Portaria 142/2000, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 60/2000, Série I-B de 2000-03-11.
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Data:
2000-03-11
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 719/92, de 13 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer.
Portaria 142/2000
de 11 de Março
Pela
Portaria 719/92, de 13 de Julho, foi concessionada ao Centro Social, Recreativo e Desportivo da Ota a zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras (
processo 154-DGF), situada na freguesia da Ota, município de Alenquer, com uma área de 1434,0220 ha, tendo, pela
Portaria 1329/95, de 9 de Novembro, sido renovada até 15 de Outubro de 2001.
A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 422,86 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 719/92, de 13 de Julho, e renovada pela Portaria 1329/95, de 9 de Novembro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer, com uma área de 422,86 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1856,8820 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Fevereiro de 2000.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/11/plain-112767.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/112767.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-08-27 -
Lei
30/86 -
Assembleia da República
Aprova e publica a lei da caça.
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1992-07-07 -
PORTARIA
719/92 -
SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA OTA', 'VARZEA DA PIPA', 'CHA DA VÁRZEA DA TELHA', 'VIDIGUEIRA', 'CARREIROS BRANCOS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE OTA, MUNICÍPIO DE ALENQUER.
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1995-11-09 -
Portaria
1329/95 -
Ministério da Agricultura
RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA QUINTA DA OTA E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA OTA', 'VARZEA DA PIPA', 'CHA DA VÁRZEA DA TELHA', 'VIDIGUEIRA', 'CARREIROS BRANCOS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE OTA, MUNICÍPIO DE ALENQUER, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA 719/92, DE 13 DE JULHO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA CITADA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO SEU NUMERO 8, CUJA REN (...)
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2001-10-19 -
Portaria
1208/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Ota e outros, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer (processo nº 154-DGF).
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