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Despacho 11213/2014, de 5 de Setembro

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Sumário

Subdelega competências da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, nas seguintes entidades: no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, mestre Gustavo André Esteves Alves Madeira, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, e no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General José António de Magalhães Araújo Pinheiro.

Texto do documento

Despacho 11213/2014

1 - Considerando que o estudo sobre o Processo de Qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA), realizado nos termos do Despacho 205/MDN de 2 de dezembro de 2013, concluiu pela necessidade do seu redesenho quer em termos processuais quer de estrutura, tendo como objetivo identificar medidas que pudessem contribuir para uma tramitação mais célere e eficaz dos processos de qualificação como DFA;

2 - Considerando que para a prossecução desse objetivo se considera essencial ajustar as competências das entidades responsáveis pelas diferentes fases do processo e o poder de decisão correspondente:

3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea d) do n.º 3 do Despacho 5957/2013, de 24 de abril de 2013, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2013, subdelego:

a) No Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, mestre Gustavo André Esteves Alves Madeira, no âmbito daquele serviço central, a competência para, nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, decidir os processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas, em que se verifique que as entidades médicas competentes estabeleceram nexo de causalidade entre a doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar;

b) No Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso; no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, e no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General José António de Magalhães Araújo Pinheiro, a competência para, no âmbito dos respetivos Ramos, e nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, decidirem da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar.

4 - O presente despacho revoga a alínea k) do n.º 1 do Despacho 6844/2013, de 9 de maio de 2013, publicado no Diário da República n.º 101, de 27 de maio de 2013.

5 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de agosto de 2014. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

208060272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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