Delegação de competências na Secretária do Governo Civil Cristina Maria de Carvalho Baptista Vasques Rodrigues
1 - Para maior celeridade e eficácia decisórias nas áreas de actuação jurídico-administrativas deste Governo Civil, impõe-se dar cumprimento ao princípio constitucional da desconcentração de competências. Nesse sentido e, nos termos do n.º 2 do artº 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, sem prejuízo das competências próprias previstas no mesmo diploma e na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 5/2005, de 30 de Agosto, conjugado ainda com o disposto no artº 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, delego na Secretária do Governo Civil, Licenciada em Direito Cristina Maria de Carvalho Baptista Vasques Rodrigues, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar, requerimentos de pedidos de passaportes comuns e temporários, assinatura destes e correspondência com eles relacionada;
b) Superintender na instrução e decisão de processos de contra-ordenação, proferindo despachos e solicitando às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes, bem como a correspondência relacionada com os mesmos processos;
c) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos, nos termos legais;
d) Registar as comunicações de alarmes previstas no Decreto-Lei 297/99, de 4 de Agosto;
e) Conferir, após decisão superior, posse administrativa às entidades donas das obras no âmbito do concurso de empreitada de obras públicas;
f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
g) Autorizar saídas em serviço e dispensas ao serviço nos termos do regulamento do horário de trabalho;
h) Subscrever os pedidos de libertação de créditos;
i) Assinar requisições de bens ou serviços;
j) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar a respectiva correspondência;
k) Autorizar publicações no Diário da República;
l) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação;
m) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
n) Superintender na abertura de toda a correspondência dirigida ao Governo Civil e a sua distribuição aos respectivos serviços;
o) Preparar candidaturas a programas de trabalho ocupacional;
p) Consulta dos Diários da Republica e respectiva divulgação da legislação pertinente pelos serviços e Gabinete do Governador.
2 - Nos termos das disposições legais supra citadas, autorizo a subdelegação das competências previstas nas alíneas a), b), d), g), i) e j).
3 - Ficam ratificados os actos entretanto praticados pela entidade delegada, no âmbito das matérias previstas no presente despacho e até à data da sua publicação, nos termos dos n.os 3 e 4 do artº137.º do Código de Procedimento Administrativo.
Setúbal, 27 de Novembro de 2009. - O Governador Civil do Distrito de Setúbal, Manuel Malheiros.
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