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Portaria 142/2000, de 11 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 719/92, de 13 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer.

Texto do documento

Portaria 142/2000

de 11 de Março

Pela Portaria 719/92, de 13 de Julho, foi concessionada ao Centro Social, Recreativo e Desportivo da Ota a zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras (processo 154-DGF), situada na freguesia da Ota, município de Alenquer, com uma área de 1434,0220 ha, tendo, pela Portaria 1329/95, de 9 de Novembro, sido renovada até 15 de Outubro de 2001.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 422,86 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 719/92, de 13 de Julho, e renovada pela Portaria 1329/95, de 9 de Novembro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer, com uma área de 422,86 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1856,8820 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Fevereiro de 2000.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/11/plain-112767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Não tem documento Em vigor 1992-07-07 - PORTARIA 719/92 - SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA OTA', 'VARZEA DA PIPA', 'CHA DA VÁRZEA DA TELHA', 'VIDIGUEIRA', 'CARREIROS BRANCOS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE OTA, MUNICÍPIO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-09 - Portaria 1329/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA QUINTA DA OTA E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA OTA', 'VARZEA DA PIPA', 'CHA DA VÁRZEA DA TELHA', 'VIDIGUEIRA', 'CARREIROS BRANCOS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE OTA, MUNICÍPIO DE ALENQUER, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA 719/92, DE 13 DE JULHO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA CITADA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO SEU NUMERO 8, CUJA REN (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-19 - Portaria 1208/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Ota e outros, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer (processo nº 154-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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