Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para vários postos de trabalho
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara realizada no dia 27/11/2013, a ratificar na próxima sessão da Assembleia Municipal, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
Referência A - um posto de trabalho de Técnico Superior (Direito).
Referência B - um posto de trabalho de Assistente Técnico (Motorista de Transportes Coletivos de Crianças).
1 - Caraterização dos postos de trabalho:
Referência A - Realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do município. Elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos. Recolhe, trata e difunde legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado e assegura o funcionamento do Julgado de Paz.
Referência B - Conduz autocarros para transporte de crianças e de outros passageiros.
2 - Local de Trabalho - área do concelho de Aljustrel.
3 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, é objeto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Aljustrel) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição a que corresponde o montante de (euro) 1.201,48 no procedimento com a referência A e a 1.ª posição, a que corresponde o montante de (euro) 683,13, no procedimento com a referência B.
4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - em conformidade com o disposto no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, o recrutamento inicia-se pela seguinte ordem:
a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;
c) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
d) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aljustrel idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Habilitações literárias e formação:
Referência A - Licenciatura em Direito.
Referência B - 12.º ano de escolaridade, carta de condução de motorista de transportes coletivos (categoria D) e curso de formação de transporte de crianças, podendo candidatar-se quem, não sendo titular do 12.º ano de escolaridade, comprovadamente possua experiência profissional na área para que é aberto o procedimento, necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.
7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, mediante preenchimento de requerimento de modelo obrigatório, disponível no Serviço de Pessoal e na página eletrónica da Câmara Municipal de Aljustrel www.mun-aljustrel.pt, dirigido ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, entregue pessoalmente ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Aljustrel, Av.ª 1.º de maio 7600-010 Aljustrel.
7.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum;
d) Declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o trabalhador não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público ou se encontrem em situação de mobilidade especial.
7.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de seleção e critérios de avaliação:
8.1 - Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores, cada, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação os procedimentos foram publicitados, exceto quando afastados por escrito pelos candidatos.
8.1.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP) relacionadas com o exercício da função a concurso, e avaliação do desempenho (AD).
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 60 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC= (HA + FP + EP + AD)/4
8.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na avaliação final.
8.1.3 - Valoração final (VF) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo com a seguinte fórmula:
VF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)
8.2 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) no caso do procedimento com a referência A ou Prova Prática de Conhecimentos (PPC) no caso do procedimento com a referência B e Avaliação Psicológica (AP), valorados de 0 a 20 valores, cada, para os restantes candidatos.
8.2.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. São de realização individual, efetuadas em suporte papel e têm apenas uma fase. Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 60 % na avaliação final.
Programa da Prova:
Lei 78/2011, de 13 de julho, republicada pela Lei 54/2013, de 31 de julho, que regula a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos da sua competência.
8.2.2 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) - visa avaliar os conhecimentos práticos, e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. É de realização individual e terá a duração máxima de 60 minutos. Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 60 % na avaliação final.
A prova irá consistir em efetuar o transporte de crianças de uma localidade do concelho de Aljustrel até ao Centro Escolar.
8.2.3 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido. Por cada candidato é elaborada uma ficha individual. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação de 40 % na avaliação final.
8.2.4 - Valoração final (VF) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo com a seguinte fórmula:
VF = (PEC ou PPC x 60 %) + (AP x 40 %)
8.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
8.4 - Excecionalmente, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório a avaliação curricular.
8.5 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Composição do júri:
Referência A:
Presidente - Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Dr.ª Paula Alexandra Caixeirinho Banza.
Vogais efetivos - técnica superior (Jurista) Dr.ª Maria Clara Angelino Guerreiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e a técnica superior (Jurista) Dr.ª Mónica Góis Figueira.
Vogais suplentes - Chefe da Divisão Técnica Eng.º Civil Rui Pedro Figueiredo Martins Figueira e a Chefe da Unidade de Gestão Financeira Dr.ª Sílvia Maria Matias Sebastião.
Referência B:
Presidente - Chefe da Divisão Técnica Eng.º Civil Rui Pedro Figueiredo Martins Figueira.
Vogais efetivos - Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Dr.ª Paula Alexandra Caixeirinho Banza, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e o Assistente Técnico (Administrativo) Orlando Romão Chaço.
Vogais suplentes - Técnico Superior Eng.º Civil Paulo Jorge Rodrigues Ferreira e a técnica superior Arquiteta Maria Judite Acabado Aiveca.
10 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
11 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Aljustrel (www.mun-aljustrel.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
12 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de dezembro de 2013. - O Vereador dos Recursos Humanos, Carlos Teles.
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