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Despacho 13314/2013, de 18 de Outubro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 13314/2013

Pelo Despacho 60/2013, de 26 de setembro, do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, (na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto), foi designada ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, (com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro), em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de Chefe de Divisão do Imposto sobre os Tabacos (DIT), da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos (DSIECIV), a licenciada Maria de Lurdes Mesquita Vieira, reverificadora assessora principal, com efeitos a 1 de outubro 2013.

7 de outubro de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

Nota curricular

Identificação: Maria de Lurdes Mesquita Vieira

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa.

Pós-graduação em Estudos Europeus, pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa.

Atividade profissional

Categoria profissional: Reverificador Assessor Principal da carreira técnica superior aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Desde janeiro de 2012, exerceu funções no Gabinete do Diretor-geral da AT, na qualidade de assessora na área aduaneira e na área tributária/Impostos Especiais sobre o Consumo.

2000 - 2011, exerceu funções de chefe da Divisão do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

1994-2000, exerceu funções na Divisão dos Impostos sobre os Tabacos e o Valor Acrescentado da Direção de Serviços dos Impostos sobre o Álcool, as Bebidas Alcoólicas, os Tabacos e o Valor Acrescentado.

1988, exerceu funções na Divisão dos Impostos sobre o Consumo da Direção de Serviços de Administração dos Impostos Internos.

1987, ingressou na categoria de Segundo Verificador Superior do quadro da ex-Direção-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, tendo sido colocada no Núcleo do IVA da Direção de Serviços de Prevenção e Repressão da Fraude.

Formação complementar

Frequência de múltiplas ações de formação, seminários, conferencias e Workshops, relativos a diversas temáticas nas áreas da fiscalidade, da liderança, da organização, da qualidade e dos sistemas de informação, com destaque para o curso de "Alta Direção em Administração Pública", do Instituto Nacional de Administração (INA).

Outros

Integrou o grupo de trabalho que procedeu a um estudo sobre controlos na exportação em geral e na expedição de produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo,

Nomeada para integrar o Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento (CICIFI), na qualidade de representante da ex-Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DR n.º 10, 2.ª série, de 15 de janeiro de 2010) e, posteriormente, na qualidade de representante da AT (DR n.º 88, 2.ª série, de 7 de maio de 2012).

Autora do artigo publicado na Revista aduaneira - "O IVA na vertente aduaneira" (Revista n.º 59); coautora do artigo publicado na mesma Revista "Redução dos custos na importação - Código Fiscal do Investimento" (Revista n.º 68).

207307897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Não tem documento Em vigor 2013-01-11 - DESPACHO 60/2013 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Publica a listagem do pessoal afeto ao Gabinete de Protocolo e Relações Públicas da Presidência do Governo Regional dos Açores e fixa a remuneração mensal a que tem direito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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