A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 31-N/85, de 12 de Janeiro

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Sumário

Fixa as tarifas a cobrar pelas empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) e Telefones de Lisboa e Porto (TLP).

Texto do documento

Portaria 31-N/85
de 12 de Janeiro
Nos termos das disposições estatutárias das empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) e Telefones de Lisboa e Porto (TLP) e por força do artigo 21.º do Decreto-Lei 260/76, deverão as tarifas ser fixadas de modo a assegurar o equilíbrio entre as receitas de cada empresa e os respectivos encargos de exploração, a fim de satisfazer, com regularidade e continuidade, as necessidades colectivas, acompanhando o desenvolvimento destas e o aperfeiçoamento dos meios técnicos utilizáveis, bem como assegurar níveis adequados de autofinanciamento e de remuneração do capital investido.

Na verdade, a actividade das comunicações não deve ser subsidiária do OE, dados os grandes volumes de investimento de que carecem e que deverão ser cobertos, em percentagem significativa, por autofinanciamento.

Acresce que as actuais tarifas das comunicações se encontram em vigor, sem alteração, há cerca de 18 meses.

Nestes termos, e ao abrigo do artigo 35.º do anexo II do Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, ouvido o Conselho de Ministros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

1.º Fixar o porte mínimo da carta ordinária o serviço nacional na importância de 20$00 e adaptar o sistema tarifário de correio conforme tabelas anexas.

2.º Fixar em 2$50 a taxa de uma palavra telegráfica, no serviço nacional, em 75$00 a taxa fixa dos telegramas e adaptar o sistema tarifário telegráfico conforme tabelas anexas.

3.º Fixar em 10$00 a taxa de 1 minuto de conversação telex, no serviço nacional - zona interna e interinsular - e em 10500$00 a taxa de assinatura mensal de um posto telex e manter em 35000$00 a respectiva taxa de instalação e adaptar o sistema tarifário telex conforme tabelas anexas.

4.º Fixar em 7$00 a taxa unitária de uma conversação telefónica e em 1050$00 a taxa de assinatura mensal de um posto principal (linha de rede), manter em 9500$00 a respectiva taxa de instalação e adaptar o sistema tarifário telefónico conforme tabelas anexas.

5.º Autorizar as empresas operadoras de comunicações a, para efeitos de cobrança, arredondarem o valor final das facturas, exceptuadas as que apenas incluam valores respeitantes ao tarifário de correio, para o valor inteiro de escudos imediatamente superior.

6.º Determinar que o novo tarifário entre em vigor em 15 de Janeiro de 1985, podendo os CTT e os TLP aplicá-lo à medida que as suas condições técnicas o permitam.

7.º Consideram-se revogados os preceitos que contrariam o disposto no presente diploma.

Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 10 de Janeiro de 1985.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-28 - Portaria 398/85 - Ministério do Equipamento Social

    Altera as tarifas de comunicações a praticar pelas empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) e Telefones de Lisboa e Porto (TLP) do anexo à Portaria n.º 31-N/85, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-22 - Portaria 891/85 - Ministério do Equipamento Social

    Determina que os pedidos de instalação de postos privados de comutação automática (PPCA) digitais com capacidade superior a 40 extensões sejam sujeitos a análise e decisão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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