Procedimento concursal comum por tempo indeterminado
Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 11 de Janeiro de 2010, nos termos do artigo 6.º, 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 Fevereiro portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para:
Refª A - 2 Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistentes Operacionais (Funções de Leitor de contadores água)
Refª B - 3 Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacionais (Funções de Auxiliares de Serviços Gerais)
Refª C - 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Funções de Canalizador)
1 - Para efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, a qual mencionou através do ofício n.º 614/DRSP/2.0/2009 de 06/07/2009, "...não tendo, ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até a sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC..."
2 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).
3 - O Local de trabalho situa-se na área do Município das Caldas da Rainha.
4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial.
5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência e economia de custos que devam presidir à actividade municipal, bem como a urgência das contratações, foi decidido que o procedimento concursal comum seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos números 3 a 7 do artigo 6.º e o cumprimento do preceituado no artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
6 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número(4)proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 11 de Janeiro de 2010.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e devidas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.
9 - Caracterização dos postos de trabalho:
9.1 - Referência A - 2 postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, Divisão de Águas e Saneamento (funções de leitura de contadores). Descrição sumárias das funções:
Exercer com autonomia e responsabilidade todas as funções inerentes à categoria profissional nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:
a) Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânica enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
b) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do órgão e serviço.
c) Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correcta utilização, procedendo quando necessário, a manutenção e reparação dos mesmos.
Deverá ter conhecimentos de informática na utilização das aplicações de escritório nomeadamente nos pacotes MS-OFFICE.
Deverá ter conhecimento da seguinte legislação:
a) Regulamento do serviço de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais do Concelho das Caldas da Rainha e capitulo VII da Lei 194/2009 de 20 de Agosto.
b) Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e devidas alterações, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Lei 58/2008 de 09 de Setembro.
9.2 - Referência B - 3 postos de trabalho na Carreira e categoria de Assistente Operacional, Divisão de Águas e Saneamento (funções de Auxiliar de Serviços Gerais). Descrição sumárias das funções:
Exercer com autonomia e responsabilidade todas as funções inerentes à categoria profissional nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:
a) Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânica enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
b) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do órgão e serviço.
c) Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correcta utilização, procedendo quando necessário, a manutenção e reparação dos mesmos.
d) Exercer funções no armazém.
e) Ter disponibilidade para integrar turnos de 24 horas 7 dias por semana.
Deverá ter conhecimentos de informática na utilização das aplicações de escritório nomeadamente nos pacotes MS-OFFICE.
Deverá ter conhecimento da seguinte legislação:
a) Regulamento do serviço de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais do Concelho das Caldas da Rainha e capitulo VII da Lei 194/2009 de 20 de Agosto.
b) Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e devidas alterações, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Lei 58/2008 de 09 de Setembro.
9.3 - Referência C - 1 posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, Divisão de Águas e Saneamento (funções de canalizador). Descrição sumárias das funções:
Exercer com autonomia e responsabilidade todas as funções inerentes à categoria profissional nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:
a) Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânica enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
b) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do órgão e serviço.
c) Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correcta utilização, procedendo quando necessário, a manutenção e reparação dos mesmos.
d) Execução de trabalhos de manutenção, instalação e fiscalização das redes de água e saneamento, redes prediais de água e saneamento, instalação de ramais, instalação e remoção de contadores.
e) Disponibilidade para integrar horários de turnos 7 dias por semana das 08 às 24 horas.
10 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são fixadas como base para os candidatos as seguintes posições remuneratórias, passíveis de negociação, de acordo com a portaria 1153-C/2008 de 31 de Dezembro.
a) Referência A,B e C - 1.ª posição remuneratória - nível 1 a que corresponde o vencimento de 450,00(euro).
11 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter mais de 18 anos de idade;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
12 - Outros requisitos de admissão:
12.1 - Habilitações Literárias exigidas:
Refª A- 12.º ano de escolaridade
Refª B- 12.º ano de escolaridade
Refª C- Escolaridade obrigatória de acordo com a idade - Para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigido o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade).
