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Portaria 1208/2001, de 19 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Ota e outros, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer (processo nº 154-DGF).

Texto do documento

Portaria 1208/2001
de 19 de Outubro
Pela Portaria 1329/95, de 9 de Novembro, foi renovada, até 15 de Outubro de 2001, a zona de caça associativa da Quinta da Ota e outros (processo 154-DGF), situada na freguesia da Ota, município de Alenquer, com uma área de 1434,0220 ha, concessionada ao Centro Social, Recreativo e Desportivo da Ota.

Pela Portaria 142/2000, de 11 de Março, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1856,8820 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Ota e outros (processo 154-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer, com uma área de 1856,8820 ha.

2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 16 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Outubro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-09 - Portaria 1329/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA QUINTA DA OTA E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA OTA', 'VARZEA DA PIPA', 'CHA DA VÁRZEA DA TELHA', 'VIDIGUEIRA', 'CARREIROS BRANCOS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE OTA, MUNICÍPIO DE ALENQUER, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA 719/92, DE 13 DE JULHO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA CITADA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO SEU NUMERO 8, CUJA REN (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-03-11 - Portaria 142/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 719/92, de 13 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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