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Aviso 2556/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento do lugar de técnico superior de Engenharia Civil

Texto do documento

Aviso 2556/2010

1 - Para efeitos do disposto do Artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por meu despacho, de 21 de Dezembro de 2009, encontra-se aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para admissão de um Técnico Superior - área de Engenharia Civil, previsto no Mapa de Pessoal desta Autarquia.

2 - O recrutamento do presente procedimento concursal, deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e a urgência da contratação, o presente procedimento concursal será único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do art. 6.º, bem como do cumprimento do preceituado no Artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e depois de cumprido o disposto no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tendo sido dispensados tais procedimentos, face à informação emitida pela DGAEP.

4 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 2 do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica os presentes procedimentos.

6 - Descrição sumária da função: fiscalizar o cumprimento, pelos particulares ou pessoas colectivas, dos projectos e condicionamentos, das licenças ou autorizações para construção ou modificação e das normas legais e regulamentares aplicáveis nesses domínios; informar pedidos de redução de caução; informar pedidos de recepção provisória e definitiva de obras; prestar informações sobre todos os assuntos no âmbito das atribuições da Divisão de Fiscalização Urbanística; realizar as vistorias da competência do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística; realizar as inspecções às obras de edificação e urbanização e as obras clandestinas para averiguar a susceptibilidade de licenciamento/autorização, bem como a estabelecimentos titulados por alvará sanitário, para efeitos de averbamento do alvará; atender eventuais reclamações e tomar as providências necessárias à regularização das respectivas deficiências; prestar informações aos munícipes em sede de audiência, prevista no âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização e do Código de Procedimento Administrativo.

7 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal cessa nos termos do Artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

10 - Local de Trabalho área do Município.

11 - Requisitos gerais de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Apresentação das candidaturas: no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser apresentadas obrigatoriamente em formulário tipo, que se encontra disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Autarquia e na respectiva Página Electrónica, nos termos do Artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - As candidaturas, acompanhadas de fotocópia do certificado de habilitações, poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, ou através do e-mail e-drh@cmvalongo.net.

12.2 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

12.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no requerimento, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e as ponderação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Métodos de selecção: Consoante a situação dos candidatos e nos termos do Artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o Artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

14.1 - Os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, ou tenham encontrado a executar, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho em concurso, realizam os seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem por escrito pelos métodos de selecção previstos no ponto 14.2 deste aviso: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

14.1.1 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

Os método de avaliação serão valorados na escala de 0 a 20 valores, calculado até às centésimas. Avaliação Curricular (AC) cálculada mediante a aplicação da fórmula:

AC = HAx30 % + FPx30 % + EPx30 % + ADx10 %

sendo:

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

14.1.2 - A entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

14.1.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção determinada pela fórmula:

OF = ACx60 % + EACx40 %

sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção Avaliação Curricular (AC) e ou o nível classificativo Reduzido ou Insuficiente no método de selecção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) consideram-se excluídos da valoração final.

14.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:

14.2.1 - A Prova de conhecimentos escrita, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função e terá a duração de duas horas e trinta minutos, e incidirá, no todo ou em parte, sobre matérias previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Fevereiro, com a nova redacção dada pela Lei 60/2009, de 16 de Fevereiro.

14.2.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é valorada em cada fase intermédia do método, através das menções qualitativas de Apto e Não Apto; A classificação final do método, será expressa por níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

14.2.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo de selecção, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção determinada através da fórmula:

OF = PCx60 % + APx40 %

sendo:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção Prova de Conhecimentos (PC) e o nível classificativo Reduzido ou Insuficiente no método de selecção Avaliação Psicológica (AP) consideram-se excluídos da valoração final.

15 - A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do Artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

15.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica desta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no n.º 6 do Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri do procedimento concursal:

Presidente do Júri: Director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Arqt.º Vítor Manuel Santos Sá.

Vogais efectivos:

Chefe de Divisão de Fiscalização Urbanística Eng.ª Maria Isabel de Lemos Koehler Monteiro Silva, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Chefe de Divisão de Recursos Humanos Dra. Elsa Benvinda da Silva Coutinho Brás;

Vogais suplentes:

Chefe de Divisão de Edificação e Urbanização Arqt.º José Miguel Guimarães Lobo Antunes Pinto;

Chefe de Divisão de Planeamento, Arqt.º José Eduardo Martins Teixeira Leite.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o n.º 1 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de selecção de acordo com o Artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A Publicitação dos resultados é efectuada nos termos do artigo 33 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em cada método de selecção intercalar através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Posicionamento remuneratório: o trabalhador a recrutar será remunerado de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e com os valores actuais constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo contudo objecto de negociação após o termo do procedimento concursal.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do Artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o n.º de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

21 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - O presente procedimento concursal de selecção será publicitado de acordo com o n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na BEP no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias.

Valongo, 5 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo).

302782142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto-Lei 14/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, relativo ao processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-06 - Lei 60/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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