12.2 - Outros requisitos:
É exigida a carta de condução de ligeiros (categoria B) para todas as referências: A;B,C.
Para a referência A é necessário saber conduzir motociclo de cilindrada não superior a 50 c. c.
12.3 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
13 - De acordo com o disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos para cuja ocupação se publicita, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
14.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
14.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário disponível na página electrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-caldas-rainha.pt) e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, das 09h às 12.30h e das 14.00h às 16.30h, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha - Secção de Recursos Humanos - Praça 25 de Abril - 2500-110 Caldas da Rainha, até ao termo do prazo fixado.
14.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados sob pena de exclusão dos seguintes documentos;
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Contribuinte Fiscal ou cartão do Cidadão;
c) Documento comprovativo da titularidade da relação jurídica de emprego público.
d) Quaisquer outros elementos que julguem necessário para a apreciação devidamente comprovados.
14.4 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria a não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato ao procedimento.
14.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
15 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos (PC) oral, que terá a duração de 15 minutos e Avaliação Psicológica (AP), classificados de 0 a 20 valores.
15.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
15.2 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
15.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantificadas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF =(PC x 70 % +AP x30 %)
sendo:
OF= Ordenação Final
PC= Prova de Conhecimentos
AP= Avaliação psicológica
16 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os afaste por escrito.
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 45 %
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação 55 %
16.1 - A Avaliação Curricular (AC: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores.
16.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo a classificação expressa segundo os níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
16.3 - A ordenação final dos candidatos referidos no ponto 16 resultará da média aritmética ponderada das classificações quantificadas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF =(AC x 45 % +EAC x 55 %)
sendo:
OF= Ordenação Final
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
18 - Também por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 11 de Janeiro de 2010, excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica), a entidade empregadora aplicará os métodos de selecção da seguinte forma faseada:
a)Aplicação à totalidade dos candidatos do 1.º método de selecção.
b) Aplicação do 2.º método de selecção apenas a parte dos candidatos aprovados no 1.º método, a convocar por tranches sucessivas de 05 candidatos por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
19 - Composição do júri do concurso:
RefªA:
Presidente - Maria Dulce Sousa - Coordenador Técnico
Primeiro vogal efectivo - Paulo Jorge Costa Campos - Assistente Operacional
Segundo vogal efectivo - Francisco Anjos Barradas Pires Lages - Assistente Técnico
Primeiro vogal suplente - Teresa Cristina Oliveira Nunes - Coordenador Técnico
Segundo vogal suplente - Odete Maria Andrade Alexandre - Assistente Técnico
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
Refª B:
Presidente - Pedro Jorge Ferreirinha Sousa Manso - Técnico Superior
Primeiro vogal efectivo - Carla Alexandra Courela Silva - Assistente Técnica
Segundo vogal efectivo - Helena Maria Silva Dias- Assistente Técnica
Primeiro vogal suplente -Renato Jorge Calisto Maçãs - Assistente Operacional
Segundo vogal suplente - Hugo Alexandre Costa Ferreira - Assistente Operacional
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
Refª C:
Presidente - Luís Filipe Rolim Oliveira - Técnico Superior
Primeiro vogal efectivo - Martinho Ferreira Fialho - Encarregado Operacional
Segundo vogal efectivo - José Augusto Henriques Pires - Assistente Operacional
Primeiro vogal suplente - Francisco Anjos Barradas Pires Lages - Assistente Técnico
Segundo vogal suplente - Odete Maria Andrade Alexandre - Assistente Técnica.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
As listas dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de ordenação final serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 30.º, 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro
Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica destes Serviços Municipalizados por extracto, em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, 12 de Janeiro de 2009. - O Administrador, Engenheiro Eduardo José Rebelo Ferreira.
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