Anulação do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior área geografia na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado.
No uso da competência que me confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro, e para os efeitos no disposto no n.º 2, do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, na reunião de Câmara Municipal de 17 de outubro de 2013, foi deliberado à anulação do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior área geografia na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, nos termos do artigo 112.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, dado a inoportunidade de prosseguir com o mesmo, em virtude da autarquia ter encetado um processo de reorganização dos serviços de harmonia com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de setembro, de forma a conseguir maior racionalidade funcional e dado que, a finalidade que o mesmo se destinava tornou-se inútil, por outro lado, na presente fase do procedimento não se encontram constituídos quaisquer direitos subjetivos em relação a qualquer dos candidatos.
18 de outubro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro.
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