Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15000/2013, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional - motorista

Texto do documento

Aviso 15000/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e pelos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, torna-se público que, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo de 01 de abril de 2013 e do órgão deliberativo de 30 de abril de 2013, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República 2.ª série, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Carnota na carreira e categoria de assistente operacional. Não foi efetuada a consulta prévia à DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, nos termos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual uma vez que, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, conforme informação extraída da consulta efetuada à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) em 27/05/2013.

1 - Descrição sumária das funções - funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei. Assegura funções de transporte coletivo de crianças, condução de outros veículos da autarquia e manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n. 3 do Artigo 43. da LVCR.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de complexidade funcional de grau 1, com a categoria de assistente operacional para executar, a partir de instruções concretas, trabalhos de apoio nos domínios das áreas de atuação dos serviços.

3 - Posicionamento Remuneratório - O posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre a entidade empregadora pública e o trabalhador recrutado e terão lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

4 - Prazos de Validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de.

5 - Legislação aplicável - os procedimentos concursais regem-se pelo disposto nas Leis n.º 12-A/2008 de 27/02, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Lei 145-A/2011, de 6 de abril e Decreto-Lei 121/2008 de 11 de julho.

6 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Carnota.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos dispensados pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício das funções públicas ou não interdição para exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato.

7.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7.3 - Requisitos específicos de candidatura: Ser detentor de carta de condução adequada às funções a exercer e curso de formação de motorista de transporte coletivo de crianças.

7.4 - Requisitos de vínculo:

O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2008, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.5 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Carnota idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma e local - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na secretaria da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, dentro do prazo estabelecido para a Junta de Freguesia de Carnota, Largo 25 de abril, Santana da Carnota, 2580-154 Carnota.

8.3 - Não serão aceites candidaturas por via eletrónica.

8.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão de:

a) Currículo profissional detalhado devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal depois de devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação e da experiência profissional bem como o documento da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 11 do presente aviso e optem por esses métodos de seleção).

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal do contribuinte ou do cartão de cidadão.

c) Fotocópia da carta de condução adequada às funções a deverá exercer;

d) Fotocópia do certificado relativo a curso de formação de motorista de transporte coletivo de crianças.

e) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respetivo (experiência profissional) quando aplicável.

8.5 - Na apresentação dos documentos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do numero 7.1, do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

9 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações

10 - Métodos de Seleção e critérios gerais - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores.

10.1 - Prova de Conhecimentos - A prova individual de conhecimentos visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a ponderação de 40 %.

10.1.1 - A Prova de conhecimentos, assumirá a forma oral, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, em suporte de papel com uma só fase, com a duração máxima de 30 minutos, podendo parar o efeito os candidatos consultarem os diplomas legais abaixo indicados:

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei 169/99, de 18 de setembro, com as respetivas alterações;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de setembro, na sua redação atual;

Lei que aprova o novo regime de contrato de trabalho em funções públicas, Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual.

Lei 13/2006 de 17 de Abril Transporte Coletivo de Crianças.

10.2 - Avaliação Psicológica - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e terá a ponderação de 30 %.

10.2.1 - A Avaliação Psicológica comporta duas fases com carácter eliminatório, (n.º 3 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, e 6 de abril).

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre a interação estabelecida entre o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %.

11 - Métodos de Seleção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11).

11.1 - Avaliação Curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá a ponderação de 40 %.

11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 30 %.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %.

12 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Ordenação final (OF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

OF=0,40 %PC + 0,30 % EAC + 0,30 % EPS

E para os candidatos referidos no ponto 11:

OF = 0,40 % AC + 0,30 % EAC + 0,30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimento;

AC = Avaliação Curricular;

AP = Avaliação Psicológica;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de seleção.

14 - Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como as fases que o comportem e na classificação final.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

16 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - De acordo com o previsto no n.º artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, caso existam 100 ou mais candidatos opta-se por utilizar apenas um dos métodos de seleção.

18 - O Júri do concurso terá a seguinte composição (de acordo com os artigos 20.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22/01):

Presidente - Nuno Pedro Correia Lopes Granja, Presidente da Junta de Freguesia de Carnota;

1.º Vogai efetivo: Hugo Renato Cardona Cardoso, Engenheiro Civil, da Câmara Municipal de Alenquer;

2.º Vogal efetivo: Carla Sofia Silva Gamboa, Engenheira do Ambiente da Câmara Municipal de Alenquer;

1.º Vogal Suplente: Jorge Manuel Rodrigues Oliveira, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Carnota;

2.º Vogal suplente: Maria João dos Prazeres Dias, Secretária da Junta de Freguesia de Carnota.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações da Junta de Freguesia.

20 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Publicitação do procedimento concursal - Nos termos do disposto no n.º 1.º do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República. Dado que não possui site da Freguesia, o aviso integral estará disponível no edifício sede, para consulta e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada nas instalações da Junta de Freguesia de Carnota.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente na política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de toda e qualquer descriminação.

31 de outubro de 2013. - O Presidente da Junta, Nuno Pedro Correia Lopes Granja.

307423637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda