Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2000
Em 20 de Novembro de 1996, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 321/95, de 28 de Novembro, e do Decreto Regulamentar 2/96, de 16 de Maio, foi celebrado entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal e pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, por um lado, e as empresas Friedrich Grohe, AG., sociedade comercial de direito alemão, e Friedrich Grohe Portugal, Componentes Sanitários, Lda., sociedade comercial de direito português, por outro, um contrato de investimento, cujas minutas foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/96, de 31 de Outubro.
O mencionado contrato teve por objecto a realização de um projecto de investimento que visava a instalação e operação de uma unidade industrial para o fabrico de torneiras e suas componentes, bem como a correspondente atribuição de incentivos fiscais, concedidos em conformidade com o disposto no artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 95/90, de 20 de Março, e pela Lei 92-A/95, de 28 de Dezembro.
Tendo ocorrido, posteriormente à celebração do contrato e no âmbito do desenvolvimento do respectivo projecto de investimento, dificuldades de recrutamento de mão-de-obra na região onde se encontra implantada a fábrica, aliadas a uma forte rotatividade do pessoal contratado, que originaram atrasos na execução do plano de investimento do projecto, verificou-se a necessidade de ajustar os respectivos objectivos à actual realidade económica e à projecção da posição da indústria portuguesa no sector, pelo que importa rever algumas cláusulas do referido contrato e respectivos anexos, através de aditamentos aos mesmos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar as minutas dos aditamentos ao contrato de investimento celebrado entre o Estado Português e as empresas Friedrich Grohe, AG., e Friedrich Grohe Portugal, Componentes Sanitários, Lda., bem como aos respectivos anexos contratuais, cujas minutas foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/96, de 31 de Outubro.
2 - As alterações preconizadas na presente resolução ficam condicionadas à realização dos objectivos constantes do contrato de investimento e respectivos anexos referidos no número anterior, bem como aos previstos nos aditamentos cujas minutas se aprovam.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 2000. - O Primeiro-Ministro,António Manuel de Oliveira Guterres.