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Decreto Regulamentar Regional 21/2000/M, de 22 de Março

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional 16/97/M, de 8 de Agosto, que aprova a orgânica da Direcção Regional do Trabalho da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 21/2000/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional 16/97/M, de 8 de Agosto, que aprova a orgânica da Direcção Regional do Trabalho

A actual estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos consta do Decreto Regulamentar Regional 4/97/M, de 7 de Fevereiro.

Por seu turno, o Decreto Regulamentar Regional 16/97/M, de 8 de Agosto, aprovou a nova lei orgânica da Direcção Regional do Trabalho, que na sua estrutura integra, no domínio dos serviços técnicos de apoio, o Núcleo de Apoio Informático e o Serviço para as Questões de Igualdade, Assuntos Comunitários Laborais e Documentação (SIAC), sem que, na oportunidade, tivesse sido prevista a respectiva dotação de pessoal na referida área funcional - informática e técnica superior - no quadro de pessoal, constante do mapa anexo, conforme dispõem os artigos 7.º e 9.º do referido diploma.

A implementação de estruturas no domínio informático na Direcção Regional do Trabalho tem obedecido a um planeamento gradual e progressivo, com a introdução, numa 1.ª fase, de equipamentos informáticos e programas acessíveis, para o que era suficiente o apoio de pessoal da área administrativa com alguma formação complementar na óptica do utilizador.

Contudo, a instalação de sistema de rede e programas mais sofisticados, por exigências da evolução dos correspondentes sistemas nacionais, inerentes às bases de dados na área do trabalho e estatísticas laborais, além da necessidade de melhoria e evolução qualitativa neste domínio, e da garantia de funcionalidade de várias rotinas já informatizadas e outras que necessariamente terão de o ser, impõem agora a dotação de estrutura e pessoal com formação mais específica e qualificada, capaz de satisfazer, com competência e qualidade, as novas exigências e os desafios tecnológicos neste importante domínio.

Assim, urge dotar o Núcleo de Apoio Informático e o Serviço para as Questões de Igualdade, Assuntos Comunitários Laborais e Documentação, da Direcção Regional do Trabalho, de pessoal com formação adequada na área de informática, para o que é necessário, em complemento do actual quadro de pessoal, dar conteúdo à referida estrutura de apoio, integrando e prevendo a respectiva dotação de pessoal, numa base mínima e racionalmente dimensionada, conforme as atribuições e competências orgânicas dos mencionados serviços, bem como ampliar o número de lugares do grupo de pessoal técnico superior.

Por outro lado, esta Direcção foi dotada de uma viatura, tornando-se necessária a criação da categoria de motorista, a fim de colmatar a operacionalidade dos serviços que necessitam desse apoio, para uma melhor qualidade, dinâmica e operacionalidade de todos os serviços nas várias áreas de competências e atribuições.

Finalmente, com a publicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, da Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto, verificou-se a necessidade de se proceder à reorganização da orgânica da Direcção Regional do Trabalho, mais concretamente no que concerne à reorganização da área administrativa, pelo que importa dar execução ao estatuído nos diplomas acima referidos, procedendo-se à alteração da referida orgânica.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º
A estrutura orgânica da Direcção Regional do Trabalho, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional 16/97/M, de 8 de Agosto, é alterada nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 2.º
O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 16/97/M, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º
Estrutura
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Departamento Administrativo Geral (DAG).»
Artigo 3.º
No capítulo II são aditados a secção VII e o artigo 16.º-A, com a seguinte redacção:

«SECÇÃO VII
Departamento Administrativo Geral
Artigo 16.º-A
Atribuições
São atribuições do DAG:
a) Apoiar e executar trabalho técnico-administrativo de todas as áreas da Direcção Regional do Trabalho;

b) Assegurar o registo, entradas e encaminhamento do expediente geral dos serviços da DIRTRA;

c) Assegurar a expedição do expediente geral dos serviços da DIRTRA;
d) Assegurar, organizar e manter todo o arquivo referente aos processos gerais e assuntos diversos do expediente dos serviços da DIRTRA.»

Artigo 4.º
No capítulo III são aditados os artigos 19.º-A e 19.º-B, com a seguinte redacção:

«Artigo 19.º-A
Regras de transição para chefe de departamento
1 - É extinto o lugar de chefe de repartição, que consta do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional 16/97/M, de 8 de Agosto.

2 - O chefe da repartição ora extinta transita, com a entrada em vigor do presente diploma e independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento, prevista no quadro de pessoal anexo.

3 - A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontra posicionado.

4 - Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeito de progressão na categoria.

5 - A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.

6 - O lugar de chefe de departamento é extinto quando vagar.
7 - O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de o actual chefe de repartição optar pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Artigo 19.º-B
Carreira de coordenador
1 - A carreira de coordenador desenvolve-se pelas categorias de coordenador especialista e de coordenador.

2 - O recrutamento para as categorias de coordenador especialista e de coordenador far-se-á de entre coordenadores e pessoal do grupo administrativo, respectivamente, com o mínimo de três anos na respectiva carreira, e estes últimos com comprovada experiência na área administrativa.»

Artigo 5.º
O mapa do quadro de pessoal da Direcção Regional do Trabalho é substituído, na íntegra, pelo mapa anexo ao presente diploma.

Artigo 6.º
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de Fevereiro de 2000.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 29 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.


MAPA ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 16/97/M, DE 8 DE AGOSTO
Direcção Regional do Trabalho
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-07 - Decreto Regulamentar Regional 4/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Estabelece a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos (SRRH). Compete à SRRH a concepção e execução da política governativa regional nas áreas de emigração, juventude, trabalho, tapeçaria e artesanato, emprego, recursos humanos, defesa do consumidor e inspecção das actividades económicas, promovendo as medidas necessárias à sua respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Decreto Regulamentar Regional 16/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional do Trabalho (DIRTRA), departamento da Secretaria Regional dos Recursos Humanos com atribuições e competências nos domínios das relações colectivas de trabalho, apreciação das condições de trabalho, promoção de igualdade, higiene e segurança no trabalho, medicina do trabalho e estatísticas laborais. Define os orgãos e serviços da DIRTRA, bem como o seu quadro de pessoal, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto Legislativo Regional 23/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece regras sobre a adaptação às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira do regime consagrado no Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, que reestruturou as carreiras do regime geral da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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