Maria Brito Caetano de Freitas, técnica superior (Investigação Social Aplicada), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Paulo Alexandre Branco Gregório, Técnico Superior (Gestão).

Vogais suplentes: Maria Fernanda Janeiro Almeida, técnica superior (Economia) e Luís Miguel Martins Soares, Técnico Superior (Administração Regional e Autárquica).

Ref c) Presidente - Presidente: Maria Manuel Tiago Afonso, Técnico Superior (Serviço Social),

Vogais efectivos: Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, técnica superior (Administração Regional e Autárquica), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Isabel Maria Brito Caetano de Freitas, técnica superior (Investigação Social Aplicada).

Vogais suplentes: Maria Fernanda Janeiro Almeida, técnica superior (Economia) e Luís Miguel Martins Soares, Técnico Superior (Administração Regional e Autárquica).

Ref d) Presidente - Isabel Maria Brito Caetano de Freitas, técnica superior (Investigação Social Aplicada),

Vogais efectivos: Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, técnica superior (Administração Regional e Autárquica), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Ana Luísa Marques Fatana, técnica superior (Ambiente).

Vogais suplentes: Daniela Martins Guerreiro, técnica superior (Ambiente) e Luís Miguel Martins Soares, Técnico Superior (Administração Regional e Autárquica).

Ref e) Presidente - Sandra Isabel Silva Policarpo, técnica superior (Comunicação Social),

Vogais efectivos: Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, técnica superior (Administração Regional e Autárquica), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Filipe Duarte Guerreiro Pratas, Técnico Superior (Animação Sócio Cultural).

Vogais suplentes: Isabel Maria Brito Caetano de Freitas, técnica superior (Investigação Social Aplicada) e José Eduardo Mendes Figueiredo Biscainho, Técnico Superior (Biblioteca e Documentação).

Ref f) Presidente: Dulce Fernanda Carolina Guerreiro, técnica superior (Turismo),

Vogais efectivos: Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, técnica superior (Administração Regional e Autárquica), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Ana Maria Carolina Guerreiro, técnica superior (Turismo)

Vogais suplentes: Filipe Duarte Guerreiro Pratas, Técnico Superior (Animação Sócio-Cultural) e Isabel Maria Brito Caetano de Freitas, técnica superior (Investigação Social Aplicada).

12 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Publicação dos resultados - os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar são efectuados através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Castro Verde e disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-castroverde.pt.

14 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Castro Verde e disponibilizada na página electrónica do Município de Castro Verde.

15 - Candidatos portadores de deficiência - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, os candidatos com deficiência, que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, em 01 de Março de 2000).

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Castro Verde e em jornal de expansão nacional.

18 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento, e até publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Castro Verde, 26 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.

302850206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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