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Anúncio 190/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Notificação - Decisões finais relativamente aos pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas

Texto do documento

Anúncio 190/2015

I - Conforme dispõe o artigo 66.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), os interessados devem ser notificados dos atos administrativos que decidam sobre quaisquer pretensões por eles formuladas.

Assim, não tendo sido conseguida até à data a notificação dos interessados abaixo identificados, via postal, notificam-se os mesmos, nos termos previstos na alínea d) do artigo 70.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, de que o Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional proferiu as decisões finais relativamente aos respetivos pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos e com os fundamentos que seguidamente se indicam:

1 - Ex-1.º Cabo NIM 05353665 José Gonçalves Bernardo - Processo DSAJ.DFA.NV/2015/372 - deferido em 12 de março de 2015, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 11213/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 171, de 5 de setembro, porquanto reúne todos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

2 - Ex-Soldado NIM 16184569 António Joaquim Rondão Açorda - Processo DSAJ.DFA.NV/2015/49 - deferido em 22 de janeiro de 2015, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 11213/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 171, de 5 de setembro, porquanto reúne todos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

3 - Ex-1.º Cabo NIM 60791669 Carlos Tomás da Cruz - Processo DSAJ.DFA.NV/2015/14 - indeferido em 9 de fevereiro de 2015, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 11213/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 171, de 5 de setembro, porque apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 20 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

4 - Ex-Soldado NIM 01914063 Américo da Silva Lopes - Processo DSAJ.DFA.NV/2015/11 - indeferido em 16 de dezembro de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 11213/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 171, de 5 de setembro, porque apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 15 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

5 - Ex-Soldado NIM 82181373 Ussumane Embaló - Processo 120.106/617/DSAJ - indeferido em 16 de julho de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no DR II Série n.º 101, de 27 de maio, porque apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 28 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

6 - Ex-Soldado NIM 00242762 João Ribeiro Lopes - Processo 120.106/620/DSAJ - indeferido em 12 de junho de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porque apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 5 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

7 - Ex-Soldado NIM 13117368 João Rafael Pinto Gonçalves - Processo 120.106/654/DSAJ - indeferido em 16 de julho de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto foi considerado "incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 27,75 %", sem relação com o "serviço de campanha", não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

8 - Ex-Soldado NIM 07894068 António Dâmaso - Processo 120.106/677/DSAJ - indeferido em 10 de julho de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porque apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 15 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

9 - Ex-Soldado NIM 04412863 José António de Jesus - Processo 120.106/683/DSAJ - indeferido em 16 de junho de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto foi considerado "incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 16,7 %", e a CPIP/DSS considerou que "as razões pelas que levaram a JHI a pronunciar-se nos termos acima indicados, não se relacionam com o cumprimento do Serviço Militar e não são devidas ao seu desempenho", não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

10 - Ex-Marinheiro FZ (falecido) 111/69 António da Silva - Processo DSAJ.DFA.NV/2015/374 - indeferido em 21 de abril de 2015, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 3550/2015, publicado no DR 2.ª série n.º 69, de 9 de abril, porquanto foi considerado "incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 44 %", sem relação com o "serviço de campanha", não preenchendo, assim, o requisito exigido, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

11 - Ex-Furriel NIM 03083466 António Manuel Valente - Processo 120.106/731/DSAJ - indeferido em 4 de agosto de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no DR II Série n.º 101, de 27 de maio, porquanto foi considerado "incapaz de todo o serviço militar, apto para o trabalho e para angariar meios de subsistência", e a CPIP/DSS considerou que "[...] os motivos pelos quais a JHI julgou este ex-militar incapaz de todo o serviço militar e apto para o trabalho e para angariar meios de subsistência não está relacionada com o serviço", não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

12 - Ex-Soldado NIM 14133369 José Luís dos Anjos Teixeira - Processo 120.106/742/DSAJ - indeferido em 21 de janeiro de 2015, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 11213/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 171, de 5 de setembro, porquanto foi considerado "Incapaz de todo o Serviço Militar, apto parcialmente para o trabalho com 10 % de desvalorização", sem relação com o "serviço de campanha", não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

13 - Ex-Soldado NIM 12254669 Albino Ribeiro Figueiredo - Processo 120.106/771/DSAJ - indeferido em 3 de fevereiro de 2015, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 11213/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 171, de 5 de setembro, porque apesar de lhe ter sido atribuído um grau de desvalorização de 15 %, o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

14 - Ex-Soldado NIM 18461871 Adelino Silva Vale - Processo 120.106/864/DSAJ - ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 11213/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 171, de 5 de setembro, porquanto foi considerado que a doença do foro psiquiátrico diagnosticada não permite a reclassificação das doenças nem da percentagem anteriormente atribuída, por não se encontrarem preenchidos os requisitos exigidos pelos n.os 1 e 2 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

