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Decreto-lei 23/2000, de 2 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de Março, que instituiu o Sistema Integrado de Protecção contra Aleatoriedades Climáticas, introduzindo um regime de penalizações em caso de incumprimento pelo tomador do seguro ou pelas seguradoras, e clarificando as competências do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas - IFADAP .

Texto do documento

Decreto-Lei 23/2000
de 2 de Março
O Decreto-Lei 20/96, de 19 de Março, que institui o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), demonstra a necessidade de efectuar alguns ajustamentos, designadamente introduzindo naquele Sistema um regime de penalizações, quer em caso de incumprimento pelo tomador do seguro, quer em caso de incumprimento pelas seguradoras, e clarificando as competências do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo Decreta o seguinte:

Artigo único
Os artigos 4.º, 5.º, 9.º, 13.º e 16.º do Decreto-Lei 20/96, de 19 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º
1 - ...
2 - ...
3 - A bonificação pode ser majorada em função dos riscos cobertos, da taxa de referência aplicável, da localização, das variedades, dos meios de prevenção utilizados e da forma de contratação.

Artigo 5.º
1 - ...
2 - ...
3 - O incumprimento das condições de atribuição de bonificações referidas no número anterior determina para o tomador do seguro a perda do direito à bonificação, com a respectiva devolução no caso de ter sido paga, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal do segurado ou do tomador do seguro.

4 - Se o incumprimento decorrer da falta de pagamento imputável ao tomador do seguro, a seguradora devolverá o valor das bonificações entregues, cobrando do tomador o valor do prémio.

5 - Para efeitos de perda do direito do tomador às bonificações, a seguradora deve comunicar ao IFADAP todas as situações de incumprimento verificadas.

Artigo 9.º
1 - A compensação de sinistralidade tem como objectivo compensar as seguradoras quando o valor das indemnizações exceder uma determinada percentagem do valor dos prémios, de acordo com os termos e condições de atribuição da compensação definidos pela portaria a que alude o artigo 18.º

2 - ...
3 - O incumprimento das condições de atribuição da compensação de sinistralidade determina para a seguradora a perda do direito à compensação, com a respectiva devolução no caso de ter sido paga, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal.

Artigo 13.º
...
a) ...
b) ...
c) ...
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) ...
7) ...
8) Promovendo, nos casos em que o considere conveniente, a confirmação das declarações prestadas pelos tomadores de seguros nas propostas de seguro, tendo em vista a atribuição da bonificação;

9) ...
10) ...
11) ...
12) Promovendo o acompanhamento e fiscalização da verificação das condições de atribuição dos apoios;

13) Efectuando os estudos estatísticos e prospectivos necessários à gestão e coordenação do Sistema;

14) Praticando os demais actos necessários à regular e plena execução do SIPAC.

Artigo 16.º
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Um representante do Ministério da Ciência e da Tecnologia;
d) ...
e) ...
f) ...
2 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - José Mariano Rebelo Pires Gago.

Promulgado em 17 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-03-19 - Decreto-Lei 20/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Institui um Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC) e atribui a responsabilidade de execução ao Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-26 - Portaria 907/2004 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-18 - Portaria 261/2011 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concede, excepcionalmente, até 15 de Outubro de 2011, uma extensão do período de produção de efeitos do seguro de colheitas para a cultura do tomate para a indústria.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 318/2011 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Portaria 61/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Regulamento do Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), aprovado pela Portaria n.º 318/2011, de 30 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-04 - Portaria 45/2013 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (segunda alteração) o Regulamento do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas aprovado pela Portaria nº 318/2011, de 30 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-12 - Portaria 65/2014 - Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar

    Aprova, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, o Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, integrados no Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de março.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-14 - Decreto-Lei 162/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Institui no território nacional o sistema de seguros agrícolas

  • Tem documento Em vigor 2017-04-10 - Portaria 132/2017 - Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Alteração ao Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, da qual faz parte integrante

  • Tem documento Em vigor 2020-03-05 - Portaria 61/2020 - Finanças e Agricultura

    Alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, adiante designado por Regulamento, aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, alterado pelas Portarias n.os 132/2017, de 10 de abril, e 109/2018, de 23 de abril

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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