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Aviso 621/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior - LNIV

Texto do documento

Aviso 621/2010

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um Técnico Superior

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, e despacho de 29/12/09 da Presidente do Conselho Directivo do INRB, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do INRB, I. P. para exercerem funções no Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (INRB/LNIV).

O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: INRB, I. P./LNIV, em Lisboa, Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar visa o desempenho de funções inerentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores que venham a ser recrutados é objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Nos termos da autorização dos membros do governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de acordo com os Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, no âmbito do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - Possuir, no mínimo, a titularidade do grau académico de licenciatura.

7.4 - Condições preferenciais: experiência, devidamente comprovada, em trabalho laboratorial, há pelo menos dez anos, em Laboratório Nacional de Referência, nas áreas de diagnóstico laboratorial da brucelose, com recurso a técnicas de serologia (Fixação do Complemento, Rosa de Bengala, ELISAs, Aglutinação lenta e Gel difusão), de bacteriologia (Isolamento e tipificação de Brucella) e de biologia molecular, assim como formação e experiência na implementação do Sistema de Controlo de Qualidade de acordo com as normas NP17025 e NP9001.

8 - Perfil exigido - Os candidatos ao preenchimento dos postos de trabalho deverão possuir, preferencialmente, o seguinte perfil:

a) Licenciatura, ou grau superior, preferencialmente em Engenharia Biotecnológica ou afim

b) Competência e experiência para realizar técnicas serológicas aplicadas ao diagnóstico da Brucelose;

c) Competência e experiência para realizar técnicas bacteriológicas de pesquisa e identificação das diferentes espécies de Brucella;

d) Competência e experiência para realizar técnicas de biologia molecular aplicadas à identificação e tipificação das diferentes espécies de Brucella;

e) Conhecimentos e competência para formação na área das técnicas de diagnóstico de Brucelose inseridas ou não nos planos de controlo e erradicação das diferentes espécies animais.

f) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Power Point, Excel, Word) bem como do Sistema Informático Laboratorial, NAUTILUS;

g) Conhecimentos da legislação actualizada aplicada ao diagnóstico da Brucelose no âmbito dos Planos de Erradicação da Brucelose Bovina e dos Pequenos Ruminantes

h) Conhecimentos das normas ISO 17025 e ISO 9001

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

9.2 - Forma - as candidaturas terão de ser formalizadas mediante formulário próprio de candidatura dirigido à Senhora presidente do INRB, I. P., e elaborado nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. (Formulário que consta do despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89), disponível na página electrónica do INRB,I. P., www.inrb.pt, na área de recrutamento de pessoal.

10 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para INRB, I. P./LNIV, em Lisboa, Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pode também ser entregue pessoalmente em INRB, I. P./LNIV, em Lisboa, Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa, entre as 9h00 e as 17h00.

11 - Apresentação de documentos - a apresentação da candidatura deverá ser feita em suporte papel, e ser acompanhada, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

f) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como declaração do desempenho anterior de funções e respectiva duração.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC), destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12.2 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo destes declararem por escrito que os pretendem afastar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar, são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC), com especial incidência sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visando analisar a sua qualificação, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.3 - Conjuntamente com os métodos referidos em 12.1 e 12.2, o método de selecção facultativo a utilizar será a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), pela qual se visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente as relacionadas com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.4 - Cada um dos métodos de selecção atrás referidos tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

13 - Valoração dos métodos de selecção: nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - A Prova de Conhecimentos (PC), tem carácter teórico, reveste a forma escrita, tem a duração de 90 minutos, incidindo sobre os seguintes temas e legislação:

a) Campanhas Oficiais de erradicação da Brucelose dos bovinos e dos pequenos ruminantes.

b) Provas bacteriológicas e serológicas aplicadas ao diagnóstico da brucelose;

c) Provas químicas e moleculares para tipificação de Brucellae;

d) Regras de segurança biológica para diagnóstico bacteriológico da Brucelose;

e) Sistemas de gestão da Qualidade e Auditorias em laboratórios de Doenças infecto-contagiosas;

f) Bibliografia necessária:

Decisão n.º 2008/984/CE de 10 de Dezembro altera o anexo C da Directiva 64/432/CEE do Conselho e altera a Decisão 2004/226/CE no que se refere aos testes para diagnóstico da Brucelose Bovina;

