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Portaria 891/85, de 22 de Novembro

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Sumário

Determina que os pedidos de instalação de postos privados de comutação automática (PPCA) digitais com capacidade superior a 40 extensões sejam sujeitos a análise e decisão.

Texto do documento

Portaria 891/85
de 22 de Novembro
Considerando que desde a publicação da Portaria 31-N/85, de 12 de Janeiro, se verificaram alterações tecnológicas e de mercado que justificam a introdução de um aditamento ao disposto naquele diploma, a nível de taxas de instalação, assinatura e serviços subsidiários de PPCA digitais:

Nestes termos, ouvidas as empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal - CTT e Telefones de Lisboa e Porto - TLP, e ao abrigo do artigo 35.º do Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, que os pedidos de instalação de PPCA digitais, com capacidade superior a 40 extensões sejam sujeitos a análise e decisão, sendo as taxas de instalação, assinatura e período mínimo de assinatura, bem como a sua evolução futura, fixadas caso a caso, podendo, para este efeito, ser objecto de acordo específico entre as partes.

Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 24 de Setembro de 1985.
O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-N/85 - Ministério do Equipamento Social

    Fixa as tarifas a cobrar pelas empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) e Telefones de Lisboa e Porto (TLP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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