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Aviso 240/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 240/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal 2009, na categoria/carreira de Técnico Superior, no Departamento de Genética.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), de 16 de Dezembro de 2009, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, na categoria/carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal do INSA, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (doravante designada por portaria) e Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - a área funcional dos lugares a ocupar enquadra-se no Departamento de Genética, ao qual compete desenvolver actividades nas áreas da genética humana e da genética médica, cujas competências se encontram estabelecidas no artigo 22.º do Despacho Normativo 15/2009, de 7 de Abril.

5 - Local de trabalho - instalações da sede do INSA, I. P., sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.

6 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR e reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatória válido.

7 - Requisitos específicos - possuir licenciatura em Biologia, Bioquímica ou outra com conteúdo curricular relevante na área da biologia molecular, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º, da LVCR, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 115.º do mesmo diploma.

7.1 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do INSA, I. P., com funções idênticas às do posto de trabalho para cuja ocupação se está a publicitar o procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório - nos termos do previsto no artigo 55.º da LVCR, a determinação do posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores recrutados, é sujeita a negociação com o INSA, I. P., imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica do INSA, I. P., em www.insa.pt na funcionalidade "Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal".

10.2 - Só serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte de papel.

10.3 - As candidaturas podem ser entregues pelas seguintes vias:

a) Remetidas pelo correio, em envelope fechado, com aviso de recepção, situação em que se atenderá à data do respectivo registo, endereçado à Direcção de Gestão de Recursos Humanos, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., sito na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, com indicação exterior de "Procedimento concursal - aviso n.º ..., de...";

b) Entregues pessoalmente no Sector de Expediente Geral, na morada indicada na alínea a) do ponto anterior, com indicação exterior de Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de...", no período compreendido entre as 9 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos.

10.4 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional (modelo europeu), datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio electrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, discriminação das funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, publicações científicas, assim como a formação profissional detida, referência da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas).

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade funcional das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria, bem como a antiguidade na Administração Pública e na carreira;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado;

e) Declaração onde conste a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

f) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

g) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

10.5 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da portaria, a não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a f) do ponto 10.4, determina a exclusão do candidato.

10.6 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;

10.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

10.8 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Métodos de selecção e critérios gerais - atendendo à redução de efectivos que o INSA, I. P., tem vindo a registar nos últimos dois anos e a previsão de algumas saídas a curto prazo, cujos postos de trabalho não foi possível preencher através dos vários mecanismos de mobilidade interna, bem como ao acréscimo de atribuições e competências resultantes do processo de fusão com o antigo Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães, e à situação actual de pandemia derivada do vírus H1N1, em que o INSA é um dos Laboratórios Nacionais de Referência, considera-se imprescindível recrutar, com urgência, os trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o corrente ano.

11.1 - Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da portaria a selecção dos candidatos será feita utilizando apenas um método de selecção obrigatório, o qual terá carácter eliminatório. Os métodos obrigatórios serão, atento o disposto nos n.os 1 e 2, a avaliação curricular ou prova de conhecimentos, nos seguintes termos:

a) Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas, serão sujeitos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, a avaliação curricular, de carácter eliminatório, o qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da portaria;

b) Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem actividades diferentes às publicitadas, serão sujeitos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, a prova de conhecimentos, de carácter eliminatório, o qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

11.2 - A aplicação dos métodos será faseada atenta a urgência do procedimento, pelo que o método facultativo a utilizar, a entrevista profissional de selecção, será realizada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos, onde serão ponderados os seguintes factores profissionais: habilitação académica (licenciatura adequada e graus académicos posteriores), experiência profissional, formação profissional, publicações e comunicações científicas e avaliação de desempenho.

11.4 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:

a) Lei Orgânica e Estatutos do INSA, I. P.;

b) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

c) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

d) Informação genética pessoal e informação de saúde - Lei 12/2005, de 26 de Janeiro;

e) Conhecimentos em genética molecular, biologia molecular, engenharia genética e bioética;

f) Conhecimentos específicos no âmbito dos seguintes temas: cromossomas sexuais humanos e doenças genéticas mais frequentes associadas aos mesmos; genética do cancro (cancro da mama, cancro do cólon, critérios de estudo molecular de doentes e seus familiares); hemoglobinopatias (base molecular e prevalência em Portugal);

g) Metodologias de análise molecular e seus fundamentos;

h) Nomenclatura internacional de descrição de alterações moleculares a nível de DNA genómico, cDNA e proteína.

11.5 - Os candidatos aprovados na primeira fase de selecção serão sujeitos a entrevista profissional de selecção, realizada nos termos do artigo 13.º da portaria, a qual visa avaliar conhecimentos específicos no âmbito da experiência profissional dos candidatos, bem como aspectos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação dos postos de trabalho a concurso.

