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Aviso 8808/2015, de 11 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de desporto do setor de atividades desportivas e culturais dos Serviços de Ação Social do IPLeiria

Texto do documento

Aviso 8808/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 27 de julho de 2015, na qualidade de Presidente do Instituto Politécnico de Leiria e dos Serviços de Ação Social, autorizei a abertura pelo período de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nos Serviços de Ação Social do IPLeiria para postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por estar temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta, uma vez que ainda não foram constituídas reservas de recrutamento junto da mesma.

3 - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos do disposto do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro (pedido n.º 21766).

4 - Funções/Caracterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico para o setor das atividades desportivas e culturais dos Serviços de Ação Social do IPLeiria, para exercer funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, com vista a assegurar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, designadamente na coordenação, apoio técnico e administrativo do setor de atividades desportivas e culturais, divulgação das atividades desportivas desenvolvidas no setor de desporto do IPLeiria no início de cada ano letivo, participação na criação e divulgação de flyers e spots alusivos, contacto com as associações de estudantes para a divulgação do desporto IPLeiria e atividades desenvolvidas pelo setor de desporto, receção das inscrições dos estudantes e registo das mesmas na base de dados do desporto IPLeiria, apoio no procedimento de seleção e contratação de treinadores, apoio ao treino das modalidades desportivas com treino regular, deslocação, visionamento, preparação de toda a logística para a participação dos estudantes em competições, nomeadamente: preparação de indumentária, acreditação registo e organização de processos dos estudantes atletas, organização de campeonatos/torneios nacionais universitários e jornadas concentradas, organização de iniciativas de caráter social, organização do Troféu de Karting IPLeiria, organização de torneios entre escolas do IPLeiria, organização da Gala do Desporto IPLeiria, gestão e implementação do Programa de Atividade Física para estudantes do IPLeiria - PAFE(ver documento original), organização, inscrição, preparação de toda a logística e acompanhamento das equipas nos campeonatos europeus, representação do setor de Desporto do IPLeiria em eventos culturais e desportivos, apoio às atividades promovidas pela comunidade estudantil do IPLeiria, nomeadamente: associações de estudantes, tunas, grupos de teatro, produção de espetáculos culturais, atividades de integração, representação de estudantes do IPLeiria e atividades de formação para a cidadania, elaboração e fornecimento à administração de dados estatísticos da área de intervenção, que permitam, entre outros, elaborar planos e relatórios de atividades, formalização e apresentação de propostas de despesas com atividades do setor, devidamente discriminadas, com demonstração de encargos específicos orientadores e em interação com o setor de aprovisionamento.

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada através da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é valido para ocupação de idêntico posto de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

7 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: 1 (um) contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para área de desporto do setor das atividades desportivas e culturais dos Serviços de Ação Social do IPLeiria.

8 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social do IPLeiria.

9 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório está condicionado às regras constantes no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE/2015), sendo que a posição remuneratória de referência a que se refere a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consiste na 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 683,13 de remuneração base.

10 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente os Serviços de Ação Social do IPLeiria do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 42.º da LOE/2015.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos preferenciais - elevado perfil e apresentação adequados, grande sentido de responsabilidade e disponibilidade em dias úteis, fins de semana e feriados, formação desportiva certificada com cédula de treinador, domínio da língua inglesa e sólidos conhecimentos dos programas de Microsoft Office, experiência profissional na organização de atividades na área DU (desporto universitário) e conhecimentos técnicos em diversas modalidades desportivas.

11.3 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos.

12 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

14 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPLeiria. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

14.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada até ao termo do prazo fixado:

a) Pessoalmente no Edifício Sede do IPLeiria, sita na Rua General Norton de Matos, em Leiria, durante as horas normais de expediente (09:00 às 13:00 h e das 14:00 às 18:00 h); ou,

b) Através de correio registado e com aviso de receção, para Serviços de Ação Social do IPLeiria, Rua General Norton de Matos, Apartado 4014, 2401-901 Leiria.

15 - A apresentação de candidatura, em suporte de papel, deverá ser efetuada, sob pena de exclusão, através do formulário referido no ponto 14, e ainda:

a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo profissional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;

e) Curriculum Vitae;

f) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos três últimos anos ou fotocópia simples das respetivas fichas de avaliação.

16 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 11.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

17 - Aos candidatos que exerçam funções nos SAS/IPLeiria não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Métodos de seleção: Considerando o disposto no 36.º da LTFP, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no casos dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

19 - Método de seleção facultativo: nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

20 - Valoração dos métodos de seleção:

20.1 - A prova de conhecimentos será de caráter teórico-prático, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

20.2 - A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20.3 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará do somatório das pontuações obtidas aos fatores: Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), Avaliação de Desempenho (AD).

20.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21 - Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

ou

OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

22 - Prova de conhecimentos teórico-prática.

22.1 - A prova de conhecimentos, terá uma duração máxima de duas horas, com caráter teórico-prático e incidirá sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função. A prova terá questões teóricas de resposta múltipla, de desenvolvimento e questões práticas, com eventual recurso a computadores disponibilizados pelos Serviços de Ação Social do IPLeiria. A prova de conhecimentos será realizada numa única fase, com consulta de legislação, desde que não anotada, unicamente em suporte de papel e versará sobre as seguintes temáticas:

a) Organização e funcionamento da Administração Pública em Portugal;

b) Noções gerais sobre o Código do Procedimento Administrativo;

c) Regime jurídico do ensino superior, incluindo regulamentação interna;

d) Organização e funcionamento dos Serviços de Ação Social e do Instituto Politécnico de Leiria;

e) Informática no domínio do Excel;

f) Inglês ao nível interpretativo e gramatical;

g) Regime jurídico de realização de despesa pública;

h) Desporto no ensino superior.

23 - A legislação necessária à preparação dos preditos temas, na redação vigente à data da realização da Prova de Conhecimentos, é a seguinte:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio (altera e republica o Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril);

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);

Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria;

Despacho 26873/2005, de 28 de dezembro - Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos compromissos e pagamentos em atraso);

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Circular Série - A n.º 1368 sobre "Instruções sobre cabimentos, compromissos e pagamentos em atraso", aprovada em 09.09.2011;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Classificador económico das receitas e despesas públicas.

Portaria 749/2000, de 20 de setembro (Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o setor de Educação POC-Educação);

Regime de Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e respetivas alterações legais);

RPO - Regulamento de Provas Oficiais - PARTE I/PARTE II/ANEXOS (aprovado a 28.10.2014);

RCOA - Regulamento de Candidatura e Organização de Atividades 2010/2011;

RCOA - Regulamento de Candidatura e Organização de Atividades 2010/2011 (alterações assinaladas);

RCOEI - Regulamento de Candidatura e Organização de Eventos Internacionais;

RD - Regulamento Disciplinar.

24 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

25 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

27 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Rosa Maria Carreira Pedro, Técnico Superior do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Úrsula Valente Salvadinho, Coordenador Técnico do Instituto Politécnico de Leiria;

2.º Vogal - Natália Ferreira dos Santos Tomás, Técnico Superior dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Márcio Filipe Rainho Duarte, Técnico Superior do Instituto Politécnico de Leiria;

2.º Vogal - Celina Maria de Melo Gaspar, Técnico Superior dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, sempre que o solicitarem.

29 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

30 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

31 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

32 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

33 - Após a aplicação do método de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

34 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.

35 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

36 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma mencionado.

37 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IPLeiria, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, aviso/anuncio em jornal de expansão nacional.

30 de julho de 2015. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

208834999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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