Portaria 74/84
de 1 de Fevereiro
Pretendendo o Banco Português do Atlântico actualizar a regulamentação e o quantitativo do prémio com o mesmo nome - Prémio Banco Português do Atlântico -, autorizado e regulamentado pelas Portarias e 20978, de 16 de Dezembro de 1964.º 23792, de 21 de Dezembro de 1968, e destinado a contemplar o melhor aluno finalista do curso geral de Administração e Comércio (planos de estudos iniciados em 1975-1976) da Escola Secundária de Alcobaça:
Ao abrigo do Decreto-Lei 367/79, de 4 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O Regulamento do Prémio Banco Português do Atlântico passa a ser o que se publica em anexo à presente portaria.
2.º Sejam revogadas as Portarias 20978, de 16 de Dezembro de 1964 e 23792, de 21 de Dezembro de 1968.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Janeiro de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
Regulamento do Prémio Banco Português do Atlântico instituído na Escola Secundária de Alcobaça
Artigo 1.º O prémio instituído com carácter anual e permanente pelo Banco Português do Atlântico a favor do aluno que, na Escola Secundária de Alcobaça, concluir o curso geral de Administração e Comércio (planos de estudos iniciados em 1975-1976) com melhor classificação final denomina-se «Prémio Banco Português do Atlântico» e o seu valor pecuniário é de 50000$00, procedendo-se à sua entrega no início do ano escolar seguinte àquele a que respeita. Se o beneficiário for menor, o prémio será composto por um depósito a prazo, naquele Banco, de 40000$00, o qual lhe será pago, acrescido dos juros respectivos, quando atingir a maioridade, e por 10000$00 em dinheiro.
§ único. O montante do prémio poderá ser aumentado por vontade da entidade instituidora e desdobrar-se-á, nos termos da lei, numa parcela pecuniária e numa parcela comemorativa, sendo esta constituida por um livro ou publicação de natureza científica ou cultural de valor compreendido entre 10% e 20% do total.
Art. 2.º Se houver mais de um aluno com a mesma classificação final, será o valor do prémio dividido em partes iguais, dentro dos mesmos princípios que condicionam a sua atribuição.
Art. 3.º A atribuição do prémio será deliberada em sessão do conselho directivo, mediante parecer do conselho pedagógico, e depois comunicada ao conselho de gestão do Banco Português do Atlântico, que enviará à Escola o respectivo quantitativo, cuja entrega se revestirá sempre da possível solenidade.
Art. 4.º O prémio só poderá ser atribuído aos alunos que:
a) Na Escola Secundária de Alcobaça tenham frequentado desde o 1.º ano o curso geral de Administração e Comércio, ou outro que lhe seja equiparado;
b) Durante a frequência da Escola não tenham sofrido pena disciplinar superior à 3.ª prevista no n.º 5.2 da Portaria 679/77, de 8 de Novembro;
c) Tenham concluído o curso com a classificação final mínima de 14 valores.