Decreto-Lei 227/2004 de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 212/2003 de 17 de Setembro;

Decreto-Lei 244/2000, de 27 de Setembro;

Decreto-Lei 378/99, de 21 de Setembro;

Decreto-Lei 157/98, de 9 de Junho;

Portaria 760/91, de 5 de Agosto;

Programa de erradicação da Brucelose dos Bovinos (2009), DGV.

http://www.dgv.min-agricultura.pt/

Colheita de Amostras. Colheita e envio de Amostras para Diagnóstico de Bruceloses. www.inrb.pt/lniv

Office International des Epizooties.(2008) Manual of Standards for Diagnostic Tests and Vaccines, 6.ª Ed., O.I.E., Paris, França. http://www.oie.int/ENG/normes/en_mmanual.htm

Alton, G.C., Jones, L.M., Angus, R. D. & Verger, J. M. (1988) Techniques For The Brucellosis Laboratory. Institut National de la Recherche Agronomique, Paris, França.

Garin-Bastuji, B. & Trap, D.(1990) Brucelloses Animales. Techniques de Laboratoire, CNEVA Alfort, França.

Brucella, Molecular and Cellular Biology. López-Goñi,I., Moriyón,I. (Eds.) 2004.

Horizon Bioscience, Wymondham, UK,

Essential Molecular Biology: A Practical Approach Vol. 1 and 2 (1991) Brown, T.A. (Ed.) 1991. IRL Press, 299 pp

Molecular Cloning: A Laboratory Manual. Vol 1. Sambrook and Russel. 2001. 3rd edition. CSHL Press

16 - a) Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, será utilizado como método obrigatório a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A, de 27/02,

b) Nos casos previstos na alínea anterior, além do método de selecção obrigatório, avaliação curricular, será utilizado o método de selecção complementar a entrevista profissional de selecção.

17 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Inácia Vacas de Carvalho Corrêa de Sá, Investigadora Principal

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Ana Rosa Pombo Botelho, Investigador Auxiliar que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal - Maria Isabel Rodrigues Travassos Dias, Assessor Principal;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Maria de Lurdes Tavares Clemente, Assessor Principal;

2.º Vogal - Ivone Carla Borges Costa Correia, Assessor Principal

18 - Exclusão e notificação de candidatos:

18.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo preceito, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INRB, I. P./LNIV e disponibilizada na sua página electrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Nos termos do disposto no Despacho Conjunto 373/2000, de 1 e Março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evitando escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do INRB, I. P. e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 de Dezembro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.

202758329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-05 - Portaria 760/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE AS METODOLOGIAS DE COLHEITA DE MATERIAL, ENVIO E ANÁLISE DE AMOSTRAS QUE OS LABORATÓRIOS DEPENDENTES DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA OU PERTENCENTES A OUTRAS ENTIDADES PARA TAL QUALIFICADAS DEVEM RESPEITAR NAS ÁREAS DE SANIDADE ANIMAL E DA HIGIENE PÚBLICA VETERINÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-09 - Decreto-Lei 157/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a disciplina das trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína, nomeadamente no que se refere à respectiva fiscalização sanitária e aprova o respectivo regulamento publicado em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Decreto-Lei 378/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 157/98, de 9 de Junho, que transpõe para o ordenamento jurídico nacional as Directivas nºs 98/46/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho, e 98/99/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Dezembro, relativas a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-27 - Decreto-Lei 244/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas técnicas de execução do Programa de Erradicação da Brucelose, designada por PEB, nem como os procedimentos relativos à classificação sanitária de efectivos e áreas e à consequente epidemiovigilância da doença.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-17 - Decreto-Lei 212/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 99/72/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Julho, que estabelece medidas de protecção contra zoonoses e certos agentes zoonóticos em animais e produtos de origem animal a fim de evitar focos de infecção e de intoxicação de origem alimentar.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-07 - Decreto-Lei 227/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/50/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 11 de Junho, que altera a Directiva n.º 91/68/CEE (EUR-Lex), no que diz respeito ao reforço dos controlos da circulação de ovinos e caprinos. Altera o Decreto-Lei nº 244/2000 de 27 de Setembro, que estabelece as nomas técnicas de execução do Programa de Erradicação da Brucelose.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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