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Portaria 623/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos protocolos para a instalação e gestão de Lojas do Cidadão em Anadia, Valongo e Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Portaria 623/2015

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2014, de 15 de setembro, que aprovou a Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública (Estratégia), preconiza, entre outras soluções, a concentração dos serviços públicos com presença no território em Lojas do Cidadão.

A Estratégia definiu ainda a respetiva implementação por fases, a primeira delas nos territórios correspondentes às comunidades intermunicipais de Alto Tâmega, Oeste, Região de Leiria e Viseu Dão Lafões.

No âmbito dos trabalhos de execução da Estratégia, foi definida a criação, para além dos territórios acima identificados, de Lojas do Cidadão em Anadia, Vila Nova de Famalicão e Valongo, bem como a adesão às mesmas, por parte de vários serviços e organismos da Administração Pública.

A adesão às Lojas do Cidadão acarretará poupanças significativas para o erário público, na medida em que se verificará uma substancial redução dos montantes despendidos com rendas, para além de permitir libertar um conjunto de imóveis cuja utilização era, até à data, pouco eficiente.

A celebração dos protocolos que darão corpo às adesões às Lojas do Cidadão implica, ainda assim, a assunção de encargos plurianuais por parte do Instituto dos Registos e Notariado, I. P.

Considerando que a adesão às Lojas do Cidadão dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de protocolos cuja execução irá desenvolver-se entre os anos de 2015 e 2025 torna-se necessária a emissão de portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., a autorizar a repartição plurianual do encargo financeiro resultante da sua execução nos anos económicos de 2015 a 2025, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas através do Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 19 de julho, e do Despacho 1335/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 28 de janeiro, respetivamente, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Assunção de encargos

Fica o Instituto dos Registos e Notariado, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos protocolos para a instalação e gestão das Lojas do Cidadão abaixo identificadas, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias a que acresce IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável:

(ver documento original)

Artigo 2.º

Acréscimo de saldos

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto dos Registos e Notariado, I. P.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente Portaria produz efeitos em 9 de junho de 2015.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de julho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

208839778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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