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Aviso 27/2013/A, de 1 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para admissão de um enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 27/2013/A

1 - Nos termos das disposições conjugadas da Lei 12-A/2008 de 27 de julho, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A de 24 de julho, dos n.os 1 e 4 do artigo 13.º e artigos 7.º, 9.º e 12.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel de 28/06/2013, com autorização prévia de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores de 3 de novembro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República e na BEP Açores, o procedimento concursal para admissão de um enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato trabalho em Funções Publicas por Tempo Indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de julho, aplicada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A de 24 de julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A de 14 de outubro, Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro, Capítulo IV do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro, com as alterações aplicadas pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de dezembro e n.º 411/99 de 15 de outubro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A de 10 de dezembro, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A de 20 de outubro, Lei 59/2008 de 11 de setembro, Portaria 1553D/2008 de 31 de dezembro.

4 - O prazo de validade do concurso é o referente no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro.

5 - O local de prestação de trabalho é Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, que abrange os concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste.

6 - O conteúdo funcional é o constante no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro.

7 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau 3 de complexidade funcional, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro.

8 - A remuneração corresponde ao nível 15 da TRU, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro.

9 - Requisitos gerais de admissão - Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro e os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos Especiais de Admissão - São requisitos especiais os seguintes:

Licenciatura em enfermagem e inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

11 - Condições de admissão: poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontram nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

12 - Os métodos de seleção a utilizar são: avaliação curricular, conforme o estabelecido na alínea a) do ponto 1 do artigo n.º 34.º e alínea a) do ponto 1 do artigo n.º 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de dezembro, sendo a classificação final, o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((5 x NFC) + (3 x FR) + (2 x FA) + (5 x EP) + (5 x OAR))/20

Em que:

CF = Classificação Final

NFC = Nota Final de Curso

FR= Formações Realizadas

FA= Formações Assistidas

EP = Experiência Profissional

OAR= Outras Atividades Relevantes, nomeadamente colaboração em atividades pedagógicas no âmbito da saúde (aulas, painéis, simpósios, mesas redondas, ...) e Pós-Graduações na área da saúde.

Cada item referido terá uma pontuação máxima de 20 pontos.

1 - Nota Final de Curso

É considerada a nota final do Curso de Licenciatura em Enfermagem que será convertida em igual número de pontos até ao limite de 20 pontos.

2 - Formações Realizadas

Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de 5 pontos, sendo que por cada ação de formação realizada, após a conclusão do curso de Licenciatura em enfermagem, atribuir-se-á 1,5 ponto em formações com duração inferior ou igual a 7 horas e 2,5 pontos em formações superiores a 7 horas até ao limite de 15 pontos.

3 - Formações Assistidas

Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de 5 pontos. Atribuir-se-á 0,5 pontos por cada ação de formação assistida com duração inferior ou igual a 7 horas e 1 ponto por cada ação de formação assistida com duração superior a 7 horas, devidamente comprovadas por identidade idónea, até ao limite de 15 pontos.

Serão contabilizadas as Ações de Formação após o término da licenciatura em Enfermagem.

4 - Experiência Profissional

Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de 5 pontos. Atribuir-se-á por cada ano de serviço 1ponto até ao limite de 15 pontos.

5 - Outras Atividades Relevantes

Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de 5 pontos.

5.1 - Colaboração em atividades pedagógicas no âmbito da saúde (aulas, painéis, simpósios, mesas redondas...) - 0.5 pontos por cada atividade até ao limite de 5,5 pontos.

5.2 - Pós-Graduações na área da saúde. - 1,5 pontos por cada pós-graduação até ao limite de 4,5 pontos.

5.3 - Mestrados -2,5 pontos por Mestrado até ao limite de 5 pontos.

12.1 - Na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham a classificação de final inferior a 9,50 valores;

12.2 - Havendo igualdade de classificação serão aplicados os pontos 8 e 9 do artigo 37 do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro.

13 - De acordo com o disposto na alínea q) do ponto 1 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, informa-se que a fase de audiência de interessados, que se realiza conforme previsto no artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo e pela alínea d) do ponto 3 do artigo 30.º da Resolução do Conselho de Governo n.º 178/2009 de 24 de novembro, será divulgada aos candidatos por aviso publicado na Bolsa de Emprego Pública dos Açores (BEPA), durante 10 dias úteis contados a partir da data da sua publicação. Após a fase anterior as listas de candidatos admitidos e classificação final serão publicadas no Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 33.º e artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.

14 - A formalização das candidaturas deverá ser efetuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo, e na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura), ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respetiva classificação final;

c) Cédula profissional;

d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativos da experiência profissional;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas;

h) Documento comprovativo de cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

15 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio, dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, datado e assinado, podendo ser entregues na secção de pessoal, deste Centro de Saúde, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Centro de Saúde de Vila Franca do Campo, sito à Rua Teófilo Braga n.º 91, 9680-179 Vila Franca do Campo. (Açores).

15.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Margarida Sousa Arruda Pinheiro, Enfermeira da carreira especial de enfermagem.

Vogais efetivos: Rosa Margarida da Ponte Dinis, Enfermeira da carreira especial de Enfermagem que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos; Tércio Medeiros Maio, enfermeiro da carreira especial de enfermagem

Vogais suplentes: Isabel da Conceição Andrade Salema Amaral e Maria da Conceição Machado Carreiro, ambas Enfermeiras da carreira especial de Enfermagem.

26 de julho de 2013. - A Presidente do Júri, Maria Margarida Sousa Arruda Pinheiro.

207335411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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