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Despacho 13408/2013, de 21 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 13408/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, tendo em conta o Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril e a Portaria 305/2012, de 4 de outubro e sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios, estabelecidas no artigo 8.º, n.º 1 e Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor:

1 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Ana Paula Almeida de Pina, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Batista Lino Caetano, no Diretor de Serviços de Controlo, Marco Santos Nunes, no Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Marcos Manuel Caldeira Barata, no Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico, José Eduardo Fialho Pacheco Conceição Diogo Branco, no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, poderes para a prática dos seguintes atos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:

a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, incluindo a condução de viaturas oficiais, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

b) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

2 - Delego na Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Carolina Paixão Varela Ribeiro, na Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Chefe de Divisão de Comunicação e Sistemas de Informação, Luís Filipe da Silva Cid, no Chefe de Divisão de Investimento na Agricultura e Pescas, José Nuno Lacerda da Fonseca, no Chefe de Divisão de Investimento na Agricultura, Vasco Nuno Maciel Rodrigues da Costa, na Chefe de Divisão de Controlo, Ana Cristina Conceição Correia Manso Farinha Pereira, na Chefe de Divisão de Licenciamento, Maria de Lurdes Caiado Lourenço de Almeida, na Chefe de Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Sílvia Maria Toscano de Almeida Trindade Balcão, na Chefe de Divisão de Fitossanidade e da Certificação, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, e na Chefe de Divisão de Ambiente e Ordenamento do Território, Ana Paula Barros Guerra, poderes para, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas, autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, incluindo a condução de viaturas oficiais.

3 - Delego na Chefe de Divisão de Licenciamento, Maria de Lurdes Caiado Lourenço de Almeida e no Chefe de Divisão de Investimento na Agricultura e Pescas, José Nuno Lacerda da Fonseca, a competência referida na alínea b) do n.º 1, para as áreas de atuação respetivas.

4 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Ana Paula Almeida de Pina, no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, poderes para autorizar a realização de despesas através de fundo de maneio, nos termos da lei e do regulamento interno do mesmo.

5 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Ana Paula Almeida de Pina, poderes para:

a) Praticar os atos previstos no Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação em vigor, em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nomeadamente ao nível da qualificação como acidente de trabalho, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas;

b) Praticar todos os atos relativos à aposentação ou reforma do pessoal;

c) Emitir declarações relativas a matérias relacionadas com recursos humanos.

6 - Delego no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, a competência para:

a) Validar as despesas relativas aos pedidos de pagamento no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), do Programa para a Rede Rural Nacional (PRRN) e do Programa Operacional das Pescas (PROMAR), tendo em conta:

i) A alínea c) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, que prevê como atribuição das direções regionais de agricultura e pescas executar as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos apoios;

ii) O Decreto-Lei 2/2008, de 4 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 66/2009, de 20 de março, que instituiu o PRODER, bem como o PRRN;

iii) O Decreto-Lei 80/2008, de 16 de maio, que instituiu o PROMAR;

iv) O Protocolo de Articulação Funcional celebrado entre o IFAP, I. P., e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas em 7 de maio de 2009, no âmbito do PRODER, bem como a Primeira Adenda a este Protocolo, assinada em 31 de dezembro de 2010, que alarga o âmbito de aplicação ao PRRN, estabelecendo para o efeito, as mesmas regras e procedimentos com os ajustamentos que se revelarem necessários;

v) O Contrato de Articulação Funcional celebrado entre a Autoridade de Gestão do PROMAR, o IFAP, I. P., e esta Direção Regional, em 7 de abril de 2010, tendo por objeto o estabelecimento de procedimentos, no cumprimento das regras comunitárias e nacionais.

b) Autorizar as prorrogações de prazos de execução dos contratos de financiamento, quando ocorram dentro dos limites legais, previstos nas respetivas portarias, bem como a competência para aceitar a devolução de contratos assinados pelo promotor fora do prazo legalmente previsto, quando se trate de ações cuja competência de análise é da DRAPLVT;

c) Decidir e proceder às validações necessárias nos processos referentes a quadros comunitários anteriores.

7 - Delego no Diretor de Serviços de Controlo, Marco Santos Nunes, e na Chefe de Divisão de Licenciamento, Maria de Lurdes Caiado Lourenço de Almeida, a competência para:

a) Designar o gestor do processo, proceder à decisão final sobre os pedidos e à assinatura dos respetivos títulos/licenças, no âmbito do Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP) - Decreto-Lei 214/2008, de 10 de novembro, e do Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP) - Decreto-Lei 81/2013 de 14 de junho.

b) Designar o gestor do processo, proceder à decisão final sobre os pedidos e à assinatura dos respetivos títulos/licenças, no âmbito do Sistema da Indústria Responsável - Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto.

8 - Delego no Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Marcos Manuel Caldeira Barata, a competência para:

a) Decidir sobre os pareceres e declarações emitidos no âmbito das competências atribuídas à direção de serviços, e designadamente no que respeita aos regimes jurídicos do emparcelamento e fracionamento, da reserva agrícola nacional e da valorização agrícola de lamas.

b) Autorizar o arranque e corte raso de oliveiras;

c) Decidir as candidaturas ao Programa Apícola Nacional (PAN).

9 - Delego na Chefe de Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Sílvia Maria Toscano de Almeida Trindade Balcão, a competência para:

a) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;

b) Decidir os controlos do novo regime da vinha.

10 - Delego no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa a competência para assinatura dos títulos no âmbito da atividade pecuária da Classe 3 do NREAP, na área de jurisdição respetiva.

11 - Delego no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles e no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro a competência para autorizar, na área de jurisdição respetiva, a emissão de licenças de embarcações da frota local e da apanha de animais marinhos/pesca apeada, bem como de pesca lúdica.

12 - Delego no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, a competência para emitir e validar certificados e outros documentos inerentes à certificação e homologação de cursos de formação profissional agrária.

13 - As competências objeto da presente delegação podem ser subdelegadas, mediante proposta do dirigente delegado dirigida à direção.

14 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de maio de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

4 de setembro de 2013. - A Diretora Regional, Elizete Jardim.

207305522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-04 - Decreto-Lei 2/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 80/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo de governação do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 66/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, que definiu o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, que estabelece (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-04 - Portaria 305/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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