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Aviso 619/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior - LNIV

Texto do documento

Aviso 619/2010

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um Técnico Superior

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, e despacho de 29/12/09 da Presidente do Conselho Directivo do INRB, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do INRB, I. P. para exercerem funções no Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (INRB/LNIV)

O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º.1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: INRB, I. P./LNIV, em Lisboa, Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar visa o desempenho de funções inerentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores que venham a ser recrutados é objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Nos termos da autorização dos membros do governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de acordo com os Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, no âmbito do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - Possuir, no mínimo, a titularidade do grau académico de licenciatura.

7.4 - Condições preferenciais: experiência, devidamente comprovada, em trabalho laboratorial, há pelo menos 12 anos, nas áreas de Bacteriologia, nomeadamente em, brucelose, micoplasmose e salmonelose, com formação na produção e controlo de reagentes e em provas de diagnóstico bacteriológico e serológico daquelas infecções bacterianas. Experiência laboratorial em técnicas de biologia molecular para identificação e caracterização genotípica de bactérias. Conhecimentos na implementação do Sistema de Controlo da Qualidade com as normas NP17025 e NP9001.

8 - Perfil exigido - Os candidatos ao preenchimento dos postos de trabalho deverão possuir, preferencialmente, o seguinte perfil:

a) Licenciatura, ou grau superior em Engenharia Biotecnológica.

b) Competência para produção de reagentes para diagnóstico de brucelose, micoplasmose e salmonelose;

c) Competência no controlo de Produtos imunológicos veterinários nomeadamente vacinas bacterianas;

d) Competência para isolamento e caracterização fenotípica de estirpes Bacterianas;

e) Competência para realização de provas serológicas de diagnóstico nomeadamente provas de aglutinação rápida e lenta, fixação do complemento, ensaios Imunoenzimáticos de ELISA e Immunoblotting;

f) Competência para a realização de técnicas moleculares aplicáveis ao diagnóstico e tipificação de Brucella.

g) Participação em projectos de investigação no domínio da saúde animal.

h) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador nomeadamente do Sistema Informático Laboratorial NAUTILUS.

i) Conhecimento das Normas NP EN ISO/IEC 17025:2005 e NP ISO 10002:2006

j) Conhecimentos de Idiomas

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D. R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

9.2 - Forma - as candidaturas terão de ser formalizadas mediante formulário próprio de candidatura dirigido à Senhora presidente do INRB, I. P., e elaborado nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. (Formulário que consta do despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89), disponível na página electrónica do INRB, I. P., www.inrb.pt, na área de recrutamento de pessoal.

10 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o INRB/LNIV, Estrada de Benfica, n.º 701, 1549-011 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pode também ser entregue pessoalmente em INRB/LNIV, Estrada de Benfica, n.º 701, 1549-011 Lisboa, entre as 9h00 e as 17h00.

11 - Apresentação de documentos - a apresentação da candidatura deverá ser feita em suporte papel, e ser acompanhada, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

f) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como declaração do desempenho anterior de funções e respectiva duração.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC), destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12.2 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo destes declararem por escrito que os pretendem afastar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar, são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC), com especial incidência sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visando analisar a sua qualificação, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.3 - Conjuntamente com os métodos referidos em 12.1 e 12.2, o método de selecção facultativo a utilizar será a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), pela qual se visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente as relacionadas com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.4 - Cada um dos métodos de selecção atrás referidos tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

13 - Valoração dos métodos de selecção: nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - A Prova de Conhecimentos (PC), tem carácter teórico, reveste a forma escrita, tem a duração de 90 minutos, incidindo sobre os seguintes temas/matérias:

a) Provas de Diagnóstico Bacteriológico na pesquisa de Brucelose, Micoplasmose e Salmonelose;

b) Provas de Diagnóstico Serológico;

c) Provas de Biologia Molecular;

d) Produção de antigénios somáticos, particulados e ou flagelares. Produção de soros hiperimunes monoespecíficos, fagos e outros)

e) Controlo de produtos imunológicos veterinátios

Bibliografia a Consultar:

Decisão n.º 2008/984/CE de 10 de Dezembro altera o anexo C da Directiva 64/432/CEE do Conselho e altera a Decisão 2004/226/CE no que se refere aos testes para diagnóstico da Brucelose Bovina;

Decreto-Lei 227/2004 de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 212/2003 de 17 de Setembro;

Decreto-Lei 244/2000, de 27 de Setembro;

Decreto-Lei 378/99, de 21 de Setembro;

Decreto-Lei 157/98, de 9 de Junho;

Decreto-Lei 148/2008, de 29 de Julho;

Portaria 760/91, de 5 de Agosto;

Office International des Epizooties.(2008) Manual of Standards for Diagnostic Tests and Vaccines, 6.ª Ed., O. I. E., Paris, França. http://www.oie.int/ENG/normes/en_mmanual.htm

Alton, G. C., Jones, L. M., Angus, R. D. & Verger, J. M. (1988) Techniques For The Brucellosis Laboratory. Institut National de la Recherche Agronomique, Paris, França.

