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Aviso 424/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco postos de trabalho na categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 424/2010

Concurso interno geral de ingresso, para provimento de cinco postos de trabalho na categoria de enfermeiro

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8-11, torna-se público que, por deliberação de 24 de Novembro de 2009 do Conselho de Administração do Hospital Cândido de Figueiredo de Tondela, e despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 12 de Outubro, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso em DR, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de cinco postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal deste Hospital, cuja remuneração corresponderá aos escalões constantes da tabela 1, anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República n.º 303, 1.ª série-A de 31/12.

2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira especial de enfermagem, Decreto-Lei 248/2009, de 22-09, Decreto-Lei 437/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30-12 e 411/99, de 15-10, Decreto-Lei 442/91, de 15-11, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31-01, (Código do Procedimento Administrativo) e a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para a ocupação de cinco postos de trabalho, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Cândido de Figueiredo de Tondela ou fora dele em situações que decorram do seu âmbito de actividade.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - Poderão candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado em situação de mobilidade especial ou com contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro (a apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas, é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - Possuir o título profissional de enfermeiro e Cédula Profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, em papel formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue no Serviço de Pessoal do Hospital, sito na Avenida General Humberto Delgado, s/n 3460-525 Tondela, nos períodos compreendidos entre as 09H e as 11H e as 15H30 m e as 17H, até ao último dia do prazo estabelecido no ponto 1 deste aviso ou remetido pelo correio para a mesma morada, registado e com aviso de recepção.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, número, data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, residência e telefone/TM);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, série, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;

e) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

f) Menção, em alíneas separadas, dos documentos que instruem a candidatura;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos a seguir enumerados:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo na categoria, na carreira e na Administração Pública.

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros actualizada;

d) Três exemplares do Curriculum Vitae, assinados e datados na folha de rosto e ainda rubricados em todas as páginas, com o limite máximo de trinta páginas, incluindo introdução e conclusão. Não será aceite se manuscrito. A apresentação será em letra doze, com formatação a espaço e meio. Os anexos poderão ser apresentados no mesmo documento ou em documento separado, desde que devidamente referenciados e sequenciais, rubricados em todas as páginas. Não serão considerados quaisquer actividades, trabalhos ou acções de formação realizados no âmbito de cursos académicos. Para poderem ser considerados, os documentos comprovativos de acções de formação ou declarações devem estar datados e assinados, de forma clara e inequívoca, por entidade idónea ou órgão de administração ou direcção. Deverão ser comprovadas documentalmente todas as actividades mencionadas que não estejam previstas no conteúdo funcional da categoria que o candidato detém.

10 - Métodos de selecção: o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10.1. - O sistema de classificação e ordenação final: O previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 08-11, observado o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo decreto-lei, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30-12.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Elaboração e publicitação: as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas em conformidade com o disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações, que em caso de falsidade serão punidos nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Sara Maria da Silva Ribeiro Lopes, enfermeira supervisora no desempenho do cargo de enfermeira-directora do Hospital de Cândido de Figueiredo.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Maria Belém Oliveira Gonçalves, enfermeira-chefe.

2.º Vogal - Vítor Manuel Fernandes Duarte, enfermeiro especialista.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Maria de Fátima Loureiro Ribeiro Marques, enfermeiro especialista.

2.º Vogal - Maria Helena da Encarnação Moreira, enfermeira especialista.

Todos os membros do júri pertencem ao mapa de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro.

30 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Cílio Pereira Correia.

202743043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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