15 - Ex-Soldado NIM 32099361 Álvaro Madaleno Machado - Processo DSAJ.DFA.NV/2015/85 - indeferido em 13 de março de 2015, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 11213/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 171, de 5 de setembro, porquanto foi considerado "incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 15 %", o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

16 - Ex-1.º Cabo NIM 00041661 Werner Joseph Krause - Processo 120.106/907/DSAJ - indeferido em 17 de novembro de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 11213/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 171, de 5 de setembro, porquanto foi considerado "incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 38,6 %", sem relação com o "serviço de campanha", não preenchendo, assim, o requisito exigido, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

17 - Ex-2.º Grumete Fuzileiro PIV 2769 (falecido) Fernando Nafassá - Processo 120.106/911/DSAJ - indeferido em 16 de dezembro de 2014, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 11213/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 171, de 5 de setembro, porquanto foi considerado "incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 49,6 %", sem relação com o "serviço de campanha", não preenchendo, assim, o requisito exigido, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

18 - Ex-Soldado NIM 03996871 Manuel Figueiredo Camacho - Processo DSAJ.DFA.NV/2015/152 - indeferido em 10 de março de 2015, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 11213/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 171, de 5 de setembro, porquanto foi considerado "incapaz de todo o serviço militar, apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 10 %", o mesmo é inferior ao limite mínimo estabelecido pela alínea b) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

19 - Ex-1.º Cabo NIM 09334364 Mário Nunes Pereira - Processo DSAJ.DFA.NV/2015/148 - indeferido em 13 de março de 2015, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 11213/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 171, de 5 de setembro, porquanto foi considerado "Incapaz de todo o Serviço Militar, apto parcialmente para o trabalho com 5 % de desvalorização", sem relação com o "serviço de campanha", não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

20 - Ex-1.º Cabo NIM 37059659 Manuel Pereira Alfaiate - Processo DSAJ.DFA.NV/2015/25 - indeferido em 6 de fevereiro de 2015, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 11213/2014, publicado no DR 2.ª série n.º 171, de 5 de setembro, porquanto foi considerado "Incapaz de todo o Serviço Militar com a incapacidade parcial permanente para o trabalho de 40 % nos termos do artigo 78 e) 1 pela TNI", sem relação com o "serviço de campanha", não preenchendo, assim, o requisito exigido, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

21 - Ex-Milícia NIM 15568 Manuel Bunguia - Processo 120.106/1111/DSAJ - indeferido, em 20 de agosto de 2014, o pedido de pensão de invalidez, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 6844/2013, publicado no DR 2.ª série n.º 101, de 27 de maio, porquanto não preenche os requisitos exigidos para o efeito pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/84, de 1 de outubro e do artigo 1.º do Decreto-Lei 267/88, de 1 de agosto, para um eventual pedido de qualificação como Deficiente Civil das Forças Armadas.

22 - Ex-Soldado PARAQ NIP 73908172 Joaquim Lúcio - Processo DSAJ.DFA.NV/2015/105 - indeferido em 31 de março de 2015, ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 3550/2015, publicado no DR 2.ª série n.º 69, de 9 de abril, porquanto a Junta de Saúde da Força Aérea (JSFA) foi de parecer que "Confirma-se as decisões contidas em auto de exame de sanidade final de 16/JUL/14", sem relação com o "serviço de campanha", não preenchendo, assim, cumulativamente os requisitos exigidos, para o efeito, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.

23 - Ex-1.º Cabo NIM 82017264 Lucas Vieira - Processo DSAJ.DFA.NV/2015/107 - ao abrigo da competência subdelegada pelo Despacho 3550/2015, publicado no DR 2.ª série n.º 69, de 9 de abril, foi declarado deserto, e consequentemente extinto o procedimento, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 111.º e do artigo 112.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

II - Mais se comunica que os processos dos requerentes supra identificados foram devolvidos aos Ramos competentes.

30 de julho de 2015. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.

208840043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-01 - Decreto-Lei 319/84 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça e das Finanças e do Plano

    Torna extensíveis as disposições do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, aos cidadãos portugueses que, como elementos pertencentes a corporações de segurança e similares ou como civis, colaborando em operações militares de apoio às Forças Armadas nos antigos territórios do ultramar, adquiriram uma diminuição da capacidade geral de ganho em resultado de acidente.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-01 - Decreto-Lei 267/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Renova a possibilidade de candidatura a uma reparação nacional por acidentes ocorridos nos antigos territórios ultramarinos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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