Portaria 92/2010, de 2 de Fevereiro
Exoneração do tenente-coronel de artilharia Vítor Manuel Correia Mendes do cargo «NOC 00400 - Watch Analyst» no Intelligence Fusion Centre (IFC), em Molesworth, Reino Unido
Portaria 92/2010
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro, exonerar o tenente-coronel de artilharia (11233188) Vítor Manuel Correia Mendes do cargo «NOC 00400 - Watch Analyst» no Intelligence Fusion Centre (IFC), em Molesworth, Reino Unido, cargo para o qual foi nomeado pela portaria 878/2007 (2.ª série), de 26 de Julho, dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007.
A presente portaria produz efeitos desde 31 de Agosto de 2009.
(Isenta de visto do Tribunal de Contas.)
12 de Janeiro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
202844001
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1136552.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-03-31 -
Decreto-Lei
55/81 -
Conselho da Revolução
Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.
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2002-11-02 -
Decreto-Lei
232/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.
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2007-08-08 -
Portaria
878/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Proença-a-Nova, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Proença-a-Nova, Peral, São Pedro do Esteval e Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-DGRF).
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