11.7 - A classificação de cada um dos métodos de selecção bem como a classificação final, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.

11.8 - A classificação final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados:

CF = (0,70 x A) + (0,30 x B)

em que:

CF - classificação final.

A - classificação da prova de conhecimentos/avaliação curricular.

B - classificação da entrevista profissional de selecção.

12 - Atenta a urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de selecção será faseada, conforme previsto no artigo 8.º da portaria, e da seguinte forma:

a) Num primeiro momento, aplicação à totalidade dos candidatos admitidos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Num segundo momento, aplicação do método facultativo, apenas aos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem ao presente procedimento.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Sector de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos do INSA, I. P., e disponibilizada na página electrónica.

14 - Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção serão convocados para a realização da Entrevista Profissional de Selecção, pela forma prevista no n.º 3 do 30.º da portaria, com indicação do dia, hora e local, salvaguardada a metodologia indicada na alínea b) do ponto 13 deste aviso.

15 - Os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos factores que integram os métodos de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos na lista de classificação final, aplicam-se os critérios preferenciais nos termos do previsto no artigo 35.º da portaria.

18 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, da LVCR.

19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do Sector de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos e publicitada na página electrónica do INSA, I. P.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página electrónica do INSA, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente aviso.

21 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LVCR e na portaria.

22 - Júri - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - João Manuel da Silva Gonçalves, assessor da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética.

Vogais efectivos:

Maria Henriqueta Dias Lourenço Garcia Louro, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética - 1.º vogal (substitui o presidente nas suas faltas e ausências).

Cristina Maria Pires Ferreira, assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética - 2.º vogal.

Vogais suplentes:

Isabel Maria da Silva Moreira, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética - 1.º vogal.

Ana Cristina Cartaxo Ferreira Alves, técnica superior da carreira geral de técnico superior - 2.º vogal.

23 - Legislação e bibliografia recomendada:

a) Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

b) Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho;

c) Portaria 212/2007, de 27 de Julho;

d) Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

e) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

f) Lei 12/2005, de 26 de Janeiro - Informação genética pessoa e informação de saúde;

g) Scriver CR, Beaudet AL, Sly W and Valle D Editors (1995) The Metabolic and Molecular bases of inherited Disease, vol. 1, 2, 3. McGraw-Hill, Inc. Sétima Edição (Disponível para consulta na Biblioteca do Departamento de Genética do INSA, I. P.);

h) Spurr NK, Young BD, Bryant S (1998) ICRF Handbook of Genome Analysis, vol 1 and 2. Blackwell Science. (Disponível para consulta na Biblioteca do Departamento de Genética do INSA, I. P.);

i) den Dunnen JT and Antonarakis SE (2000). Hum.Mutat. 15:7-12 (disponível em: http://www.hgvs.org/mutnomen/);

j) Temas disponíveis em formato PDF no sítio do INSA, I. P., na funcionalidade "Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal - Aviso n.º ..., legislação recomendada":

Directivas para testes genéticos em cancro da mama e do ovário.

Revisão - Cancro da mama (BRCA1 e BRCA2).

Revisão - Cancro do cólon: HNPCC.

Revisão - Polipose adenomatosa familiar.

Beta talassémia na população portuguesa.

Anemias hereditárias em Portugal.

Síndrome de Turner.

Genética da infertilidade masculina e cromossoma Y.

Revisão - Determinação do sexo em mamíferos.

Directivas para testes genéticos associados ao cromossoma Y em infertilidade masculina.

Revisão_Hemofilia A.

Revisão_Hemofilia B.

Disponibilização de Testes genéticos ao público.

Directivas para DHPLC.

INSA, I. P., 22 de Dezembro de 2009. - José Mendes Ribeiro, o vogal do Conselho Directivo.

202738054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 12/2005 - Assembleia da República

    Define o conceito de informação de saúde e de informação genética, a circulação de informação e a intervenção sobre o genoma humano no sistema de saúde, bem como as regras para a colheita e conservação de produtos biológicos para efeitos de testes genéticos ou de investigação.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Portaria 212/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria n.º 155/99, de 8 de Março, que cria uma zona de pesca reservada no troço do rio Tâmega compreendido entre o limite do concelho de Cabeceiras de Basto, freguesia de Cavês, concelho de Cabeceiras de Basto, a montante, e a ponte do Cavês na EN 206, freguesia de Cavês, concelho de Cabeceiras de Basto, a jusante, numa extensão de 2,8 km, e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-26 - Decreto-Lei 271/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I.P.), definindo os seus órgãos e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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