1 - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento de Administrativo, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, sem prejuízo das competências próprias previstas no mesmo diploma e na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, delego no Secretário do Governo Civil, a Mestre Ana Laurinda Sirage Coimbra, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de emissão de passaportes comuns e temporários e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;
b) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que, pela sua natureza, deva competir ao Governador Civil, bem como autorizar a publicação no Diário da República;
c) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros, bem como agentes com funções de fiscalização representantes de empresas concessionárias de infra-estruturas rodoviárias;
d) Ajuramentar os guardas dos recursos florestais a que alude o Decreto-Lei 9/2009, de 09 de Janeiro;
e) Orientar a instrução de processos de contra-ordenações e efectuar, quanto aos que resultam de competência própria do Governador Civil, os despachos de aplicação de coimas e sanções acessórias, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo;
f) Emitir certificados comprovativos do exercício de actividades industriais, em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 30/88, de 03 de Fevereiro;
g) Autorizar pedidos de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica, no âmbito distrital;
h) Despachar e assinar o expediente administrativo relativo a modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e à fiscalização de leilões de penhores necessário à mera instrução dos processos, e à execução das decisões do Governador Civil;
i) Autorizar as alterações ao plano anual de férias de pessoal, bem como o gozo e a sua acumulação, atendendo à conveniência de serviço;
j) Autorizar o gozo de férias anterior à aprovação do respectivo plano;
k) Autorizar e despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores do Governo Civil;
l) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
2 - Os poderes previstos nas alíneas i), j) e k) do n.º 1 do presente despacho são unicamente aplicáveis aos trabalhadores das áreas funcionais da responsabilidade do Secretário.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a), b), c), d), f) e h), do n.º 1 do presente despacho.
4 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os actos praticados até à data da publicação do presente despacho.
29 de Dezembro de 2009. - A Governadora Civil, Isabel Santos.
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