Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 65.º e do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tendo ainda em atenção o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado através do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e considerando as delegações de poderes efectuadas pela Câmara Municipal no Presidente, tomadas em reunião de 5 de Novembro de 2009, delego nos Vereadores em regime de permanência abaixo designados as minhas competências próprias e subdelego as que me estão delegadas, a fim de poderem gerir e orientar os assuntos a seguir mencionados, por referência às áreas de gestão e aos serviços municipais respectivos:
Vereador Paulo Manuel Silva Codorniz
A) Secção de Taxas e Licenças:
Compreende a prática dos actos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Secção de Taxas e Licenças, nomeadamente dos seguintes serviços: Sector de Atendimento a Munícipes e Sector de Fiscalização.
B) Serviço de Sanidade Pública Veterinária:
Compreende a prática dos actos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções do Serviço de Sanidade Pública Veterinária.
C) Gabinete de Gestão de Bibliotecas e Museus:
Compreende a prática dos actos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções do Gabinete de Gestão de Bibliotecas e Museus.
A presente delegação e subdelegação de competências abrange, no âmbito das áreas de gestão acima referidas, a prática de todos os actos administrativos e instrumentais inerentes ao exercício das seguintes competências:
1) Aprovar projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação vigente, até ao limite de (euro) 24 940;
2) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado no ponto anterior;
3) Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais e até ao limite fixado no ponto 1);
4) Outorgar contratos necessários à execução das obras executadas por administração ou empreitada, assim como ao funcionamento dos serviços, sempre que o valor dos mesmos não ultrapasse o limite fixado no ponto 1);
5) Promover a execução, por administração directa ou empreitada, das obras, assim como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto 1);
6) Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei, até ao limite de (euro) 24 940;
7) Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto anterior;
8) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
9) Modificar ou revogar os actos praticados por trabalhadores afectos às unidades orgânicas referidas nas alíneas A), B) e C);
10) Conceder licenças policiais ou fiscais, de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos e posturas;
11) Conceder terrenos nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;
12) Declarar prescritos a favor do município, nos termos e prazos fixados na lei geral e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;
13) Exercer as competências previstas no Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro e no Regulamento dos Cemitérios Municipais, publicado no Diário da República, apêndice n.º 40, 2.ª série, n.º 81, de 5 de Abril de 2001;
14) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos;
15) Conceder selos de residente nos termos previstos no Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado da Cidade da Praia da Vitória;
16) Emitir licenças, matrículas, livretes e transferências de propriedade e respectivos averbamentos e proceder a exames, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
17) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;
18) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais nocivos;
19) Exercer as competências relativas ao licenciamento das touradas à corda e às manifestações taurinas, previstas no Capítulo XIII (artigos 42.º a 80.º) do Decreto Legislativo Regional 37/2008/A, de 5 de Agosto;
20) Determinar a instauração de processos de contra-ordenação, nomear o instrutor e proceder à sua decisão final, incluindo a aplicação de coimas, sanções acessórias e demais procedimentos administrativos, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
21) Promover a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do município;
22) Exercer as competências referentes ao regime de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, previstas no Decreto-Lei 48/96, de 15 de Maio e no Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho da Praia da Vitória, publicado no Diário da República, apêndice n.º 15, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2001;
23) Exercer as competências previstas no Regulamento de Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Hospedagem, publicado no Diário da República, apêndice n.º 27, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2001;
24) Licenciar a exploração das actividades da venda ambulante ou sazonal de bebidas e alimentos e do jogo ambulante, previstas no Decreto Legislativo Regional 37/2008/A, de 5 de Agosto;
25) Exercer todas as competências previstas regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das Câmaras Municipais na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 37/2008/A, de 5 de Agosto;
26) Conceder licenças de ocupação do domínio público;
27) Conceder licenças especiais de ruído, no âmbito do Regulamento Geral do Ruído;
28) Exercer as competências relativas à instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos bem como a licença de instalação e de funcionamento de recintos improvisados, previstas no Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro;
29) Emitir o cartão para o exercício da venda ambulante, previsto no Decreto Regulamentar Regional 13/83/A, de 21 de Abril e no Regulamento dos Vendedores Ambulantes da Praia da Vitória;
30) Exercer as competências respeitantes a afixação de mensagens de propaganda, bem como aplicar as coimas e sanções acessórias previstas e ainda decidir dos assuntos sobre publicidade na área do Concelho, nomeadamente, licenciar a afixação de mensagens publicitárias e regularizar todos os problemas por ela levantados quer no que respeita à ocupação da via pública e segurança quer no que concerne à aplicação de coimas e sanções acessórias previstas na lei, bem como para ordenar remoções coercivas dos meios ou suportes instalados tendentes à imposição da disciplina no sector;
31) Organização de todas as actividades culturais promovidas pelo Município.
Vereador Paulo Alexandre Leal Rocha
A) Divisão de Infra-estruturas e Logísticas:
Compreende a prática dos actos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Infra-estruturas e Logísticas, nomeadamente dos seguintes serviços: Sector de Gestão da Marina, Sector de Manutenção de Edifícios Escolares, Municipais e Mercados, Sector de Parque Auto e Máquinas e Sector de Infra-estruturas eléctricas.
B) Gabinete de Turismo e Desporto
Compreende a prática dos actos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções do Gabinete de Turismo e Desporto.
C) Gabinete de Educação e Juventude
Compreende a prática dos actos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções do Gabinete de Educação e Juventude.
D) Apoio às Juntas de Freguesia
A presente delegação e subdelegação de competências abrange, no âmbito das áreas de gestão acima referidas, a prática de todos os actos administrativos e instrumentais inerentes ao exercício das seguintes competências:
1) Aprovar projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação vigente, até ao limite de (euro) 24 940;
2) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado no ponto anterior;
3) Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais e até ao limite fixado no ponto 1);
4) Outorgar contratos necessários à execução das obras executadas por administração ou empreitada, assim como ao funcionamento dos serviços, sempre que o valor dos mesmos não ultrapasse o limite fixado no ponto 1);
5) Promover a execução, por administração directa ou empreitada, das obras, assim como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto 1);
6) Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei, até ao limite de (euro) 24 940;
7) Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto anterior;
8) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
9) Modificar ou revogar os actos praticados por trabalhadores afectos às unidades orgânicas referidas nas alíneas A), B) e C).
O presente despacho produz efeitos imediatos.
Paços do Concelho, 5 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.
302778239