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Despacho 15553/2013, de 27 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão de Edifícios e de Saneamento Básico do licenciado Silvério António da Silva Gonçalves Guerreiro

Texto do documento

Despacho 15553/2013

Nomeação em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão de Edifícios e de Saneamento Básico

Considerando que:

Ficou vago o cargo de Chefe de Divisão de Edifícios e de Saneamento Básico, cargo de direção intermédia de 2.º grau, previsto na estrutura nuclear do Departamento de Administração do Território, do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Loulé, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2012, com a tomada de posse como membro eleito para Assembleia Municipal, em 19 de outubro de 2013, do respetivo Chefe de Divisão, Eng. Silvério António da Silva Gonçalves Guerreiro;

O Engº Silvério António da Silva Gonçalves Guerreiro, requereu em 21 de outubro de 2013, através de ofício dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé, a renúncia ao mandato de acordo com o artigo 76.º da Lei 169/99 de 18/9, na sua versão atual, com efeitos a 19 de outubro de 2013;

Importa proceder à nomeação de um dirigente para aquela unidade orgânica de forma a garantir o seu normal funcionamento;

O recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão é feito de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

De acordo com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no caso de vacatura do lugar, o cargo dirigente pode ser exercido em regime de substituição, por um prazo máximo de 90 dias, de acordo com o n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004 acima referida, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular;

O Licenciado em Engenharia Civil, Silvério António da Silva Gonçalves Guerreiro, técnico superior do Mapa de Pessoal deste Município, pela sua experiência, qualificações profissionais e qualidades pessoais, que tem colocado ao serviço da Administração Pública, dispõe do perfil adequado e reúne os requisitos legais exigidos pelo preceituado no n.º 1 do artigo 20.º conjugado com o n.º 6 do artigo 26.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para ser nomeado, em regime de substituição, no cargo Chefe de Divisão de Edifícios e de Saneamento Básico, conforme nota biográfica anexa ao presente despacho.

Assim e com base no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nomeio em regime de substituição no cargo de Chefe de Divisão de Edifícios e de Saneamento Básico o licenciado Silvério António da Silva Gonçalves Guerreiro, técnico superior do Mapa de Pessoal, com efeitos a 19 de outubro de 2013.

1 - Dados Pessoais de Identificação

Nome: Silvério António da Silva Gonçalves Guerreiro

Data de Nascimento: 21/06/1972

Naturalidade: Venezuela

Nacionalidade: Portuguesa

Residência: Rua "A Voz de Loulé", Bloco 2, 2.º Esq.º

2 - Habilitações Literárias

Licenciado em Engenharia Civil em 1997, pelo Instituto Superior Técnico (IST).

Curso especializado conducente à obtenção do grau de mestre em 1999, pelo Instituto Superior Técnico (IST).

3 - Nota biográfica

Desde setembro de 1996 até setembro de 1999 desempenhou funções na empresa Sotecnisol, S. A., em Camarate, como diretor técnico-comercial e diretor de produção.

Desde de setembro de 1999 prestou serviços na Câmara Municipal de Loulé, tendo ingressado em 2001 na Função Pública como Técnico Superior na Câmara Municipal de Loulé.

Na Câmara Municipal de Loulé desempenhou os cargos de Chefe de Divisão de Edifícios e Equipamentos Municipais, Chefe de Divisão de Manutenção de Equipamentos e Chefe de Divisão de Edifícios e Saneamento Básico.

De outubro de 2002 a abril de 2003 desempenhou funções na empresa Vale do Lobo, como Chefe de Departamento da Construção.

4 - Cursos de Formação

Possui cursos de formação nas áreas da Gestão e Contratação Pública, Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho e Formação, designadamente:

Gestão Pública na Administração Local - CEFA

Seminário de Alta Direção - INA

Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho - Studytrab

Formação de Formadores - FUNDETEC

Sistema de Gestão de Qualidade em Serviços Públicos - Iberogestão

Código dos Contratos Públicos - IST

Certificação Ambiental da Construção Sustentável - IST

21 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

307362669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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