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Portaria 1329/95, de 9 de Novembro

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Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA QUINTA DA OTA E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA OTA', 'VARZEA DA PIPA', 'CHA DA VÁRZEA DA TELHA', 'VIDIGUEIRA', 'CARREIROS BRANCOS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE OTA, MUNICÍPIO DE ALENQUER, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA 719/92, DE 13 DE JULHO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA CITADA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO SEU NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 15 DE OUTUBRO DE 1995.

Texto do documento

Portaria n.° 1329/95

de 9 de Novembro

Pela Portaria n.° 719/92, de 13 de Julho, foi concessionada ao Centro Social, Recreativo e Desportivo da Ota uma zona de caça associativa situada no município de Alenquer.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.° Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Ota e outros (processo n.° 154 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta da Ota», «Várzea da Pipa», «Chã da Várzea da Telha», «Vidigueira», «Carreiros Brancos» e outras, sitos na freguesia de Ota, município de Alenquer, com uma área de 1434,0220 ha.

2.° Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.° 719/92, de 13 de Julho, com excepção do disposto no n.° 8.°, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro.

3.° O presente diploma entra em vigor a partir de 15 de Outubro de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 9 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/11/09/plain-70322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70322.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-11 - Portaria 142/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 719/92, de 13 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-19 - Portaria 1208/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Ota e outros, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer (processo nº 154-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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