Portaria 302/83
  
  de 25 de Março
  
  Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das  Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e  Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do  Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, criar, no quadro de pessoal da  Direcção-Geral das Construções Escolares, aprovado pela Portaria 149/82,  de 2 de Fevereiro, 1 lugar de engenheiro civil assessor, letra C, a extinguir  quando vagar.
 
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 8 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
 
   
   
   
      
      
      