1 - Considerando que o estudo sobre o Processo de Qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA), realizado nos termos do Despacho 205/MDN de 2 de dezembro de 2013, concluiu pela necessidade do seu redesenho quer em termos processuais quer de estrutura, tendo como objetivo identificar medidas que pudessem contribuir para uma tramitação mais célere e eficaz dos processos de qualificação como DFA;
2 - Considerando que para a prossecução desse objetivo se considera essencial ajustar as competências das entidades responsáveis pelas diferentes fases do processo e o poder de decisão correspondente:
3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea d) do n.º 3 do Despacho 5957/2013, de 24 de abril de 2013, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2013, subdelego:
a) No Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, mestre Gustavo André Esteves Alves Madeira, no âmbito daquele serviço central, a competência para, nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, decidir os processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas, em que se verifique que as entidades médicas competentes estabeleceram nexo de causalidade entre a doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar;
b) No Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso; no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, e no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General José António de Magalhães Araújo Pinheiro, a competência para, no âmbito dos respetivos Ramos, e nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, decidirem da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar.
4 - O presente despacho revoga a alínea k) do n.º 1 do Despacho 6844/2013, de 9 de maio de 2013, publicado no Diário da República n.º 101, de 27 de maio de 2013.
5 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de agosto de 2014. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
208060272