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Despacho 16125/2013, de 12 de Dezembro

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Sumário

Cessação de licença sem vencimento de Jorge Eduardo Freitas Rangel

Texto do documento

Despacho 16125/2013

Jorge Eduardo Freitas Rangel, pertencia à extinta Direção-Geral dos Impostos (DGCI), tendo iniciado funções em 1 de maio de 1984, com a categoria de 2.º Oficial, proveniente do Quadro Geral de Adidos em que ingressou a 6 de maio de 1976. Antes de ingressar no QGA, desempenhou funções como Aspirante de Fazenda na Direção de Finanças de Angola com início a 29 de março de 1972 (data de ingresso na Função Pública).

Em 19 de abril de 1985, o interessado solicitou a concessão de licença sem vencimento por tempo indeterminado. Foi-lhe concedida a referida licença, com efeitos a partir de 20 de maio de 1985, conforme despacho de 30 de abril de 1985, do Senhor Diretor-Geral dos Impostos (DGCI).

Face à extinção da Direção-Geral dos Impostos (DGCI) e à criação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do Decreto-Lei 117/2011 e Decreto-Lei 118/2011, ambos de 15 de dezembro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sucede nas atribuições das entidades extintas, conforme estipula n.º 1 do artigo 12.º, do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro.

Com efeito, dispõe o n.º 10, do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, que o "pessoal do serviço extinto que se encontre em qualquer situação de licença sem vencimento mantém-se nessa situação, aplicando-se-lhe o respetivo regime e sendo colocado em situação de mobilidade especial quando cessar a licença".

Atento os procedimentos previstos por fusão/extinção, nos termos do disposto nos artigos 12.º, 13.º e 19.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, com a redação dada pelo n.º 1 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi publicada a lista nominativa dos trabalhadores das extintas Direções-Gerais (DGCI, DGAIEC e DGITA), que à data da extinção destas Direções-Gerais, se encontravam em situação de licença sem vencimento de longa duração e que se mantiveram nessa situação.

Através de requerimento entregue nesta Secretaria-Geral, o trabalhador acima identificado, do mapa de pessoal da ex-Direção-Geral dos Impostos (DGCI), em situação de licença sem vencimento de longa duração, desde 20 de maio de 1985, vem solicitar que seja cessada a licença sem vencimento e a reintegração no serviço.

Considerando que a autorização do regresso determina a colocação do requerente na situação de mobilidade especial, determino que o trabalhador seja colocado na fase de transição, com todos os deveres e direitos estabelecidos para os trabalhadores colocados na fase de compensação, exceto no que se refere à remuneração que será devida após o primeiro reinício de funções, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 47.º-A aditado à Lei 53/2006, de 7 de dezembro, pelo n.º 2 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Fica, assim, afeto a esta Secretaria-Geral, conforme o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira/Categoria: Assistente Técnico

Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Posição Remuneratória: Entre a 7.ª e 8.ª

Nível Remuneratório: Entre o 12 e 13

Montante pecuniário: (euro) 1.049,47

3 de dezembro de 2013. - A Secretária-Geral Adjunta do Ministério das Finanças, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.

207444454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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