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Aviso 12734/2013, de 17 de Outubro

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional - área de atividade de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 12734/2013

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de posto de trabalho conforme caracterização no mapa de pessoal

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e cumprindo o disposto no artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE para 2013), torna-se público que, de acordo com o despacho do senhor Presidente da Câmara de 26 de setembro de 2013, proferido no seguimento das deliberações da Câmara Municipal de 4 de setembro de 2013 e da Assembleia Municipal de 19 de setembro de 2013, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso um procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho seguinte, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Castelo de Vide:

- Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional - área de atividade de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais.

2 - Foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que conforme e-mail datado de 30 de agosto de 2013, informou que «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado.»

- Não existe qualquer reserva de recrutamento constituída no Município.

3 - Foi feita publicação no Jornal regional - Alto Alentejo de 11 de setembro de 2013, de procedimento de mobilidade interna na categoria entre entidades públicas no âmbito da LVCR, não se tendo verificado nenhuma candidatura.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP); Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 - Fundamentação: Nos termos das alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, os requisitos encontram-se expressos na proposta aprovada pelos respetivos órgãos municipais.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e conforme mapa de pessoal aprovado:

- Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras incluindo motoniveladoras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas. Zela pela conservação e limpeza das viaturas. Verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detetadas nas viaturas. Pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

7 - Local de trabalho: Município de Castelo de Vide.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, tendo como remuneração de referência a 1.ª Posição remuneratória da categoria.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, que reúnem os referidos requisitos.

10.3 - Requisitos especiais:

Possuir carta de condução adequada.

10.4 - Nível habilitacional exigido:

Grau de complexidade 1 - escolaridade obrigatória.

- Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

11.1 - De acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 4/09/2013 e da Assembleia Municipal de 19/09/2013, tendo em conta os princípios de racionalização, de eficiência e eficácia que devem presidir à atividade Municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12.1 - Prioridade no recrutamento: Será dado cumprimento às preferências legalmente estabelecidas pelo artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

13 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica deste Município em www.cm-castelo-vide.pt, e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Alvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide. Não é possível a apresentação de documentos e candidaturas através de via eletrónica.

13.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado de onde deve constar: (identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Castelo de Vide, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

13.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem no curriculum, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13.7 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que o solicitem.

14 - Métodos de seleção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

14.1 - Os métodos de seleção - Prova prática de Conhecimentos e Avaliação psicológica aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas, candidatos em situação de mobilidade especial que por último exerceram funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego por tempo determinado e candidatos sem relação jurídica de emprego público.

- Prova prática de conhecimentos - ponderação de 75 %.

- Avaliação psicológica - ponderação de 25 %.

14.1.1 - A prova prática de conhecimentos (PC), de realização individual, vai avaliar parâmetros tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, terá a duração de 30 minutos e consistirá em abertura de valas e carregamento de terras.

14.1.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.1.3 - A ordenação final dos candidatos referidos no ponto 14.1 que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = PC (75 %) + AP (25 %)

Em que:

OF = Ordenação Final; PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica.

14.2 - Os métodos de seleção - avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado, podendo estes exercer o direito de opção previsto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

- Avaliação curricular - ponderação de 75 %.

- Entrevista de avaliação de competências - ponderação de 25 %.

14.2.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

14.2.2 - A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: conhecimentos e experiência, relacionamento interpessoal, otimização de recursos e orientação para a segurança. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.2.3 - A ordenação final dos candidatos referidos no ponto 14.2, que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = AC (75 %) + EAC (25 %)

Em que

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de competências.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Composição do Júri:

Presidente - Engenheiro Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo;

1.º vogal efetivo - José Fernando Alegria Dias, Técnico Superior (Engenharia Civil);

2.º vogal efetivo - Fernando Ferreira de Bastos, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes - João Luís Inácio Dona, Técnico Superior (Engenharia do Ordenamento e dos Recursos Naturais), e Francisco Rosa Neves Pereira, assistente operacional.

O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Castelo de Vide e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Quota de emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

21.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

22 - Período experimental - Período experimental - carreira de assistente operacional - nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 90 dias.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação. Por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Castelo de Vide, no seguinte endereço: www.cm-castelo-vide.pt, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.

307283248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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