A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 149/82, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Geral das Construções Escolares. Publica em anexo o quadro de pessoal.

Texto do documento

Portaria 149/82
de 2 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares, aprovado pelo Decreto-Lei 279/78, de 7 de Setembro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 8 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-07 - Decreto-Lei 279/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Construções Escolares.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-08 - Portaria 678/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção Geral das Construções Escolares. Publica em anexo o quadro de pessoal aumentado em 2 lugares na categoria de Operador de Reprografia de 1.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-25 - Portaria 302/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal da Direcção Geral das Construções Escolares, um lugar de Engenheiro Civil Assessor, Letra C, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-02 - Portaria 4/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Geral das Construções Escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda