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Aviso 13318/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais

Texto do documento

Aviso 13318/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação conferida pelas ulteriores alterações, (adiante designada por LVCR), no n.º 3 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria) torna-se público que por despacho da Senhora Diretora-Geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, de 7 de outubro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no GEPAC e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

3 - Este procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, pela Lei 59/2008, de 11 de setembro e suas alterações e ainda pela Portaria 83-A/2009, de 20 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada apenas por Portaria;

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Local de trabalho - Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, com sede na rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a concurso, que envolve o exercício de funções inerentes à carreira geral de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descritas no anexo à LVCR e de acordo com o mapa de pessoal do GEPAC, carateriza-se pela elaboração de documentos de planeamento, monitorização e avaliação de políticas públicas; elaboração e análise de instrumentos de gestão estratégica; investigação e divulgação de informação técnica; utilização de ferramentas no âmbito da gestão de processos, designadamente a metodologia do PDCA; tratamento e análise de informação estatística e elaboração de indicadores-chave de atividades e de desempenho, gestão de projetos, gestão e acompanhamento de candidaturas a fundos comunitários.

7 - De acordo com o mapa de pessoal do GEPAC, este posto de trabalho deverá ser integrado na Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;

8 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Trabalhadores que se encontrem abrangidos pelas alíneas a), b) e c) do artigo 52.º da LVCR, devendo os candidatos serem titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º do mesmo diploma legal.

9.2 - Trabalhadores que reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, nos termos do disposto no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.3 - Nível habitacional exigido - licenciatura em Sociologia, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Fatores Preferenciais - Constituem fatores preferenciais para o presente procedimento concursal, formação complementar específica, nomeadamente ser detentor de mestrado e ou pós-graduação nas áreas da Gestão e Políticas Públicas; experiência profissional nas áreas do planeamento, monitorização e avaliação de políticas públicas e na execução de operações estatística; bons conhecimentos de informática (word, excel) e de base de dados na ótica do utilizador; bons conhecimentos de inglês e espanhol, falado e escrito.

11 - Impedimentos de admissão:

11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, de acordo como disposto na alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

11.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não serão consideradas candidaturas de trabalhadores em funções públicas pertencentes a órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

11.3 - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do citado diploma legal.

12 - Apresentação da candidatura:

12.1 - Formalizações da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria, publicado através do Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponibilizado, para este efeito, no site do GEPAC, em www.gepac.gov.pt, e deverá ser dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

12.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal;

12.3 - As candidaturas ao presente procedimento concursal poderão ser entregues, pessoalmente, na sede do GEPAC, sita na Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa (das 9 horas às 12 horas 30 minutos e das 14 horas às 17 horas 30 minutos), ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, até o termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, para a morada mencionada no presente ponto, não sendo consideradas as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou de cartão de cidadão e do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicção dos respetivos períodos de permanência, em meses e anos assim como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o posto de trabalho caraterizado no ponto 6 deste aviso.

c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento concursal.

d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem do candidato, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e a categoria de que é titular, a posição e nível remuneratório correspondente à remuneração que aufere, com indicação do respetivo valor, bem como a antiguidade na carreira e na Administração Pública e as avaliações de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos três anos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos, nos termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

f) Declaração do conteúdo funcional, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou;

12.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria;

12.6 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, atentos a urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

a) Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR:

70 % para a Prova de Conhecimentos e 30 % para a Entrevista Profissional de Seleção, de acordo com a seguinte fórmula de classificação final (CF):

CF = 70 % (PC) + 30 % (EPS)

b) Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

70 % para a Avaliação Curricular e 30 % para a Entrevista Profissional de Seleção, de acordo com a seguinte fórmula de classificação final (CF):

CF = 70 % (AC) + 30 % (EPS)

13.2 - Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC);

13.3 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual e sem possibilidade de consulta, com a duração máxima de 90 minutos, numa só fase, sendo constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e ou de resposta livre (desenvolvimento), incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com a exigência da função, tendo por base os temas a que se reportam a legislação e bibliografia mencionadas nos pontos seguintes, bem como as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.

13.3.1 - Legislação recomendada para as questões de enquadramento geral;

i) Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho - Aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional - alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio e 119/2013, de 21 de agosto.

ii) Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro - Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros.

iii) Decreto-Lei 47/2012, de 28 de fevereiro e Portaria 136/2012, de 10 de maio, aprova a missão, atribuições e organização interna do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;

iv) Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro - Aprova as Grandes Opções do Plano do Governo 2012-2015;

v) Lei 66-A/2012, de 31 de dezembro - Aprova as Grandes Opções do Plano 2013.

13.3.2 - Legislação/Bibliografia recomendada para as questões de enquadramento específico:

i) Resolução da Assembleia da República n.º 126/2013, de 5 de agosto - Orientações relativas à negociação do Acordo de Parceria a celebrar entre Portugal e a Comissão Europeia no âmbito do Quadro Estratégico Comum Europeu 2014-2020.

ii) Decreto-Lei 132/2013, de 13 de setembro - Aprova o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas.

iii) Decreto-Lei 183/96, de 27 de setembro - Plano e Relatórios anuais de atividades.

iv) Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, - Institui o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) aplicando-se ao desempenho dos serviços públicos, dos respetivos dirigentes e demais trabalhadores - alterada pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro.

v) Memorando de entendimento sobre as condicionalidades de política económica.

vi) Portugal 2020 - Programa Nacional de Reformas (Aprovado em Conselho de Ministros de 20 de março de 2011)

vii) Plano Global de Avaliação do Quadro de Referência Estratégico Nacional e dos Programas Operacionais 2007-2013, Observatório do QREN.

viii) SIADAP 1 - Construção do QUAR. Linhas de orientação, Conselho Coordenador de Avaliação dos Serviços, 2008.

ix) Melhorar as organizações públicas através da autoavaliação. CAF 2006, Lisboa, DGAEP, 2007.

x) Guía para la evaluación de la calidad de los servicios públicos, Agencia Estatal de Evaluación de las Politicas Publicas y la Calidad de los Servicios, Ministerio de la Presidencia, 2009.

xi) Guía de Evaluación. Modelo EVAM, Colección: Evaluación y Calidad, Subdirección General de la Calidad de los Servicios, Ministerio de Admistraciones Publicas, 2006.

xii) O Setor Cultural e Criativo em Portugal, Augusto Mateus & Associados, 2010.

xiii) Implementação do balanced scorecard no Estado, Coimbra, Almedina, Jorge Caldeira, 2009.

xiv) The Evaluation of Socio-Economic Development. The Guide, Tavistock Institute in association with GHK, IRS, 2003.

xv) Guía para la Evaluación de Políticas Públicas, José Luis Osuna y Carolina Marquez (Dirección y edición), Instituto de Desarrollo Regional, Fundación Universitária, s.d.

xvi) Gestão na Administração Pública, Coleção Gestão & Coisa Pública, n.º 1, Editora Pergaminho, Arminda Neves, 2002.

xvii) ESSnet-CULTURE. European Statistical System Network on Culture. FINAL REPORT, 2012.

xviii) 2009 UNESCO Framework for Culture Statistics, UNESCO, 2009.

xix) International Measurement of the Economic and Social Importance of Culture, OCDE, 2007.

xx) Creative Economy Report 2010, United Nations Conference on Trade and Development (UNCTAD) e United Nations Development Programme (UNDP), 2010.

xxi) The Economy of Culture in Europe, Estudo da KEA para a Comissão Europeia (Directorate-General for Education and Culture), 2006.

xxii) Culture Satellite Account. Final report of pilot project. Ministry of Education, Finland, 2009.

xxiii) Cuenta Satélite de la Cultura en España. Metodología. Ministério de Cultura, 2009.

xxiv) The Results of the Account of the Culture of the Czech Republic for 2010, Czech Statistical Office and National Information and Consulting Centre for Culture, 2012.

xxv) Cuenta Satélite de la Cultura en Argentina. Aspetos metodológicos para su construcción, Secretaría de Cultura de la Nación e Instituto Nacional de Estadística y Censos (INDEC), 2012.

xxvi) Metodología de la Cuenta Satélite de Cultura - CSC, Departamento Administrativo Nacional de Estadística (Colombia), 2007.

xxvii) Antecedentes para la construcción de una Cuenta Satélite de Cultura en Chile, Consejo Nacional de la Cultura y las Artes, 2007.

xxviii) Cuentas satelites de Cultura. Manual metodológico para su implementación en Latinoamérica, Agencia Española de Cooperación Internacional para el Desarrollo, Convénio Andrés Bello, 2009.

xxix) Cuenta Satelite de Cultura. Primeros pasos hacia su construcción en el Mercosur Cultural, Secretaria de La Cultura, Presidencia de la Nación (Argentina), s.d.

xxx) É ainda recomendada a leitura de documentação nacional e comunitária de referência no âmbito do Quadro Estratégico Comum Europeu 2014-2020, bibliografia de referência na área de políticas culturais e documentação sobre os aspetos metodológicos subjacentes à construção de contas satélite da cultura dos países europeus e ibero-americanos.

14 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as fórmulas definidas no n.º 13.1 do presente aviso.

15 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das respetivas atas do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, tal como os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, de acordo com o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

17 - Composição e identificação do júri - o júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição;

Presidente - Ana Paula Martins de Almeida, diretora de serviços da Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;

1.º Vogal Efetivo - Nuno Manuel Estanqueiro Dias, diretor de serviço da Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Informação;

2.º Vogal Efetivo - Sérgio António de Madeira Pinto, diretor de serviços da Direção de Serviços de Jurídico e Contencioso;

1.º Vogal Suplente - Alice Gonçalves Pais, técnica superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Informação;

2.º Vogal Suplente - Sara Maria Vaz Abreu Romão, técnica superior da Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

18 - Notificação e exclusão dos candidatos:

18.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo n.º 32 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria;

18.2 - A exclusão e notificação dos candidatos, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, serão realizadas por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

18.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do GEPAC e disponibilizada no seu site, de acordo com o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria.

19 - Critérios de ordenação preferencial:

19.1 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria;

20 - A publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em lugar visível e público das Instalações do GEPAC e disponibilizada no seu site, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação de acordo com o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria o aviso respeitante ao presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www.be.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, na página eletrónica do GEPAC (www.gepac.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da referida publicação.

22 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portarias 1553-C/2008, de 31 de dezembro e 83-A/2009, de 22 de janeiro, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 de outubro de 2013. - A Diretora-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Avaliação Culturais, Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor.

207342094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-28 - Decreto-Lei 47/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-10 - Portaria 136/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Determina a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-A/2012 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-13 - Decreto-Lei 132/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura (CNC) e das suas secções especializadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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