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Portaria 99/2000, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Condiciona a pesca com ganchorra de moluscos bivalves na zona sul.

Texto do documento

Portaria 99/2000
de 23 de Fevereiro
A Portaria 281-A/97, de 30 de Abril, que estabeleceu restrições à pesca de bivalves na costa algarvia, teve em conta os conhecimentos disponíveis sobre o estado de exploração dos recursos, encontrando-se hoje desajustada à realidade.

Pretende-se agora rever a legislação existente e estabelecer regulamentação adequada a uma exploração sustentada dos recursos disponíveis que considere os conhecimentos científicos existentes e a realidade sócio-económica da actividade.

Os valores estabelecidos para os contingentes diários respeitam as informações científicas recentemente disponibilizados pelo Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) e devem ser reaprecidados periodicamente e revistos em função do estado de exploração dos diferentes recursos.

Assim, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 2, alíneas d) e g), do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro, e do artigo 49.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º As embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra na zona sul ficam sujeitas aos seguintes condicionalismos:

a) A pesca é autorizada seis dias por semana, de segunda-feira a sábado;
b) Apenas poderá ser efectuada uma maré diária, entre as 6 e as 15 horas;
c) São fixados os seguinte limites máximos de capturas diárias de bivalves, por embarcação, independentemente das espécies capturadas:

Embarcações com TAB até 1,8 - 75 kg;
Embarcações com TAB superior a 1,8 e inferior ou igual a 2,8 - 110 kg;
Embarcações com TAB superior a 2,8 e inferior ou igual a 3,8 - 140 kg;
Embarcações com TAB superior a 3,8 - 200 kg;
d) Os limites fixados na alínea c) podem ser acrescidos de 50%, desde que mais de metade da quantidade diária capturada seja constituída por amêijoa-branca;

e) Sem prejuízo do disposto na alínea c), em caso algum a quantidade diária capturada de conquilha poderá exceder o limite de 170 kg.

2.º O disposto na alínea e) do número anterior está sujeito semestralmente, nos meses de Janeiro e Junho, a avaliação do recurso pelo IPIMAR, podendo a quantidade diária permitido capturar ser alterada em função do parecer científico.

3.º É revogada a Portaria 281-A/97, de 30 de Abril, na redacção dada pela Portaria 923/98, de 22 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 7 de Fevereiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-30 - Portaria 281-A/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os tamanhos mínimos de captura para as espécies de ameijoa e conquilha, bem como o limite máximo de capturas diárias, por embarcação, independente das espécies capturadas.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-22 - Portaria 923/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 281-A/97, de 30 de Abril (estabelece os tamanhos mínimos de captura para as espécies de ameijôa e conquilha).

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-C/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece restrições à pesca de bivalves na zona sul.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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