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Portaria 935/2013, de 30 de Dezembro

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção do Antigo Convento dos Eremitas de São Paulo da Serra de Ossa ou de Jesus Cristo (Paulistas), incluindo a cerca, na Calçada do Combro, Lisboa, freguesia da Misericórdia, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Portaria 935/2013

O Antigo Convento dos Eremitas de São Paulo da Serra de Ossa ou de Jesus Cristo (Paulistas), incluindo a cerca, encontra-se classificado como monumento nacional (MN), conforme Decreto 16/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 25 de maio.

O Convento dos Paulistas foi fundado em 1647, embora as obras se tenham prolongado até aos primeiros anos do século XVIII. Trata-se de uma austera construção tardo-maneirista, da qual se conservam elementos arquitetónicos e decorativos de grande qualidade estética e artística.

Destacam-se a Biblioteca do Exército, antiga livraria conventual, considerada uma réplica reduzida da Biblioteca de Mafra, e, no espaço da antiga cerca, a igreja do cenóbio, dedicada a Santa Catarina, classificada como monumento nacional (MN) desde 1918.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração o enquadramento do conjunto arquitetónico, a sua relação e presença destacada na estrutura urbana envolvente e a importância histórica e arqueológica do que resta da antiga cerca conventual.

A sua fixação visa proteger os elevados valores históricos, arquitetónicos e artísticos em presença, bem como as perspetivas de contemplação e os pontos de vista.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Lisboa.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Antigo Convento dos Eremitas de São Paulo da Serra de Ossa ou de Jesus Cristo (Paulistas), incluindo a cerca, na Calçada do Combro, Lisboa, freguesia da Misericórdia, concelho e distrito de Lisboa, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 16/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 25 de maio, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

13 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207485862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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