Garin-Bastuji, B. & Trap, D. (1990) Brucelloses Animales. Techniques de Laboratoire, CNEVA Alfort, França.

Regalla, J. 1995. La réaction de fixation du complément pour le diagnostic sérologique de la péripneumonie contagieuse bovine: application et interprétation des résultats. Rév Sci. Tech. Off. Int. Epiz., 14 (3), pg. 631-644.

Regalla, J., Caporale, V., Giovannini, A., Santini, F., Martel, J. L. & Penha Gonçalves, A.. 1996. Manifestation and epidemiology of contagious bovine pleuropneumonia in Europe. Ver. Sci. Tech. Off. Int. Epiz., 15 (4), 1309-1329.

Regalla, J., Gonçalves, R., Niza Ribeiro, J., Duarte, L., Nicholas, R., Bashiruddin, J., De Santis, P., Garrido Abellan, F. and Penha Gonçalves, A. (2000). Development of immunoblotting as a diagnostic tool for contagious bovine pleuropneumonia. In COST 826 Agriculture and biotechnology "Mycoplasmas of ruminants: pathogenicity, diagnostics, epidemiology and molecular genetics", (Ed. D. Bergonier, X. Berthelot, and J. Frey), Rep. N.º EUR 19245 EN, European Commission, Luxembourg, pg. 109-112.

Brucella, Molecular and Cellular Biology. López-Goñi, I., Moriyón, I. (Eds.) 2004. Horizon Bioscience, Wymondham, UK,

Essential Molecular Biology: A Practical Approach Vol. 1 and 2 (1991) Brown, T.A. (Ed.) 1991. IRL Press, 299 pp

Molecular Cloning: A Laboratory Manual. Vol 1. Sambrook and Russel. 2001. 3rd edition. CSHL Press

16 - a) Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, será utilizado como método obrigatório a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A, de 27/02,

b) Nos casos previstos na alínea anterior, além do método de selecção obrigatório, avaliação curricular, será utilizado o método de selecção complementar a entrevista profissional de selecção.

17 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Inácia Aleixo Vacas de Carvalho Corrêa de Sá, Investigador Principal

Vogais efectivos:

1.º Vogal -Ivone Carla Borges Costa Correia, Assessor Principal que substitui o Presidente nos seus impedimentos e ou ausências.

2.º Vogal - Maria de Lurdes Tavares Clemente, Assessor Principal

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Ana Rosa Pombo Botelho, Investigador Auxiliar

2.º Vogal - Maria Isabel Rodrigues Travassos Dias, Assessor Principal

18 - Exclusão e notificação de candidatos:

18.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo preceito, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INRB, I. P./LNIV e disponibilizada na sua página electrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Nos termos do disposto no Despacho Conjunto 373/2000, de 1 e Março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evitando escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do INRB, I. P. e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 de Dezembro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.

202758061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-05 - Portaria 760/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE AS METODOLOGIAS DE COLHEITA DE MATERIAL, ENVIO E ANÁLISE DE AMOSTRAS QUE OS LABORATÓRIOS DEPENDENTES DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA OU PERTENCENTES A OUTRAS ENTIDADES PARA TAL QUALIFICADAS DEVEM RESPEITAR NAS ÁREAS DE SANIDADE ANIMAL E DA HIGIENE PÚBLICA VETERINÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-09 - Decreto-Lei 157/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a disciplina das trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína, nomeadamente no que se refere à respectiva fiscalização sanitária e aprova o respectivo regulamento publicado em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Decreto-Lei 378/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 157/98, de 9 de Junho, que transpõe para o ordenamento jurídico nacional as Directivas nºs 98/46/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho, e 98/99/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Dezembro, relativas a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-27 - Decreto-Lei 244/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas técnicas de execução do Programa de Erradicação da Brucelose, designada por PEB, nem como os procedimentos relativos à classificação sanitária de efectivos e áreas e à consequente epidemiovigilância da doença.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-17 - Decreto-Lei 212/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 99/72/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Julho, que estabelece medidas de protecção contra zoonoses e certos agentes zoonóticos em animais e produtos de origem animal a fim de evitar focos de infecção e de intoxicação de origem alimentar.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-07 - Decreto-Lei 227/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/50/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 11 de Junho, que altera a Directiva n.º 91/68/CEE (EUR-Lex), no que diz respeito ao reforço dos controlos da circulação de ovinos e caprinos. Altera o Decreto-Lei nº 244/2000 de 27 de Setembro, que estabelece as nomas técnicas de execução do Programa de Erradicação da Brucelose.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 148/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a exportação, a distribuição, a comercialização, a rotulagem e informação, a publicidade, a farmacovigilância, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários, incluindo, designadamente, as pré-misturas medicamentosas, os medicamentos veterinários imunológicos, homeopáticos e à base de plantas e os gases medicinais. Transpõe para a ordem jurídica inter (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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