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Aviso 13350/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de CTFPTI, da carreira de técnico superior, para a Divisão de Mobilidade e Relações Internacionais

Texto do documento

Aviso 13350/2013

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do conselho de gestão da Universidade de Évora de 11/09/2013, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da lei 59/2008, de 11 de setembro e a portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - Divisão de Mobilidade e Relações Internacionais, sita na Rua Duques de Cadaval, Edifício Santo Agostinho, 7000-883 Évora.

5 - Caracterização sumária do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na área da gestão de programas e projetos de mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, e, das relações e cooperação internacional.

6 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura na área das Ciências Humanas e Sociais ou das Ciências da Educação, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.1 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência de trabalho na Administração Pública, em especial em instituições de ensino superior;

b) Conhecimento da legislação aplicável às instituições do ensino superior

c) Capacidade de relação interpessoal, trabalho de equipa, organização, independência, dinamismo e proatividade;

d) Experiência no atendimento a públicos específicos, nomeadamente universitário;

e) Capacidade para representar o serviço em grupos de trabalho, reuniões ou eventos de cariz nacional e internacional.

f) Outra formação complementar nas áreas de projetos e relações internacionais;

g) Experiência na gestão e trabalho de equipas;

h) Capacidade de se adaptar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica;

i) Experiência mínima de 5 anos de experiência profissional em gestão de acordos bilaterais e programas diversos, de entre os quais se destacam o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, Programa Erasmus Mundus e Programas de Mobilidade Nacional;

j) Experiência em organização de eventos;

k) Domínio de línguas estrangeiras, falado e escrito, nomeadamente inglês e francês;

l) Elevados conhecimentos de informática na ótica do utilizador, com especial enfoque no Excel e Word.

m) Conhecimentos sobre mecanismos de apoio e financiamento de projetos de mobilidade e cooperação internacional;

n) Conhecimentos sobre gestão de plataformas de programas de mobilidades;

o) Experiência em candidaturas e gestão técnico-administrativa de projetos de mobilidade;

7 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho de 11/09/2013, do conselho de gestão da Universidade de Évora.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório: nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não há lugar a negociação, pelo que os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base de 1201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única da carreira e categoria de técnico superior, cumprindo o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26 da lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

10 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Forma da candidatura:

11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Divisão de Pessoal, Largo da Sra. da Natividade, 7002-554 Évora.

11.2 - Na apresentação por correio atende-se à data do respetivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Certificados das ações de formação frequentadas;

e) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e das avaliações de desempenho obtidas, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral.

12.1 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.

13 - Métodos de seleção: considerando a carência de recursos humanos nestes serviços na carreira de técnico superior, pretende-se recrutar com urgência um trabalhador de forma a dar resposta às necessidades, pelo que no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se aplica o método de seleção obrigatório, prova de conhecimentos e como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção.

Dada a natureza urgente do procedimento e por razões de celeridade, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

13.1 - Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual. Será realizada numa única fase, com a duração de 60 minutos, sem consulta e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Estatutos da Universidade de Évora - Despacho normativo 54/2008 (2.ª série), de 20 de outubro;

b) Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de abril;

c) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: lei 58/2008, de 9 de setembro.

d) Programas de Aprendizagem ao Longo da Vida (2007-2014) que estão sob gestão central da Agência Nacional PROALV;

e) Programa Erasmus Mundus que está sob gestão central da Direção Geral do Ensino Superior;

f) Programas Nacionais de Mobilidade (Almeida Garrett e Vasco da Gama);

g) Rede EURAXESS;

h) Erasmus +.

13.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Sistema de classificação final: os métodos de seleção têm ambos caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

Na prova de conhecimentos e adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Na entrevista profissional de seleção são adotados os níveis classificativos de insuficiente, reduzido, suficiente, bom e elevado, aos quais correspondem classificações na escala de 0 a 20 valores.

As ponderações a utilizar nos métodos de seleção adotados e a aplicar aos candidatos são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos - 70 %;

b) Entrevista profissional de seleção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do código do procedimento administrativo.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Divisão de Pessoal e disponibilizada na sua página eletrónica em www.sadm.uevora.pt.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard da Divisão de Pessoal e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Teresa Paula Ramalho Serra Bugalho Nogueiro, chefe da Divisão de Mobilidade e Relações Internacionais;

Vogais efetivos: Minervina Neves Teixeira Carvalho, técnica superior dos Serviços Académicos, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Cláudia Isabel Granchinho Belchiorinho, chefe da Divisão de Projetos e Informação;

Vogais suplentes: Marina de Sousa Cordeiro Martins, técnica superior da Divisão de Projetos e Informação;

Ruben Paulo Ventura Bravo, técnico superior da Divisão Financeira.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade de Évora, por extrato e a partir da sua publicação no Diário da República, na bolsa de emprego público e num jornal de expansão nacional, por extrato.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

22 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

18 de outubro de 2013. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

207335825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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